Aviso CERV-2026-GE – Promoção da Igualdade de Género

O presente aviso, no âmbito do Programa Citizens, Equality, Rights and Values (CERV), visa apoiar projetos que promovam, aprofundem e implementem políticas abrangentes de igualdade de género, reforçando os direitos das mulheres e a igualdade entre mulheres e homens. As operações devem contribuir para a conciliação entre vida profissional e pessoal, igualdade salarial, participação equilibrada nos processos de decisão económica e política e combate aos estereótipos de género, em alinhamento com a Estratégia Europeia para a Igualdade de Género, o Roteiro para os Direitos das Mulheres e o quadro legislativo europeu relevante.

O período de apresentação de candidaturas decorre entre 29/01/2026 e 28/04/2026 (17h00 CET)

Estado

Aberto

Data de fim

ENTIDADES BENEFICIÁRIAS

  • Entidades públicas ou privadas com personalidade jurídica;

  • Autoridades nacionais, regionais ou locais;

  • Organizações da sociedade civil, incluindo organizações de defesa dos direitos das mulheres;

  • Parceiros sociais, entidades de igualdade, organizações internacionais;

  • Organizações com fins lucrativos, desde que em parceria com entidades públicas ou privadas sem fins lucrativos;

  • Consórcios com mínimo de 2 entidades de países elegíveis.

ÁREA GEOGRÁFICA
Estados-Membros da União Europeia (incluindo territórios ultramarinos) e países terceiros associados ao Programa CERV.

AÇÕES ELEGÍVEIS
Projetos devem enquadrar-se numa única prioridade:

  • Promoção do equilíbrio entre vida profissional e pessoal e partilha das responsabilidades de cuidado;

  • Apoio à implementação da Diretiva da Transparência Salarial e promoção da igualdade salarial;

  • Promoção da participação e representação equilibrada de mulheres e homens na tomada de decisão económica e política;

  • Combate aos estereótipos de género nos media e na publicidade.
    São elegíveis ações de capacitação, formação, desenvolvimento de ferramentas, sensibilização, apoio a políticas públicas, redes e cooperação transnacional. Não são elegíveis projetos exclusivamente de investigação.

MATURIDADE MÍNIMA

  • Capacidade operacional e técnica comprovada;

  • Parceria adequada aos objetivos e dimensão do projeto;

  • Planeamento consistente e metodologia exequível.

CONDIÇÕES ESPECÍFICAS

  • Cada candidatura deve incidir apenas sobre uma prioridade temática;

  • O coordenador não pode submeter mais do que uma candidatura;

  • Projetos podem ser nacionais ou transnacionais (os transnacionais são incentivados);

  • Duração obrigatória entre 12 e 24 meses;

  • Os projetos devem integrar a perspetiva de igualdade de género e não discriminação de forma transversal.

CUSTOS ELEGÍVEIS

  • Financiamento sob a forma de montante fixo (lump sum);

  • Custos de pessoal, atividades, formação, comunicação, capacitação, voluntariado (custos unitários);

  • Comunicação em websites institucionais e redes sociais é elegível.
    Não são elegíveis custos com apoio financeiro a terceiros, websites autónomos do projeto ou despesas não conformes com as regras do Acordo de Subvenção.

PERÍODO DE ELEGIBILIDADE
Desde a data de início do projeto definida no Acordo de Subvenção até à sua conclusão, dentro do período máximo aprovado.

PRAZO DE EXECUÇÃO
Entre 12 e 24 meses, podendo ser prorrogado mediante autorização.

APOIO

  • Subvenção não reembolsável;

  • Taxa de financiamento de 90%;

  • Apoio mínimo por projeto: 100.000 €;

  • Apoio máximo por projeto: 500.000 €;

  • Pré-financiamento normalmente até 80% do montante aprovado.

DOTAÇÃO DO AVISO
23.000.000 €, com possibilidade de redistribuição entre prioridades em função da avaliação das candidaturas.

CERV