Aviso NORTE2030-2024-27 – Investimentos em baixa na gestão de resíduos urbanos (ITI)

Convite para apoiar investimentos em baixa na gestão de resíduos urbanos incluídos nos Planos de Ação dos ITI CIM/AMP, visando promover a economia circular, aumentar a recolha seletiva, a reciclagem e a valorização, reduzindo a deposição em aterro. Contribui para o cumprimento das metas europeias até 2030 e 2035 e para os objetivos do PNGR 2030 e PERSU 2030.

Estado

Encerrado

Data de fim

ENTIDADES BENEFICIÁRIAS

  • Entidades promotoras de investimentos em baixa na gestão de resíduos urbanos, incluídos nos QIP dos ITI CIM/AMP, aprovados pela Autoridade de Gestão

  • Elegibilidade restrita às entidades previstas no artigo 58.º da Portaria n.º 125/2024/1, de 1 de abril (alíneas b), c), e) e f))

AÇÕES ELEGÍVEIS

  • Redes de recolha seletiva de biorresíduos (contentorização e viaturas)

  • Compostagem doméstica e comunitária

  • Recolha diferenciada de proximidade e porta-a-porta (biorresíduos, embalagens, papel/cartão, vidro, têxteis, resíduos perigosos, etc.)

  • Sistemas tarifários PAYT, SAYT, RAYT ou equivalentes

  • Modernização da recolha de resíduos com digitalização/TIC e circuitos integrados

  • Reforço/requalificação de ecocentros fixos e móveis

  • Compostagem associada a hortas urbanas ou periurbanas

MATURIDADE MÍNIMA

  • Projeto de execução aprovado (empreitadas) ou cadernos de encargos/termos de referência (serviços)

  • Licenciamentos e autorizações aplicáveis obtidos

  • Sustentabilidade técnica, económica e financeira comprovada

  • Estudo de viabilidade financeira (operações geradoras de receitas >1M€)

  • Evidência de compromisso das entidades em alta para receção/valorização das novas quantidades de resíduos recolhidos

  • Cumprimento de metas de execução: ≥30% até 30/09/2025; ≥70% até 30/09/2026 (infraestruturais) | ≥20% até 30/09/2025; ≥55% até 30/09/2026 (não infraestruturais)

APOIO

  • Subvenção não reembolsável

  • Taxa máxima: 85% FEDER

  • Operações até 200.000 €: possibilidade de financiamento por montantes fixos com pagamentos faseados

  • Montante máximo por beneficiário: 15 M€/ano (regime SIEG – Serviço de Interesse Económico Geral)

PRAZO DE EXECUÇÃO
24 meses a contar da assinatura do Termo de Aceitação, prorrogável por mais 12 meses mediante fundamentação.

DOTAÇÃO DO AVISO
67.780.000 € (FEDER), distribuídos por NUTS III (ex.: AMP 31,3 M€, CIM Cávado 7,3 M€, CIM Ave 6,3 M€, CIM Tâmega e Sousa 9,4 M€, CIM Alto Minho 4,5 M€, etc.)

CONDIÇÕES ESPECÍFICAS

  • Inserção obrigatória nos Planos de Ação dos ITI e respetivos QIP

  • Parecer obrigatório da APA sobre enquadramento no PERSU 2030 e PAPERSU aplicáveis

  • Parecer/declaração das entidades gestoras em alta sobre capacidade de tratamento e compromisso de receção

  • Sustentabilidade financeira demonstrada e internalização do apoio na tarifa

  • Existência de sistema contabilístico separado para custos/receitas de resíduos

  • Ausência de dívidas reconhecidas às entidades gestoras em alta ou plano de pagamento acordado

  • Proibição de financiar reconversão de infraestruturas apoiadas há menos de 10 anos (salvo reforço de capacidade)

  • Cumprimento do princípio DNSH

  • Início de execução até 90 dias úteis após decisão de financiamento

  • Apenas elegíveis candidaturas com mérito ≥3,00 pontos

  • Cumprimento de metas contratuais sob pena de perda do apoio FEDER não executado

  • Obrigações de comunicação (plano de comunicação, insígnias dos fundos)

CUSTOS ELEGÍVEIS

  • Ações complementares de compensação e integração ambiental (auditorias, monitorização, medidas adicionais)

  • Testes e ensaios (até 6 meses, sem cobrança a utentes)

  • Custos não elegíveis: pagamentos em numerário, encargos financeiros/cambiais, despesas de funcionamento/manutenção/reparação, reconversão de infraestruturas cofinanciadas há <10 anos, investimentos relacionados com combustíveis fósseis (exceto veículos não poluentes)

NORTE 2030