ENTIDADES BENEFICIÁRIAS
Podem candidatar-se:
- Municípios;
- Freguesias;
- Entidades intermunicipais, incluindo CIM, associações de municípios e áreas metropolitanas;
- Associações zoófilas legalmente constituídas.
As entidades devem ter situação tributária e contributiva regularizada, não estar insolventes, em liquidação, dissolução ou cessação de atividade, e não ter condenações relevantes nos seis anos anteriores à publicitação do aviso, incluindo corrupção, fraude, branqueamento de capitais, maus-tratos a animais de companhia ou abandono.
ÁREA GEOGRÁFICA
O aviso não estabelece uma delimitação regional específica, aplicando-se às entidades elegíveis que submetam candidatura através da plataforma SIAC – Avisos DGAV.
AÇÕES ELEGÍVEIS
É elegível uma única tipologia de operação:
- Esterilização de cães e gatos.
MATURIDADE MÍNIMA
Antes da candidatura, as entidades da administração local devem ter registo ou atualização do registo na plataforma SIAC – Avisos DGAV. Devem submeter certidão comprovativa de situação fiscal regularizada, ou autorização para consulta direta, certidão contributiva regularizada, ou autorização para consulta direta, e comprovativo de IBAN.
As associações zoófilas devem ter registo prévio obrigatório no Registo Nacional de Associações Zoófilas – RNAZ e registo ou atualização na plataforma SIAC – Avisos DGAV. Devem ainda apresentar estatutos atualizados, ata de tomada de posse ou ata eleitoral, certidão permanente de registo comercial ou código de acesso, certidão permanente do Ficheiro Central de Pessoas Coletivas ou código de acesso, certidão do RCBE ou código de acesso, comprovativo de IBAN e certidão contributiva regularizada ou autorização para consulta direta.
CONDIÇÕES ESPECÍFICAS
A candidatura deve incluir a lista de transponders dos animais registados no SIAC. A entidade beneficiária e o registo de esterilização ao abrigo do aviso devem constar no formulário SIAC “Declaração de Esterilização”.
As candidaturas são avaliadas após o encerramento do período de submissão. Até ao limite da dotação disponível, a distribuição dos apoios é feita por ordem de entrada das candidaturas elegíveis e corretamente instruídas.
Os beneficiários dispõem de um prazo único de 10 dias para suprir deficiências da candidatura após interpelação da DGAV. Antes da decisão final de exclusão ou não aprovação, há audiência prévia pelo prazo de 10 dias úteis. Das decisões de exclusão ou não aprovação cabe reclamação no prazo de 15 dias úteis ou recurso hierárquico.
CUSTOS ELEGÍVEIS
São abrangidas as esterilizações realizadas entre 1 de outubro de 2025 e 31 de agosto de 2026.
Os valores unitários máximos são:
- Esterilização de gato: 40€;
- Esterilização de gata: 60€;
- Esterilização de cão: 60€;
- Esterilização de cadela: 100€.
PERÍODO DE ELEGIBILIDADE
O período de elegibilidade das esterilizações decorre de 1 de outubro de 2025 a 31 de agosto de 2026.
PRAZO DE EXECUÇÃO
O aviso não prevê execução futura após aprovação. Trata-se de apoio por reembolso de esterilizações já realizadas dentro do período de elegibilidade. O pagamento é efetuado após assinatura do Termo de Aceitação.
APOIO
O apoio assume a forma de reembolso para despesas já realizadas. Após aprovação da candidatura, o beneficiário dispõe de 10 dias úteis para assinar o Termo de Aceitação. A não assinatura dentro desse prazo, ou a não retificação da candidatura quando notificado, determina a exclusão da candidatura.
Os limites máximos de apoio são:
- 60.000€ para esterilizações promovidas por municípios, freguesias e associações zoófilas;
- 70.000€ para esterilizações promovidas por entidades intermunicipais, incluindo CIM, associações de municípios e áreas metropolitanas.
DOTAÇÃO DO AVISO
A dotação global disponível é de 4.000.000€, ao abrigo da Lei n.º 73-A/2025, de 30 de dezembro.