ENTIDADES BENEFICIÁRIAS
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Entidades públicas ou privadas legalmente constituídas em países participantes no Programa Europa Criativa (Estados-Membros da UE e países associados);
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São elegíveis consórcios (mínimo 1 ou 2 beneficiários, consoante o projeto) ou candidaturas individuais;
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São admitidas empresas, start-ups tecnológicas, organizações culturais e criativas, incubadoras e aceleradoras de negócios;
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Organizações sem personalidade jurídica apenas em casos excecionais, mediante garantias equivalentes.
ÁREA GEOGRÁFICA
Países participantes no Programa Europa Criativa (Estados-Membros da UE, países do EEE e países terceiros associados).
AÇÕES ELEGÍVEIS
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Desenvolvimento, teste e disseminação de ferramentas, modelos ou soluções inovadoras aplicáveis ao audiovisual e a pelo menos um outro setor (música, livros, museus);
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Cooperação entre setores para:
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promover o uso de mundos virtuais (metaversos) para conteúdos culturais europeus;
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criar ferramentas de negócio inovadoras para produção, financiamento, distribuição e promoção (IA, big data, blockchain, NFT);
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reforçar a transparência e remuneração justa de criadores e artistas;
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melhorar a recolha e análise de dados para desenvolvimento de audiências;
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adotar práticas ambientais sustentáveis no audiovisual e outros setores culturais;
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As propostas devem demonstrar claramente a abordagem intersetorial e os benefícios esperados para os setores envolvidos.
MATURIDADE MÍNIMA
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Demonstração da viabilidade técnica e económica do projeto;
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Estratégia de sustentabilidade e inclusão (género, diversidade, acessibilidade);
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Capacidade operacional e financeira comprovada dos participantes;
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Submissão completa de formulários e anexos obrigatórios via Funding & Tenders Portal.
CONDIÇÕES ESPECÍFICAS
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Duração máxima dos projetos: 24 meses;
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Financiamento baseado em custos reais, com possibilidade de apoio a terceiros (até 60.000 € por projeto financiado);
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Respeito pelas normas éticas e legais da UE (excluídos conteúdos racistas, pornográficos ou violentos);
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Projetos com pontuação mínima de 70 pontos são elegíveis para financiamento;
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Avaliação segundo quatro critérios: relevância (40 pts), qualidade das atividades (40 pts), gestão (10 pts) e disseminação (10 pts).
CUSTOS ELEGÍVEIS
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Custos com pessoal (salários, consultores, SME owners, etc.);
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Subcontratação;
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Despesas de viagem e estadia (unidades de custo);
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Equipamentos e software (amortização);
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Apoio financeiro a terceiros (até 60.000 €);
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Custos indiretos (taxa fixa de 7% dos custos diretos elegíveis);
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IVA não dedutível.
Custos não elegíveis incluem: conteúdos promocionais ou publicitários, eventos culturais, produções audiovisuais comerciais, obras de natureza enciclopédica ou pedagógica, e-learning, ou projetos que contenham material inapropriado (pornográfico, racista, violento).
PERÍODO DE ELEGIBILIDADE
Desde a data de início do projeto fixada no Acordo de Subvenção (não antes da submissão da candidatura) até ao final da duração contratual (máx. 24 meses).
PRAZO DE EXECUÇÃO
Até 24 meses, prorrogável mediante justificação aprovada pela Agência Executiva Europeia para a Educação e Cultura (EACEA).
APOIO
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Fundo: Programa Europa Criativa (Componente Intersetorial);
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Taxa de cofinanciamento: até 80% dos custos elegíveis;
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Subvenção baseada em custos reais (com elementos de custos unitários e taxas fixas);
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Adiantamento inicial de cerca de 50% do montante aprovado;
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Financiamento total máximo: não limitado (depende da avaliação e orçamento disponível).
DOTAÇÃO DO AVISO
7.021.561 €, dependente da aprovação final do orçamento da UE para 2026.