O aviso enquadra-se no “Programa Escolas” e apoia a construção e reabilitação de escolas públicas dos 2.º e 3.º ciclos e do ensino secundário classificadas como “P1 – Muito Urgente”. O financiamento é assegurado através do Empréstimo Global do BEI, garantindo subvenção a 100% das despesas elegíveis. Visa modernizar infraestruturas escolares, melhorar a eficiência energética (NZEB+20% em novas construções e reduções mínimas de 30% nas emissões em reabilitações), assegurar acessibilidade e resiliência climática e contribuir para a equidade e coesão territorial até 2030.
RESUMO
Descrição
ENTIDADES BENEFICIÁRIAS
Municípios e empresas municipais identificados no Anexo H do Aviso, com competências na construção e reabilitação de infraestruturas escolares localizadas em Portugal Continental. Cada candidatura deve respeitar a apenas uma escola.
AÇÕES ELEGÍVEIS
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Construção de novas escolas;
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Reabilitação, modernização e ampliação de escolas públicas dos 2.º e 3.º ciclos e secundário;
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Arranjos exteriores dentro do perímetro escolar;
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Aquisição e instalação de equipamentos (mobiliário, didáticos, informáticos, desportivos, digitais de apoio pedagógico);
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Instalações provisórias (módulos pré-fabricados e infraestruturas associadas).
MATURIDADE MÍNIMA
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Projeto de execução completo e aprovado (arquitetura, especialidades, certificado energético, termos de responsabilidade, lista de quantidades e preços unitários);
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Cumprimento do normativo de vulnerabilidade sísmica (Portaria n.º 302/2019) e revisão de projeto;
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Pré-certificado energético ou relatório técnico;
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Operações com custo total mínimo elegível de 250.000 €.
APOIO
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Subvenção não reembolsável a 100% das despesas elegíveis;
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Pagamentos processados por adiantamento (até 30%), reembolso (até 95%) e saldo final (5%);
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Operações obrigatoriamente concluídas até 31/12/2030.
PRAZO DE EXECUÇÃO
Prazo máximo de 48 meses desde a consignação da empreitada, sem ultrapassar 31/12/2029; todas as despesas devem estar executadas até 31/12/2030.
DOTAÇÃO DO AVISO
Financiamento assegurado pelo Empréstimo Global BEI no montante total de até 1.000.000.000 € (primeira tranche de 300 M€ já contratualizada), limitado a:
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50% do custo total do Programa;
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70% do custo total na AML;
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90% do custo total nas restantes regiões.
CONDIÇÕES ESPECÍFICAS
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Apenas escolas classificadas como “P1 – Muito Urgente” (e identificadas no Anexo do Acordo Setorial assinado entre o Governo e a ANMP, a 21 de julho de 2023) e não já apoiadas pelo PRR/PT2030;
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Cumprimento obrigatório do princípio DNSH;
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Novas construções: requisito NZEB+20%;
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Reabilitação: renovação de nível médio ou redução mínima de 30% das emissões;
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Observância de critérios de economia circular (10% reciclados; 70% RCD preparados para reutilização/reciclagem);
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Cumprimento integral das regras de contratação pública;
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Relatórios periódicos de progresso e indicadores (energia, CO2, emprego, vagas criadas);
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Investimento mínimo de 250.000€.
CUSTOS ELEGÍVEIS
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Construção civil, reabilitação e modernização de escolas;
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Estudos, projetos, assessorias (até 5% das despesas elegíveis);
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Fiscalização, coordenação de segurança e assistência técnica (até 3%);
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Revisões de preços legais;
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Equipamentos escolares, digitais, desportivos;
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Publicidade e comunicação;
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Instalações provisórias (módulos e infraestruturas de suporte);
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IVA não recuperável.
CUSTOS NÃO ELEGÍVEIS
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Trabalhos fora do perímetro escolar;
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Intervenções financiadas nos últimos 10 anos (exceto fibrocimento Portugal 2020);
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Locação financeira e arrendamentos (salvo exceções);
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Despesas anteriores a 01/02/2020;
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Custos de funcionamento/manutenção;
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Pagamentos em numerário > 250 €;
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Bens usados;
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IVA recuperável;
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Juros e encargos financeiros;
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Fundo de maneio;
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Despesas já financiadas por outros fundos (PRR/PT2030).
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