Aviso n.º 2/2026 DGAV-DSBEA – Programa de concessão de incentivos financeiros destinados à prestação de serviços veterinários de assistência e alimentação

O aviso apoia despesas com serviços médico-veterinários de assistência e alimentação animal, incluindo cuidados prestados em CAMV licenciados, análises e exames complementares em laboratórios licenciados, medicamentos associados aos serviços médico-veterinários e alimentos compostos para animais.

As candidaturas são apresentadas exclusivamente através da plataforma SIAC – Avisos DGAV, entre 1 de julho e 31 de agosto de 2026, até às 23h59.

Estado

Aberto

Data de fim

ENTIDADES BENEFICIÁRIAS

Podem candidatar-se:

  1. Municípios;
  2. Freguesias;
  3. Entidades intermunicipais, incluindo CIM, associações de municípios e áreas metropolitanas;
  4. Associações zoófilas legalmente constituídas. 

As entidades devem ter a situação tributária e contributiva regularizada, não estar insolventes, em liquidação, dissolução ou cessação de atividade, e não ter condenações relevantes nos seis anos anteriores à publicitação do aviso, designadamente por corrupção, fraude, branqueamento de capitais, maus-tratos a animais de companhia ou abandono.

ÁREA GEOGRÁFICA

O aviso não estabelece uma limitação regional específica. Aplica-se às entidades elegíveis que submetam candidatura na plataforma SIAC – Avisos DGAV, no âmbito nacional.

AÇÕES ELEGÍVEIS

São elegíveis despesas com:

  1. Serviços médico-veterinários realizados em centros de atendimento médico-veterinário — CAMV — devidamente licenciados;
  2. Análises e exames complementares de diagnóstico realizados em laboratórios licenciados que prestem apoio a CAMV;
  3. Medicamentos associados aos serviços médico-veterinários;
  4. Alimentação animal, incluindo alimentos compostos completos ou complementares, alimentos secos, semi-húmidos, húmidos, enlatados e alimentos com objetivos nutricionais específicos. 

Não são elegíveis despesas abrangidas por outros avisos.

MATURIDADE MÍNIMA

Antes da candidatura, as entidades da administração local devem ter registo ou atualização do registo na plataforma SIAC – Avisos DGAV. Devem submeter certidão de situação fiscal regularizada ou autorização para consulta direta, certidão de situação contributiva regularizada ou autorização para consulta direta, e comprovativo de IBAN.

As associações zoófilas devem ter registo prévio obrigatório no Registo Nacional de Associações Zoófilas – RNAZ e registo ou atualização na plataforma SIAC – Avisos DGAV. Devem ainda apresentar, entre outros documentos, estatutos atualizados, ata de tomada de posse ou ata eleitoral, certidão permanente de registo comercial ou código de acesso, certidão permanente do Ficheiro Central de Pessoas Coletivas ou código de acesso, certidão do RCBE ou código de acesso, comprovativo de IBAN e certidão contributiva regularizada ou autorização para consulta direta.

CONDIÇÕES ESPECÍFICAS

As candidaturas são avaliadas após o encerramento do período de submissão. Até ao limite da dotação disponível, a distribuição dos apoios é feita por ordem de entrada das candidaturas plenamente instruídas e encerradas. Em caso de empate, releva a data e hora em que a candidatura se considere plenamente instruída e encerrada; mantendo-se a igualdade, releva a data e hora da submissão original.

Os beneficiários dispõem de um prazo único de 10 dias para suprir deficiências existentes na candidatura, após interpelação da DGAV. Antes de decisão final de exclusão ou não aprovação, há lugar a audiência prévia pelo prazo de 10 dias úteis.

Após aprovação, o beneficiário dispõe de 10 dias úteis para assinar o Termo de Aceitação. A não assinatura dentro desse prazo, ou a não retificação da candidatura quando notificado, determina a exclusão.

CUSTOS ELEGÍVEIS

São abrangidas as despesas realizadas ou os bens adquiridos entre 1 de outubro de 2025 e 31 de agosto de 2026.

Devem ser apresentadas, em sede de candidatura, faturas e comprovativos de pagamento, incluindo fatura-recibo, fatura e recibo, talão multibanco ou transferência bancária. Tanto as faturas como as respetivas notas de quitação devem situar-se dentro do período elegível.

Os cheques veterinários são elegíveis, desde que seja apresentada a fatura do serviço e respetiva quitação, dentro do período elegível e com o NIPC do beneficiário. As faturas, faturas-recibo e cheques veterinários devem discriminar os serviços médicos prestados, nomeadamente serviços cirúrgicos.

PERÍODO DE ELEGIBILIDADE

O período de elegibilidade das despesas decorre de 1 de outubro de 2025 a 31 de agosto de 2026.

PRAZO DE EXECUÇÃO

O aviso não prevê execução futura de projetos após aprovação. Trata-se de apoio por reembolso de despesas já realizadas dentro do período elegível.

APOIO

O apoio assume a forma de reembolso para despesas já realizadas, após assinatura do Termo de Aceitação.

Os limites máximos são:

  1. 15.000€ para alimentação e serviços médico-veterinários promovidos por municípios, freguesias e associações zoófilas;
  2. 20.000€ para alimentação e serviços médico-veterinários promovidos por entidades intermunicipais, incluindo CIM, associações de municípios e áreas metropolitanas. 

DOTAÇÃO DO AVISO

A dotação global disponível é de 2.000.000€, ao abrigo das alíneas b) e f) do n.º 1 do artigo 125.º da Lei n.º 73-A/2025, de 30 de dezembro.

DGAV