O aviso financia projetos de mobilidade sustentável enquadrados nos Planos de Ação dos ITI CIM/AM, com o objetivo de reduzir a pegada carbónica do transporte individual, promover modos suaves (pedonal, ciclável), transporte público digitalizado e flexível, planos de descarbonização e ações de sensibilização. Pretende contribuir para a transição climática, a intermodalidade, a descarbonização e a melhoria da qualidade de vida urbana.
ENTIDADES BENEFICIÁRIAS
Municípios e outras entidades, desde que as operações estejam inscritas em Planos de Ação dos ITI CIM/AM e Quadros Prioritários de Investimento (QIP) aprovados.
AÇÕES ELEGÍVEIS
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Transporte urbano digitalizado; 
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Mobilidade ativa (pedonal e ciclável); 
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Transporte flexível; 
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Sistemas de transportes sustentáveis; 
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Capacitação para a mobilidade sustentável; 
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Planos de descarbonização/logísticos; 
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Ações de sensibilização, informação e planeamento. 
MATURIDADE MÍNIMA
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Projetos de execução aprovados (operações infraestruturais); 
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Cadernos de encargos ou termos de referência com propostas/orçamentos detalhados (operações não infraestruturais); 
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Licenciamentos e autorizações prévias, quando aplicável. 
APOIO
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Fundo: FEDER 
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Taxa máxima de cofinanciamento: 85% 
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Valor mínimo por candidatura: 250.000 € (infraestruturais) e 50.000 € (não infraestruturais); 
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Operações ≤ 200.000 € (não infraestruturais) podem ser financiadas com base em montantes fixos, pagos por fases; 
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Apoio máximo limitado ao valor inscrito no QIP do respetivo ITI CIM/AM. 
PRAZO DE EXECUÇÃO
Máximo de 24 meses a contar da assinatura do Termo de Aceitação, prorrogável por mais 12 meses mediante justificação.
DOTAÇÃO DO AVISO
31.800.000 €, ajustável pela Autoridade de Gestão até ao limite definido nos QIP.
CONDIÇÕES ESPECÍFICAS
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Operações localizadas em áreas metropolitanas ou centros urbanos regionais e estruturantes e respetivas áreas funcionais; 
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Cumprimento de normas técnicas e ambientais, incluindo DNSH; 
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Não são apoiados investimentos que aumentem a capacidade rodoviária para veículos particulares; 
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Podem ser apoiados estacionamentos park and ride, desde que promovam transporte sustentável; 
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Operações devem justificar a necessidade, resultados esperados, sustentabilidade pós-investimento e alinhamento com políticas setoriais/territoriais; 
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Cumprimento de metas de execução (30% até setembro/2025, 70% até setembro/2026, 100% até 24 meses após aprovação). 
CUSTOS ELEGÍVEIS
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Estudos, planos, projetos, assessorias e análises custo-benefício; 
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Aquisição de terrenos (até 10% do custo elegível, 15% em zonas degradadas/industriais); 
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Trabalhos de construção civil e engenharia; 
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Equipamentos, sistemas de monitorização, tecnologias, software; 
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Fiscalização, coordenação de segurança e assistência técnica; 
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Testes, ensaios e revisões de preços; 
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Ações de informação, divulgação, sensibilização e publicidade; 
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Amortizações de imóveis/equipamentos ligados à operação (se sem apoio anterior). 
CUSTOS NÃO ELEGÍVEIS
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Pagamentos em numerário; 
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Encargos financeiros e perdas cambiais; 
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Despesas de funcionamento, manutenção ou reparação; 
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Reconversão de infraestruturas cofinanciadas nos últimos 10 anos; 
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Aquisição/utilização de veículos elétricos (exceto transporte público coletivo ou bicicletas para uso público). 
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