Aviso I3-2026-CAP2b – Capacity Building Strand 2b (Interregional Innovation Investments Instrument – I3)

RESUMO

O aviso, gerido pela EISMEA (European Innovation Council and SMEs Executive Agency), integra o Instrumento de Investimentos Inter-Regionais em Inovação (I3), financiado pelo FEDER, e apoia projetos que reforcem as capacidades de inovação de regiões menos desenvolvidas, de transição ou ultraperiféricas, ajudando-as a integrar cadeias de valor europeias e preparar candidaturas futuras aos Strands 1 e 2a do I3. As operações devem criar ecossistemas regionais de inovação mais conectados, fortalecer o papel das PME e alinhar políticas regionais de especialização inteligente (S3) com as prioridades estratégicas da UE em competitividade, transição verde e digital.

O período de candidaturas decorre de 23/10/2025 a 19/03/2026 (17h00 CET).

 

Estado

Aberto

Data de fim

Descrição

ENTIDADES BENEFICIÁRIAS

  • Consórcios compostos por pelo menos duas entidades jurídicas independentes de dois países elegíveis, representando pelo menos uma região menos desenvolvida e uma região mais desenvolvida;

  • O coordenador deve estar sediado numa região menos desenvolvida ou ultraperiférica e ser:

    • organismo público;

    • organização sem fins lucrativos;

    • entidade mandatada por governo nacional ou regional para implementar ações de inovação/investimento em PME;

    • ou organização europeia/internacional elegível;

  • Devem incluir atores da quádrupla hélice (administração pública, empresas, academia e sociedade civil) e intermediários de inovação (clusters, agências de desenvolvimento, etc.).

ÁREA GEOGRÁFICA
Estados-Membros da União Europeia (incluindo regiões ultraperiféricas) e países associados ao I3 Instrument.

AÇÕES ELEGÍVEIS
Ações de capacitação inter-regional focadas em ecossistemas regionais, PME e especialização inteligente:

  • Construção e ligação de ecossistemas: mobilização de intermediários de inovação, criação de redes resilientes e políticas de apoio à inovação e internacionalização das PME;

  • Identificação de projetos de investimento: definição de cadeias de valor inter-regionais, estudos de viabilidade, análise de financiamento e apoio técnico-legal;

  • Ações de suporte: mapeamento e benchmarking de desempenho regional, identificação de lacunas de competências, promoção de missões empresariais, intercâmbio de pessoal, “twinning” de ecossistemas e desenvolvimento de capacidades em gestão da inovação;

  • Atividades transversais: planos de disseminação e exploração de resultados, ligação a programas como o ERDF, Interreg Europe, Horizon Europe, Enterprise Europe Network e plataformas S3.

MATURIDADE MÍNIMA

  • Plano técnico-financeiro completo, alinhado com a S3 regional;

  • Carta de apoio (“endorsement letter”) da autoridade competente da S3 de cada parceiro;

  • Experiência prévia comprovada dos parceiros em projetos de inovação territorial;

  • Envolvimento efetivo de PME e atores locais na execução.

CONDIÇÕES ESPECÍFICAS

  • Projetos com duração entre 18 e 24 meses;

  • Incluem pelo menos um núcleo de ação (“core action”) e podem adicionar ações complementares de suporte;

  • Devem integrar dimensões de igualdade de género e retenção de talento;

  • São incentivados projetos que envolvam regiões ultraperiféricas ou com desafios específicos (transição industrial, demografia, clima, etc.);

  • Critérios de avaliação: Relevância, Qualidade, Eficiência de custos e Impacto (pontuação mínima global: 17,5/25).

CUSTOS ELEGÍVEIS

  • Pessoal (empregados, contratados, destacados e empreendedores de PME);

  • Subcontratação e aquisição de bens, serviços e equipamentos (depreciação aplicável);

  • Viagens e estadias (custos unitários);

  • Custos indiretos: taxa fixa de 7% sobre os custos diretos elegíveis;

  • IVA não dedutível é elegível;

  • Contribuições em espécie são permitidas mas neutras em custo;

  • Não é permitido apoio financeiro a terceiros nem financiamento de investigação científica pura.

Custos não elegíveis incluem atividades fora do âmbito do FEDER, manutenção de infraestruturas, despesas não comprovadas e criação de websites próprios de projeto.

PERÍODO DE ELEGIBILIDADE
Despesas elegíveis a partir da data de início do projeto (posterior à submissão da candidatura) e até ao termo fixado no contrato de subvenção.

PRAZO DE EXECUÇÃO
Entre 18 e 24 meses, prorrogável mediante justificação e autorização da EISMEA.

APOIO

  • Fundo: FEDER;

  • Taxa de cofinanciamento: 100% dos custos elegíveis;

  • Subvenção baseada em custos reais, custos unitários e taxas fixas;

  • Adiantamento inicial até 70% do valor aprovado (podendo ser menor conforme avaliação financeira).

DOTAÇÃO DO AVISO
9.800.000 €, prevendo-se apoio a projetos com subvenções entre 500.000 € e 1.500.000 € cada.