Promover a igualdade e combater o racismo, a xenofobia e a discriminação (CERV-2023-EQUAL)

Resumo

O objetivo é apoiar uma abordagem abrangente e intersetorial, financiando ações específicas para prevenir e combater a discriminação e combater a intolerância, o racismo e a xenofobia, em especial em razão da origem racial ou étnica, cor, religião, orientação sexual, identidade de género, nomeadamente quando tal se manifesta sob a forma de anticiganismo, racismo antinegro, antissemitismo, ódio antimuçulmano e fobia LGBTIQ3. Os projetos podem ser nacionais ou transnacionais. Os projetos transnacionais são particularmente encorajados.

Data de início
Data de fim
Encerrado

Tipologia de operações

Temas e prioridades (âmbito):

  1. Luta contra a discriminação e luta contra o racismo, a xenofobia e outras formas de intolerância, incluindo o anticiganismo, o racismo antinegro, o antissemitismo e o ódio antimuçulmano
  2. Promover a gestão da diversidade e a inclusão no local de trabalho, tanto no setor público como no privado
  3. Combater a discriminação contra as pessoas LGBTIQ e promover a igualdade das pessoas LGBTIQ através da execução da Estratégia para a
    Igualdade de Tratamento das Pessoas LGBTIQ
  4. Apelar às autoridades públicas para que melhorem as suas respostas à discriminação (intersetorial), ao racismo, ao antissemitismo, ao ódio antimuçulmano e à xenofobia, à fobia LGBTIQ e a todas as outras formas de intolerância.

As atividades devem incluir:

  • Criação de coligações, reforço de capacidades e formação para profissionais e
    vítimas de discriminação (intersetorial);
  • Aprendizagem mútua, intercâmbio de boas práticas, cooperação, incluindo a identificação de boas práticas que possam ser transferíveis para outros países participantes;
  • Divulgação e sensibilização, incluindo redes sociais ou campanhas de imprensa;
  • Promoção das competências digitais e do pensamento crítico;
  • Registo de dados, recolha de dados, inquéritos, monitorização e comunicação de incidentes de discriminação;
  • Capacitação e apoio às vítimas sensíveis ao género e à idade;
  • Conceção e execução de estratégias ou planos de ação;
  • Atividades de reforço das capacidades e de formação a nível nacional, regional e local.

Condições específicas

As propostas devem ser apresentadas por um consórcio de pelo menos dois candidatos (beneficiários, não entidades não filiadas), que cumpram as seguintes condições:

  • sob a primeira, segunda e terceira prioridades: os beneficiários devem ser públicos entidades ou organizações privadas, devidamente estabelecidas num dos países participantes no programa, ou uma organização internacional; organizações que são orientadas para o lucro devem apresentar candidaturas em parceria com o público entidades ou organizações privadas sem fins lucrativos;
  • sob a quarta prioridade: o coordenador deve ser uma autoridade pública de uma das os países participantes no programa; o(s) outro(s) candidato(s) deve(m) ser entidades públicas ou organizações privadas, devidamente estabelecidas num dos países participantes no programa, ou organizações internacionais.

Apoio financeiro

O orçamento do projecto (montante mínimo da subvenção) não pode ser inferior a 100 000 euros. O orçamento do projecto é de sem limite superior.
A subvenção concedida pode ser inferior ao montante solicitado.
A subvenção será uma subvenção de montante fixo. Isto significa que reembolsará um montante fixo, com base num montante fixo ou num financiamento não ligado a custos. O montante será fixado pelo autoridade concedente com base no orçamento estimado do projecto e numa taxa de financiamento de 90%.

Beneficiários

Administração central
Empresas públicas
Administração local
Empresas
Escolas
Entidades sem fins lucrativos
Universidades e politécnicos
Outros

Setores

Social

Âmbito geográfico

Açores
Alentejo
Algarve
Centro
Lisboa e Vale do Tejo
Madeira
Norte
União Europeia

Programa

CERV

Fundo

Outros