ENTIDADES BENEFICIÁRIAS
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Entidades públicas ou privadas com personalidade jurídica;
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Autoridades nacionais, regionais ou locais;
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Organizações da sociedade civil, incluindo organizações de defesa dos direitos das mulheres;
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Parceiros sociais, entidades de igualdade, organizações internacionais;
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Organizações com fins lucrativos, desde que em parceria com entidades públicas ou privadas sem fins lucrativos;
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Consórcios com mínimo de 2 entidades de países elegíveis.
ÁREA GEOGRÁFICA
Estados-Membros da União Europeia (incluindo territórios ultramarinos) e países terceiros associados ao Programa CERV.
AÇÕES ELEGÍVEIS
Projetos devem enquadrar-se numa única prioridade:
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Promoção do equilíbrio entre vida profissional e pessoal e partilha das responsabilidades de cuidado;
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Apoio à implementação da Diretiva da Transparência Salarial e promoção da igualdade salarial;
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Promoção da participação e representação equilibrada de mulheres e homens na tomada de decisão económica e política;
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Combate aos estereótipos de género nos media e na publicidade.
São elegíveis ações de capacitação, formação, desenvolvimento de ferramentas, sensibilização, apoio a políticas públicas, redes e cooperação transnacional. Não são elegíveis projetos exclusivamente de investigação.
MATURIDADE MÍNIMA
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Capacidade operacional e técnica comprovada;
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Parceria adequada aos objetivos e dimensão do projeto;
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Planeamento consistente e metodologia exequível.
CONDIÇÕES ESPECÍFICAS
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Cada candidatura deve incidir apenas sobre uma prioridade temática;
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O coordenador não pode submeter mais do que uma candidatura;
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Projetos podem ser nacionais ou transnacionais (os transnacionais são incentivados);
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Duração obrigatória entre 12 e 24 meses;
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Os projetos devem integrar a perspetiva de igualdade de género e não discriminação de forma transversal.
CUSTOS ELEGÍVEIS
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Financiamento sob a forma de montante fixo (lump sum);
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Custos de pessoal, atividades, formação, comunicação, capacitação, voluntariado (custos unitários);
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Comunicação em websites institucionais e redes sociais é elegível.
Não são elegíveis custos com apoio financeiro a terceiros, websites autónomos do projeto ou despesas não conformes com as regras do Acordo de Subvenção.
PERÍODO DE ELEGIBILIDADE
Desde a data de início do projeto definida no Acordo de Subvenção até à sua conclusão, dentro do período máximo aprovado.
PRAZO DE EXECUÇÃO
Entre 12 e 24 meses, podendo ser prorrogado mediante autorização.
APOIO
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Subvenção não reembolsável;
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Taxa de financiamento de 90%;
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Apoio mínimo por projeto: 100.000 €;
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Apoio máximo por projeto: 500.000 €;
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Pré-financiamento normalmente até 80% do montante aprovado.
DOTAÇÃO DO AVISO
23.000.000 €, com possibilidade de redistribuição entre prioridades em função da avaliação das candidaturas.