ENTIDADES BENEFICIÁRIAS
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Consórcios compostos por pelo menos duas entidades jurídicas independentes de dois países elegíveis, representando pelo menos uma região menos desenvolvida e uma região mais desenvolvida;
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O coordenador deve estar sediado numa região menos desenvolvida ou ultraperiférica e ser:
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organismo público;
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organização sem fins lucrativos;
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entidade mandatada por governo nacional ou regional para implementar ações de inovação/investimento em PME;
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ou organização europeia/internacional elegível;
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Devem incluir atores da quádrupla hélice (administração pública, empresas, academia e sociedade civil) e intermediários de inovação (clusters, agências de desenvolvimento, etc.).
ÁREA GEOGRÁFICA
Estados-Membros da União Europeia (incluindo regiões ultraperiféricas) e países associados ao I3 Instrument.
AÇÕES ELEGÍVEIS
Ações de capacitação inter-regional focadas em ecossistemas regionais, PME e especialização inteligente:
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Construção e ligação de ecossistemas: mobilização de intermediários de inovação, criação de redes resilientes e políticas de apoio à inovação e internacionalização das PME;
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Identificação de projetos de investimento: definição de cadeias de valor inter-regionais, estudos de viabilidade, análise de financiamento e apoio técnico-legal;
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Ações de suporte: mapeamento e benchmarking de desempenho regional, identificação de lacunas de competências, promoção de missões empresariais, intercâmbio de pessoal, “twinning” de ecossistemas e desenvolvimento de capacidades em gestão da inovação;
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Atividades transversais: planos de disseminação e exploração de resultados, ligação a programas como o ERDF, Interreg Europe, Horizon Europe, Enterprise Europe Network e plataformas S3.
MATURIDADE MÍNIMA
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Plano técnico-financeiro completo, alinhado com a S3 regional;
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Carta de apoio (“endorsement letter”) da autoridade competente da S3 de cada parceiro;
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Experiência prévia comprovada dos parceiros em projetos de inovação territorial;
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Envolvimento efetivo de PME e atores locais na execução.
CONDIÇÕES ESPECÍFICAS
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Projetos com duração entre 18 e 24 meses;
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Incluem pelo menos um núcleo de ação (“core action”) e podem adicionar ações complementares de suporte;
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Devem integrar dimensões de igualdade de género e retenção de talento;
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São incentivados projetos que envolvam regiões ultraperiféricas ou com desafios específicos (transição industrial, demografia, clima, etc.);
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Critérios de avaliação: Relevância, Qualidade, Eficiência de custos e Impacto (pontuação mínima global: 17,5/25).
CUSTOS ELEGÍVEIS
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Pessoal (empregados, contratados, destacados e empreendedores de PME);
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Subcontratação e aquisição de bens, serviços e equipamentos (depreciação aplicável);
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Viagens e estadias (custos unitários);
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Custos indiretos: taxa fixa de 7% sobre os custos diretos elegíveis;
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IVA não dedutível é elegível;
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Contribuições em espécie são permitidas mas neutras em custo;
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Não é permitido apoio financeiro a terceiros nem financiamento de investigação científica pura.
Custos não elegíveis incluem atividades fora do âmbito do FEDER, manutenção de infraestruturas, despesas não comprovadas e criação de websites próprios de projeto.
PERÍODO DE ELEGIBILIDADE
Despesas elegíveis a partir da data de início do projeto (posterior à submissão da candidatura) e até ao termo fixado no contrato de subvenção.
PRAZO DE EXECUÇÃO
Entre 18 e 24 meses, prorrogável mediante justificação e autorização da EISMEA.
APOIO
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Fundo: FEDER;
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Taxa de cofinanciamento: 100% dos custos elegíveis;
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Subvenção baseada em custos reais, custos unitários e taxas fixas;
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Adiantamento inicial até 70% do valor aprovado (podendo ser menor conforme avaliação financeira).
DOTAÇÃO DO AVISO
9.800.000 €, prevendo-se apoio a projetos com subvenções entre 500.000 € e 1.500.000 € cada.