Aviso NORTE2030-2024-18 – Mobilidade Sustentável (IT)

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Data de fim

Estado

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RESUMO

O aviso financia projetos de mobilidade sustentável enquadrados nos Planos de Ação dos ITI CIM/AM, com o objetivo de reduzir a pegada carbónica do transporte individual, promover modos suaves (pedonal, ciclável), transporte público digitalizado e flexível, planos de descarbonização e ações de sensibilização. Pretende contribuir para a transição climática, a intermodalidade, a descarbonização e a melhoria da qualidade de vida urbana.

Descrição

ENTIDADES BENEFICIÁRIAS
Municípios e outras entidades, desde que as operações estejam inscritas em Planos de Ação dos ITI CIM/AM e Quadros Prioritários de Investimento (QIP) aprovados.

AÇÕES ELEGÍVEIS

  • Transporte urbano digitalizado;

  • Mobilidade ativa (pedonal e ciclável);

  • Transporte flexível;

  • Sistemas de transportes sustentáveis;

  • Capacitação para a mobilidade sustentável;

  • Planos de descarbonização/logísticos;

  • Ações de sensibilização, informação e planeamento.

MATURIDADE MÍNIMA

  • Projetos de execução aprovados (operações infraestruturais);

  • Cadernos de encargos ou termos de referência com propostas/orçamentos detalhados (operações não infraestruturais);

  • Licenciamentos e autorizações prévias, quando aplicável.

APOIO

  • Fundo: FEDER

  • Taxa máxima de cofinanciamento: 85%

  • Valor mínimo por candidatura: 250.000 € (infraestruturais) e 50.000 € (não infraestruturais);

  • Operações ≤ 200.000 € (não infraestruturais) podem ser financiadas com base em montantes fixos, pagos por fases;

  • Apoio máximo limitado ao valor inscrito no QIP do respetivo ITI CIM/AM.

PRAZO DE EXECUÇÃO
Máximo de 24 meses a contar da assinatura do Termo de Aceitação, prorrogável por mais 12 meses mediante justificação.

DOTAÇÃO DO AVISO
31.800.000 €, ajustável pela Autoridade de Gestão até ao limite definido nos QIP.

CONDIÇÕES ESPECÍFICAS

  • Operações localizadas em áreas metropolitanas ou centros urbanos regionais e estruturantes e respetivas áreas funcionais;

  • Cumprimento de normas técnicas e ambientais, incluindo DNSH;

  • Não são apoiados investimentos que aumentem a capacidade rodoviária para veículos particulares;

  • Podem ser apoiados estacionamentos park and ride, desde que promovam transporte sustentável;

  • Operações devem justificar a necessidade, resultados esperados, sustentabilidade pós-investimento e alinhamento com políticas setoriais/territoriais;

  • Cumprimento de metas de execução (30% até setembro/2025, 70% até setembro/2026, 100% até 24 meses após aprovação).

CUSTOS ELEGÍVEIS

  • Estudos, planos, projetos, assessorias e análises custo-benefício;

  • Aquisição de terrenos (até 10% do custo elegível, 15% em zonas degradadas/industriais);

  • Trabalhos de construção civil e engenharia;

  • Equipamentos, sistemas de monitorização, tecnologias, software;

  • Fiscalização, coordenação de segurança e assistência técnica;

  • Testes, ensaios e revisões de preços;

  • Ações de informação, divulgação, sensibilização e publicidade;

  • Amortizações de imóveis/equipamentos ligados à operação (se sem apoio anterior).

CUSTOS NÃO ELEGÍVEIS

  • Pagamentos em numerário;

  • Encargos financeiros e perdas cambiais;

  • Despesas de funcionamento, manutenção ou reparação;

  • Reconversão de infraestruturas cofinanciadas nos últimos 10 anos;

  • Aquisição/utilização de veículos elétricos (exceto transporte público coletivo ou bicicletas para uso público).