Aviso NORTE2030-2024-14 – Eficiência energética na administração local e nas instituições particulares de solidariedade social (IT) – 8.ª Republicação

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RESUMO

O aviso apoia intervenções de eficiência energética na administração pública local, nas IPSS e na habitação social, incluindo medidas de reabilitação integrada de edifícios e ações de sensibilização e capacitação. Pretende reduzir o consumo de energia primária, aumentar a eficiência hídrica, diminuir as emissões de gases com efeito de estufa e contribuir para a neutralidade carbónica, em alinhamento com o RNC 2050, o PNEC 2030 e a ELPRE.

Descrição

ENTIDADES BENEFICIÁRIAS

  • Autarquias Locais;

  • Associações de Municípios;

  • Empresas do setor empresarial local detidas a 100 % por entidades públicas;

  • Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS) e entidades públicas ou equiparadas proprietárias de equipamentos sociais;

  • Agências regionais de energia (apenas em ações de capacitação);

  • Outras entidades mediante protocolo ou formas de cooperação com autarquias/associações de municípios;

  • Entidades intermunicipais (ações de capacitação).

AÇÕES ELEGÍVEIS

  • Renovações integradas de edifícios e sistemas: isolamento térmico, substituição de janelas/portas, climatização, energias renováveis, ventilação, iluminação natural, eficiência hídrica e materiais sustentáveis;

  • Instalação de painéis fotovoltaicos e equipamentos de energia renovável (integrados em projetos de eficiência energética);

  • Auditorias energéticas, certificação energética, estudos, planos de ação e análises de eficiência;

  • Ações de sensibilização, capacitação e planeamento em eficiência energética e transição climática.

MATURIDADE MÍNIMA

  • Certificado Energético ex-ante (emitido após 01/07/2021) e relatório de desempenho energético (Administração Pública Local, IPSS e habitação social);

  • Estudo de Auditoria de Eficiência Hídrica (se aplicável);

  • Projeto de execução aprovado (obras públicas) ou cadernos de encargos/termos de referência com orçamentos detalhados (serviços/estudos);

  • Licenciamentos e autorizações prévias.

APOIO

  • Fundo: FEDER

  • Taxa máxima de cofinanciamento: 85%

  • Subvenção não reembolsável;

  • Operações ≤ 200.000 €: apoio com base em montantes fixos, com pagamentos faseados;

  • Dotação global: 85.000.000 € (pode ser ajustada).

PRAZO DE EXECUÇÃO
Até 24 meses após assinatura do Termo de Aceitação, prorrogáveis por mais 12 meses em casos justificados.

DOTAÇÃO DO AVISO
85.000.000 € FEDER, distribuídos por NUTS III (ex.: AMP 38,4 M€, Cávado 5,7 M€, Douro 9,7 M€, Tâmega e Sousa 8,2 M€, etc.).

CONDIÇÕES ESPECÍFICAS

  • Cumprimento dos planos territoriais e enquadramento nos ITI CIM/AM e respetivos QIP;

  • Cumprimento do princípio DNSH;

  • Propriedade do edifício ou contrato de posse compatível com tempo de vida útil;

  • Prioridade à eficiência energética face às renováveis;

  • Resistência às alterações climáticas e neutralidade carbónica;

  • Cumprimento de metas de execução:

    • 30% até 30/09/2025;

    • 70% até 30/09/2026.

  • Classificação mínima de 3 pontos na avaliação de mérito.

CUSTOS ELEGÍVEIS

  • Obras e equipamentos de eficiência energética;

  • Sistemas de energias renováveis (autoconsumo);

  • Eficiência hídrica (equipamentos, monitorização, reutilização águas);

  • Soluções de arquitetura bioclimática e materiais reciclados/naturais;

  • Auditorias, certificações, estudos e EVF;

  • Ações de capacitação, informação e sensibilização.

CUSTOS NÃO ELEGÍVEIS

  • Realojamentos;

  • Obras não relacionadas com eficiência energética (ex.: pintura, reforço estrutural, redes elétricas ou de água, manutenção);

  • Certificados Energéticos obrigatórios por lei;

  • Pequenas reparações/manutenção;

  • Investimentos sem impacto energético direto.