Apoio à produção de hidrogénio renovável e outros gases renováveis (Aviso PRR N.º 02/C14-i01/2023)

Resumo

O programa de apoio à produção de hidrogénio renovável e outros gases renováveis abrange todas as pessoas coletivas, públicas ou privadas, que pretendam desenvolver projetos industriais de produção de hidrogénio renovável e outros gases renováveis, garantindo o cumprimento dos requisitos da legislação nacional e europeia aplicável e o enquadramento na estratégia nacional e europeia.

Data de início
Data de fim
Encerrado

Tipologia de operações

No âmbito do presente Aviso só serão elegíveis as operações que se enquadrem em projetos que visem a produção de gases de origem renovável, na aceção da alínea bb) do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 62/2020, de 28 de agosto, na sua redação atual, a partir da energia produzida por instalações que utilizem unicamente fontes de energia renováveis, em conformidade com a definição de “fontes de energia renováveis” e de “hidrogénio renovável” constantes do artigo 2.º, alíneas 110) e 102-C) em concatenação com o artigo 41.º, ambos do Regulamento (UE) n.º 651/2014 da Comissão, de 16 de junho, conforme alterado pelo Regulamento (UE) n.º 2017/1084 da Comissão, de 14 de junho, pelo Regulamento (UE) n.º 2020/972 da Comissão, de 2 de julho e pelo Regulamento (UE) n.º 2021/1237 da Comissão, de 23 de julho de 2021 (doravante o Regulamento Geral de Isenção por Categoria).

Despesas elegíveis

Os custos elegíveis do investimento são os sobrecustos de investimento necessários para promover a produção de energia a partir de fontes renováveis e são determinados da seguinte forma em cumprimento das alíneas a) e b) do n.º 6, do artigo 41.º do Regulamento Geral de Isenção por Categoria.

Beneficiários

Administração central
Empresas públicas
Administração local
Empresas
Entidades sem fins lucrativos
Outros

Setores

Ambiente

Âmbito geográfico

Alentejo
Algarve
Centro
Lisboa e Vale do Tejo
Norte

Programa

PRR

Fundo

MRR