Inovação Produtiva - Outros Territórios

Resumo

O presente Aviso de concurso pretende estimular o investimento empresarial de natureza inovadora, promovendo a alteração do perfil de especialização da economia portuguesa e o reforço da sua competitividade externa, através da diferenciação, diversificação e inovação.

Data de início
Data de fim
Aberto

Tipologia de operações

1. A criação de um novo estabelecimento;

2. O aumento da capacidade de um estabelecimento já existente, devendo esse aumento corresponder no mínimo a 20% da capacidade instalada em relação ao ano pré projeto. Nesta tipologia a empresa deve aumentar a sua capacidade produtiva de bens e/ou serviços já produzidos nesse estabelecimento. Para demonstrar o cumprimento do aumento mínimo de 20% é admitido o aumento em termos de Valor Bruto da Produção (VBP) ou outro critério tecnicamente sustentável pela empresa a demonstrar no formulário de candidatura. O critério a utilizar deve permitir calcular o aumento em termos de taxa de crescimento entre o pré e pós projeto: ((Ano pós - Ano pré)/Ano pré))*100;

3. A diversificação da produção de um estabelecimento para produtos não produzidos anteriormente no estabelecimento, sendo que os custos elegíveis devem exceder em, pelo menos, 200% o valor contabilístico dos ativos que são reutilizados, tal como registado no exercício fiscal precedente ao início dos trabalhos (2022). Ou seja, a despesa elegível do projeto deve representar no mínimo o valor correspondente a 3 vezes o valor contabilístico dos ativos reutilizados. Os ativos reutilizados no projeto de diversificação (terrenos, edifícios, máquinas, equipamentos e outros ativos fixos tangíveis e intangíveis) devem ser identificados pela empresa na candidatura, sendo admitida a utilização de um método pro-rata para o seu apuramento, com base no peso relativo do volume de vendas dos novos produtos ou outro critério desde que tecnicamente sustentável;

4. A alteração fundamental do processo global de produção de um estabelecimento existente, sendo que os custos elegíveis devem exceder a amortização e depreciação dos ativos associados ao processo a modernizar no decurso dos três exercícios fiscais precedentes (2020, 2021 e 2022). Nesta tipologia não se está na presença de novas produções (bens ou serviços), mas antes a uma alteração fundamental de processo global de produção. As amortizações e depreciações dos ativos associados ao processo a modernizar são os que estão registados na contabilidade da empresa correspondentes ao estabelecimento em causa relacionados com o produto/serviço sobre os quais incide a alteração fundamental do processo de decisão. Num cenário em que a alteração fundamental de processo possa não abranger a produção de todos os produtos ou serviços do estabelecimento, é admitida a utilização de um método pro-rata para o seu apuramento, com base no peso relativo do volume de vendas dos produtos abrangidos no processo de alteração fundamental ou outro critério desde que tecnicamente sustentável.

No formulário de candidatura o candidato deve apresentar o investimento por estabelecimento, com a correspondente tipologia de ação associada, ou, no caso de existir mais do que uma, a tipologia dominante, descrevendo adequadamente ao nível técnico, económico e financeiro, as atividades de inovação aplicadas em cada tipologia, de acordo com os conceitos descritos no Referencial de Mérito:

  • Inovação de Produto;
  • Inovação de Processo;
  • Inovação de Marketing;
  • Inovação Organizacional.

Beneficiários

Empresas

Setores

Outros

Âmbito geográfico

Alentejo
Algarve
Centro
Norte

Programa

PITD
NORTE 2030
CENTRO 2030
ALENTEJO 2030
ALGARVE 2030

Fundo

FEDER