Aviso n.º 01/2026 – Programa Escolas: Modernização dos estabelecimentos públicos de ensino dos 2.º e 3.º ciclos e do secundário

O aviso visa financiar a construção, recuperação, reabilitação, ampliação e modernização de escolas públicas dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e do ensino secundário, em Portugal Continental, dando continuidade ao Acordo Escolas celebrado entre o Governo e a Associação Nacional de Municípios Portugueses em 21 de julho de 2023.

O objetivo é assegurar escolas públicas de qualidade, sustentáveis, resilientes, inclusivas e alinhadas com as transições verde e digital, contribuindo para a redução das assimetrias territoriais, a coesão territorial, a prevenção do abandono escolar e a melhoria das condições de ensino e aprendizagem.

O aviso abrange escolas classificadas como P1 – Muito Urgente e P2 – Urgente no Acordo Escolas, escolas gravemente afetadas pela tempestade Kristin, escolas com candidaturas PRR rescindidas e, em casos fundamentados, escolas P3 que substituam escolas P1 ou P2.

O prazo para submissão de candidaturas decorre desde a publicação do aviso até 30 de dezembro de 2026, às 18h00, através do Balcão dos Fundos.

Estado

Aberto

Data de fim

ENTIDADES BENEFICIÁRIAS

São beneficiários finais:

  1. Municípios;
  2. Empresas municipais com competências na construção e reabilitação de infraestruturas escolares.

Os beneficiários devem atuar no âmbito do respetivo território municipal e garantir que a candidatura contém todos os elementos técnicos, financeiros e administrativos exigidos pelo aviso.

ÁREA GEOGRÁFICA

Portugal Continental, de acordo com a área administrativa de intervenção de cada CCDR, I.P.

As candidaturas são submetidas nas referências regionais próprias: CCDR Norte, CCDR Centro, CCDR Lisboa e Vale do Tejo, CCDR Alentejo e CCDR Algarve.

AÇÕES ELEGÍVEIS

São elegíveis projetos de:

  1. Construção de novas escolas públicas;
  2. Reabilitação, recuperação, ampliação e modernização de escolas existentes;
  3. Melhoria das condições físicas, funcionais, pedagógicas, digitais, energéticas e ambientais dos edifícios escolares;
  4. Aquisição de equipamentos para escolas intervencionadas, incluindo mobiliário escolar, equipamentos didáticos, informáticos, de comunicação e desportivos;
  5. Aquisição e instalação de equipamentos e recursos educativos digitais de apoio à atividade pedagógica;
  6. Arranjos exteriores dentro do perímetro escolar;
  7. Instalações provisórias, incluindo transporte, montagem, aluguer e desmontagem de módulos pré-fabricados, quando estritamente necessários à continuidade da resposta educativa;
  8. Infraestruturas de suporte às instalações provisórias, nomeadamente redes de água, esgotos, eletricidade, comunicações, climatização, segurança contra incêndio e passadiços cobertos.

MATURIDADE MÍNIMA

À data de submissão da candidatura, o município deve apresentar projeto de execução completo e aprovado pelo órgão competente.

O projeto deve incluir:

  1. Peças escritas e desenhadas de arquitetura e especialidades;
  2. Certificado energético;
  3. Termos de responsabilidade devidamente assinados;
  4. Lista de quantidades e preços unitários;
  5. Demonstração de que a empreitada está em condições de ser lançada ou executada;
  6. Cumprimento do normativo técnico legal relativo aos estudos de vulnerabilidade sísmica.

A errata elimina a referência à obrigatoriedade de “revisão do projeto” na frase relativa ao normativo sísmico.

Cada candidatura deve respeitar apenas a um estabelecimento de ensino. Se o município quiser candidatar várias escolas, deve apresentar candidaturas autónomas para cada uma.

CONDIÇÕES ESPECÍFICAS

As escolas elegíveis são:

  1. Escolas P1 e P2 constantes do Anexo 1 do Acordo Setorial de 21 de julho de 2023, desde que à data da candidatura não tenham contrato em vigor com o PRR;
  2. Escolas gravemente afetadas pela tempestade Kristin, listadas no Anexo B;
  3. Escolas com candidaturas aprovadas no PRR que venham a ser rescindidas até à data de apresentação da candidatura;
  4. Escolas P3, em substituição de escolas P1 ou P2, desde que a substituição seja devidamente fundamentada pelo estado de conservação da escola P3.

Apenas são elegíveis projetos com custo total mínimo elegível de 250.000€.

Os projetos devem contribuir para a transição energética. Em particular:

  1. Nas novas construções, deve ser cumprido o requisito NZEB+20%, isto é, consumo de energia primária total inferior em pelo menos 20% ao requisito aplicável a edifícios NZEB;
  2. Nas reabilitações, deve ser alcançada pelo menos uma renovação de nível médio, nos termos da Recomendação (UE) 2019/786, ou uma redução de pelo menos 30% das emissões diretas e indiretas de gases com efeito de estufa face às emissões ex ante.

As operações devem ter início a partir de 1 de fevereiro de 2020 e estar concluídas até 31 de dezembro de 2030. Não são elegíveis operações materialmente concluídas ou totalmente executadas antes da apresentação da candidatura.

CRITÉRIOS DE SELEÇÃO

As candidaturas são avaliadas pela CCDR territorialmente competente com base em quatro critérios:

  1. CA – Qualidade da candidatura: 30%;
  2. CB – Impacto da candidatura: 30%;
  3. CC – Adequação à Estratégia: 30%;
  4. CD – Capacidade de execução: 10%.

A designação dos critérios CC e CD resulta da errata ao aviso.

A classificação final é calculada pela fórmula:

CF = CA × 0,30 + CB × 0,30 + CC × 0,30 + CD × 0,10

São selecionadas as candidaturas com classificação final igual ou superior a 2,50 pontos e pontuação mínima de 2,00 pontos nos critérios CA, CB e CC, até ao limite da dotação disponível.

Em caso de empate, é dada prioridade à candidatura com melhor pontuação no critério CC, seguindo-se CA, CB e CD.

As candidaturas elegíveis são hierarquizadas em três níveis:

  1. Primeira prioridade: escolas P1;
  2. Segunda prioridade: escolas gravemente afetadas pela tempestade Kristin;
  3. Terceira prioridade: demais escolas elegíveis.

CUSTOS ELEGÍVEIS

São elegíveis despesas associadas a procedimentos de contratação pública iniciados após 1 de fevereiro de 2020, desde que exclusivamente destinadas à concretização dos projetos.

São elegíveis:

  1. Trabalhos de construção civil para construção, ampliação, reabilitação e modernização dos estabelecimentos de ensino;
  2. Arranjos exteriores dentro do perímetro escolar;
  3. Estudos, projetos, atividades preparatórias e assessorias diretamente associados às obras, até ao limite de 5% das despesas elegíveis de construção;
  4. Coordenação e gestão do projeto, fiscalização, coordenação de segurança e assistência técnica, até ao limite de 3% das despesas elegíveis de construção;
  5. Revisões de preços;
  6. Equipamentos escolares, didáticos, informáticos, de comunicação e desportivos;
  7. Equipamentos e recursos educativos digitais;
  8. Publicitação do financiamento;
  9. Instalações provisórias e respetivas infraestruturas de suporte;
  10. IVA não recuperável pelo beneficiário final.

As despesas de construção são elegíveis até aos valores máximos de referência do Anexo C. As despesas com equipamentos e instalações provisórias são elegíveis até aos valores máximos do Anexo D.

CUSTOS NÃO ELEGÍVEIS

Não são elegíveis:

  1. Despesas relativas a trabalhos executados fora do perímetro escolar;
  2. Intervenções de modernização ou reconversão de equipamentos financiados nos últimos 10 anos, salvo exceções previstas;
  3. Locação financeira, arrendamento ou aluguer de longo prazo, salvo instalações provisórias elegíveis;
  4. Despesas realizadas antes de 1 de fevereiro de 2020;
  5. Custos normais de funcionamento;
  6. Manutenção das infraestruturas;
  7. Pagamentos em numerário, salvo exceções inferiores a 250€;
  8. Contratos com intermediários ou consultores remunerados por percentagem do financiamento ou da despesa elegível;
  9. Aquisição de bens usados;
  10. IVA recuperável;
  11. Juros e encargos financeiros;
  12. Fundo de maneio;
  13. Despesas financiadas por outros fundos europeus, nomeadamente PRR ou Portugal 2030.

PERÍODO DE ELEGIBILIDADE

Só são elegíveis investimentos com início a partir de 1 de fevereiro de 2020.

As despesas devem estar efetivamente pagas pelo beneficiário final até 31 de dezembro de 2030 e validadas pela CCDR competente.

PRAZO DE EXECUÇÃO

As operações devem estar concluídas até 31 de dezembro de 2030.

A obra deve ser executada no prazo máximo de 48 meses a contar da consignação da empreitada, não podendo esse prazo ultrapassar 31 de dezembro de 2029, devendo toda a despesa estar realizada até essa data-limite.

APOIO

O apoio assume a forma de subvenção não reembolsável.

A taxa de financiamento é de 100% das despesas elegíveis.

O financiamento é formalizado através de termo de aceitação ou contrato de financiamento entre a CCDR territorialmente competente e o beneficiário final.

Após a celebração do contrato, é processado um primeiro pagamento a título de adiantamento correspondente a 30% do valor total do apoio. Em situações excecionais devidamente fundamentadas, este limite pode ser ultrapassado mediante aprovação da CCDR.

Os pagamentos seguintes são efetuados por reembolso, mediante apresentação de autos de medição, faturas, comprovativos de pagamento e listagens de despesa. Os reembolsos podem ir até 95% do montante aprovado, ficando os restantes 5% condicionados ao pedido de saldo final e ao encerramento do projeto.

DOTAÇÃO DO AVISO

A dotação máxima disponível no âmbito do Empréstimo Global BEI para o conjunto dos avisos do Programa Escolas é de 1.000.000.000,00€.

No presente aviso, a dotação resulta do montante remanescente após os avisos n.º 01/2025 e n.º 02/2025. A errata corrige expressamente a fórmula da dotação para:

1.000.000.000,00€ – dotação comprometida no Aviso n.º 01/2025 – dotação comprometida no Aviso n.º 02/2025.

A ponderação regional da dotação é:

  1. CCDR Alentejo: 10%;
  2. CCDR Algarve: 5%;
  3. CCDR Centro: 13%;
  4. CCDR Lisboa e Vale do Tejo: 47%;
  5. CCDR Norte: 25%.

Caso uma CCDR não comprometa integralmente a sua dotação regional, o remanescente é reafectado à candidatura elegível com maior classificação global, independentemente da região.

 
BEI