ENTIDADES BENEFICIÁRIAS
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Entidades proprietárias e/ou gestoras de equipamentos culturais sediadas em território nacional que integrem a RPAC e cumpram os requisitos do Anexo I;
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As entidades do setor empresarial do Estado, fundações públicas de direito privado e serviços da administração direta com financiamento orçamental não podem ser beneficiárias diretas, mas podem integrar parcerias;
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Podem concorrer entidades com apoio sustentado;
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É obrigatória a regularização da situação fiscal, contributiva e junto da DGARTES.
ÁREA GEOGRÁFICA
Todo o território nacional, com prioridade a projetos cuja maioria das atividades decorra fora dos concelhos de Lisboa e Porto; inclui ações complementares no estrangeiro.
AÇÕES ELEGÍVEIS
Projetos nos domínios de:
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Criação: conceção, execução e apresentação pública de obras, residências artísticas, curadoria e organização de exposições;
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Edição: publicação física ou digital de obras;
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Circulação nacional e internacional: itinerância de obras, intercâmbio de artistas e curadores, tradução e edição de obras em línguas estrangeiras;
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Ações estratégicas de mediação: articulação com o ensino, ações educativas, promoção da acessibilidade e diálogo intercultural.
As atividades devem ocorrer em espaços da RPAC e incluir apresentação pública presencial.
MATURIDADE MÍNIMA
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Parceria formalizada com, no mínimo, três entidades da RPAC ou duas entidades RPAC + Coleção de Arte Contemporânea do Estado (CACE);
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Declaração de compromisso e instrumento de mandato (Anexos III e IV);
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Plano detalhado de atividades, orçamento, cronograma e plano de comunicação;
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Identificação de artistas e recursos humanos envolvidos.
CONDIÇÕES ESPECÍFICAS
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Duração máxima de 24 meses (01/04/2026 a 31/03/2028);
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Maioria das atividades deve realizar-se fora de Lisboa e Porto;
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Preferência por parcerias entre entidades de NUTS III descontínuas;
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Apenas uma candidatura por entidade representante;
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Limite anual de apoio acumulado (com outros programas DGARTES): 450.000 €;
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Obrigação de contratação de profissionais em regime de contrato de trabalho;
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Avaliação mínima de 60 pontos para ser elegível a financiamento.
CUSTOS ELEGÍVEIS
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Planeamento e execução do projeto: seguros e transporte de obras, conceção e montagem de exposições, remuneração de artistas, curadores e técnicos, deslocações, alojamento, alimentação, produção e comunicação;
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Custos de edição (catálogos, materiais digitais);
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Despesas de circulação nacional/internacional.
Custos não elegíveis incluem encargos com a manutenção ou gestão dos equipamentos culturais da RPAC e despesas não diretamente ligadas à execução das atividades.
PERÍODO DE ELEGIBILIDADE
Entre 01/04/2026 e 31/03/2028, correspondente à duração das operações aprovadas.
PRAZO DE EXECUÇÃO
Até 24 meses, com início a 01/04/2026 e conclusão até 31/03/2028.
APOIO
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Financiamento direto pela DGARTES (apoio não reembolsável);
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Três patamares de financiamento:
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Patamar A: 120.000 € (mín. 25% de receitas próprias);
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Patamar B: 90.000 € (mín. 15% de receitas próprias);
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Patamar C: 50.000 € (mín. 5% de receitas próprias);
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As candidaturas são avaliadas por uma Comissão de Apreciação e ordenadas por pontuação; apenas as que obtenham ≥ 60 % são elegíveis.
DOTAÇÃO DO AVISO
2.000.000 €, distribuídos pelos três patamares de financiamento, garantindo pelo menos quatro projetos apoiados por patamar.