O aviso, lançado pela Comissão Europeia no âmbito do NDICI – Global Europe, apoia parcerias entre think tanks da União Europeia e do Reino Unido, com o objetivo de reforçar as relações bilaterais, promover o entendimento mútuo e apoiar as prioridades políticas da UE no Reino Unido e a nível global. As operações devem desenvolver investigação colaborativa, debates políticos, advocacy, capacitação e redes de cooperação em temas estratégicos comuns.
O período de candidaturas decorre até 30/01/2026 (12h00, hora de Bruxelas), com submissão obrigatória via PROSPECT.
RESUMO
Descrição
ENTIDADES BENEFICIÁRIAS
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Think tanks públicos ou privados, ONG, operadores do setor público, autoridades locais e organizações internacionais;
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O líder da candidatura deve estar estabelecido num Estado-Membro da UE ou no Reino Unido;
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É obrigatória a existência de pelo menos dois co-candidatos, sendo um do Reino Unido e outro da UE;
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Entidades afiliadas são elegíveis se possuírem vínculo jurídico ou estrutural permanente com o candidato principal ou co-candidatos.
ÁREA GEOGRÁFICA
Reino Unido e Estados-Membros da União Europeia (ações bilaterais e redes transnacionais).
AÇÕES ELEGÍVEIS
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Criação de redes e diálogo estruturado entre think tanks da UE e do Reino Unido;
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Investigação conjunta e produção de estudos, análises e policy papers;
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Eventos, conferências, fóruns, workshops, visitas e trocas de peritos;
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Atividades de comunicação e sensibilização sobre as políticas e valores da UE;
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Apoio a parcerias com universidades (estudos europeus) e redes académicas;
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Desenvolvimento de ferramentas digitais, visualizações de dados e recursos de comunicação científica;
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Estratégias conjuntas de diplomacia pública e cooperação em política externa, segurança, crescimento sustentável e inovação tecnológica.
MATURIDADE MÍNIMA
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Proposta técnica completa, orçamento detalhado e plano de atividades até 36 meses;
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Demonstração de capacidade técnica e financeira dos parceiros;
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Registo obrigatório no PADOR e no EU Participant Register antes da submissão.
CONDIÇÕES ESPECÍFICAS
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Duração máxima das ações: 36 meses;
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Financiamento apenas para custos reais;
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Todas as atividades devem garantir equilíbrio de género e diversidade geográfica;
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Proibido apoio financeiro a terceiros;
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Visibilidade obrigatória do financiamento da UE;
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Aplicação das normas da PRAG (Practical Guide to External Actions).
CUSTOS ELEGÍVEIS
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Custos diretos: pessoal, viagens, consultorias, eventos, publicações, comunicação, serviços técnicos e estudos;
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Custos indiretos: taxa fixa até 7% dos custos diretos elegíveis;
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Reserva de contingência até 5% dos custos diretos;
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Contribuições em espécie não são elegíveis, exceto trabalho voluntário (até 50% da cofinanciação total).
Custos não elegíveis incluem juros, provisões, custos já financiados por outros programas da UE, compras de terrenos, perdas cambiais, contribuições em espécie (salvo voluntariado) e remunerações de pessoal de administrações nacionais.
PERÍODO DE ELEGIBILIDADE
Desde a data de assinatura do contrato de subvenção até à conclusão da operação, não podendo exceder 36 meses.
PRAZO DE EXECUÇÃO
Máximo de 36 meses, com início após assinatura do contrato (previsto para maio de 2026).
APOIO
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Fundo: NDICI – Global Europe (instrumento FPI);
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Taxa de cofinanciamento: 60% a 90% dos custos elegíveis;
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Subvenção entre 600.000 € e 800.000 € por projeto;
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Modalidade: reembolso de custos reais;
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Financiamento total indicativo: 2.400.000 € (800.000 € por lote).
DOTAÇÃO DO AVISO
2.400.000 € (800.000 € por cada um dos três lotes temáticos):
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Sociedades e Democracia – Resiliência democrática e combate à desinformação;
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Segurança e Política Externa – Cooperação multilateral e defesa europeia;
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Crescimento Sustentável e Inovação – Economia verde, cadeias de valor e tecnologias disruptivas.
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