Convite para apoiar investimentos em baixa na gestão de resíduos urbanos incluídos nos Planos de Ação dos ITI CIM/AMP, visando promover a economia circular, aumentar a recolha seletiva, a reciclagem e a valorização, reduzindo a deposição em aterro. Contribui para o cumprimento das metas europeias até 2030 e 2035 e para os objetivos do PNGR 2030 e PERSU 2030.
Data de início
Data de fim
Estado
RESUMO
Descrição
ENTIDADES BENEFICIÁRIAS
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Entidades promotoras de investimentos em baixa na gestão de resíduos urbanos, incluídos nos QIP dos ITI CIM/AMP, aprovados pela Autoridade de Gestão
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Elegibilidade restrita às entidades previstas no artigo 58.º da Portaria n.º 125/2024/1, de 1 de abril (alíneas b), c), e) e f))
AÇÕES ELEGÍVEIS
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Redes de recolha seletiva de biorresíduos (contentorização e viaturas)
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Compostagem doméstica e comunitária
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Recolha diferenciada de proximidade e porta-a-porta (biorresíduos, embalagens, papel/cartão, vidro, têxteis, resíduos perigosos, etc.)
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Sistemas tarifários PAYT, SAYT, RAYT ou equivalentes
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Modernização da recolha de resíduos com digitalização/TIC e circuitos integrados
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Reforço/requalificação de ecocentros fixos e móveis
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Compostagem associada a hortas urbanas ou periurbanas
MATURIDADE MÍNIMA
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Projeto de execução aprovado (empreitadas) ou cadernos de encargos/termos de referência (serviços)
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Licenciamentos e autorizações aplicáveis obtidos
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Sustentabilidade técnica, económica e financeira comprovada
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Estudo de viabilidade financeira (operações geradoras de receitas >1M€)
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Evidência de compromisso das entidades em alta para receção/valorização das novas quantidades de resíduos recolhidos
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Cumprimento de metas de execução: ≥30% até 30/09/2025; ≥70% até 30/09/2026 (infraestruturais) | ≥20% até 30/09/2025; ≥55% até 30/09/2026 (não infraestruturais)
APOIO
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Subvenção não reembolsável
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Taxa máxima: 85% FEDER
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Operações até 200.000 €: possibilidade de financiamento por montantes fixos com pagamentos faseados
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Montante máximo por beneficiário: 15 M€/ano (regime SIEG – Serviço de Interesse Económico Geral)
PRAZO DE EXECUÇÃO
24 meses a contar da assinatura do Termo de Aceitação, prorrogável por mais 12 meses mediante fundamentação.
DOTAÇÃO DO AVISO
67.780.000 € (FEDER), distribuídos por NUTS III (ex.: AMP 31,3 M€, CIM Cávado 7,3 M€, CIM Ave 6,3 M€, CIM Tâmega e Sousa 9,4 M€, CIM Alto Minho 4,5 M€, etc.)
CONDIÇÕES ESPECÍFICAS
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Inserção obrigatória nos Planos de Ação dos ITI e respetivos QIP
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Parecer obrigatório da APA sobre enquadramento no PERSU 2030 e PAPERSU aplicáveis
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Parecer/declaração das entidades gestoras em alta sobre capacidade de tratamento e compromisso de receção
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Sustentabilidade financeira demonstrada e internalização do apoio na tarifa
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Existência de sistema contabilístico separado para custos/receitas de resíduos
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Ausência de dívidas reconhecidas às entidades gestoras em alta ou plano de pagamento acordado
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Proibição de financiar reconversão de infraestruturas apoiadas há menos de 10 anos (salvo reforço de capacidade)
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Cumprimento do princípio DNSH
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Início de execução até 90 dias úteis após decisão de financiamento
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Apenas elegíveis candidaturas com mérito ≥3,00 pontos
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Cumprimento de metas contratuais sob pena de perda do apoio FEDER não executado
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Obrigações de comunicação (plano de comunicação, insígnias dos fundos)
CUSTOS ELEGÍVEIS
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Ações complementares de compensação e integração ambiental (auditorias, monitorização, medidas adicionais)
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Testes e ensaios (até 6 meses, sem cobrança a utentes)
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Custos não elegíveis: pagamentos em numerário, encargos financeiros/cambiais, despesas de funcionamento/manutenção/reparação, reconversão de infraestruturas cofinanciadas há <10 anos, investimentos relacionados com combustíveis fósseis (exceto veículos não poluentes)
Ligações úteis
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