Aviso NORTE2030-2024-3 – Títulos de Impacto Social

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RESUMO

O aviso apoia a contratualização de Títulos de Impacto Social (TIS), promovendo a experimentação de soluções inovadoras em áreas prioritárias de política pública (Inclusão Social, Emprego, Educação, Saúde e Justiça). O modelo assenta no financiamento integral da intervenção por investidores sociais, que só são reembolsados se as metas contratualizadas forem atingidas. Visa fortalecer a cultura de prestação de serviços públicos orientada para resultados e gerar impacto social positivo mensurável.

Descrição

ENTIDADES BENEFICIÁRIAS

  • Entidades da Economia Social (cooperativas, associações mutualistas, misericórdias, fundações, IPSS, associações, entidades comunitárias/autogestionárias);

  • Outras entidades privadas;

  • Entidades públicas (como investidores sociais, até 50% das necessidades líquidas de financiamento);

  • Obrigatória a constituição de parcerias: mínimo um investidor social (coordenador) e uma entidade implementadora (Economia Social ou privada).

AÇÕES ELEGÍVEIS

  • Intervenções inovadoras em produtos, serviços, processos ou modelos de resposta social, distintas das respostas tradicionais;

  • Projetos orientados para resultados, com indicadores e metas mensuráveis, validados pela entidade pública responsável pela política setorial;

  • Financiados integralmente por investidores sociais, assumindo o risco de não reembolso em caso de incumprimento.

MATURIDADE MÍNIMA

  • Parecer favorável da entidade setorial pública competente, validando relevância, impacto e metas;

  • Memorando de Entendimento entre parceiros (investidores + implementadores);

  • Orçamento detalhado e modelo de acompanhamento dos resultados contratualizados.

APOIO

  • Fundo: FSE+

  • Taxa máxima de cofinanciamento: 85%

  • Custo total elegível máximo por candidatura: 200.000 €

  • Financiamento atribuído com base em custos unitários por destinatário com resultado;

  • Sem adiantamentos: reembolsos após validação de resultados (mín. 30%, 60% e/ou final).

PRAZO DE EXECUÇÃO
Máximo de 24 meses, a contar do início da operação (até 90 dias após aprovação).

DOTAÇÃO DO AVISO
2.975.000 € (FSE+), acrescidos de 525.000 € de contrapartida nacional.

CONDIÇÕES ESPECÍFICAS

  • Projetos obrigatoriamente em parceria, coordenados por investidor social;

  • Custos totais até 200.000 €;

  • Financiamento público limitado a 50% das necessidades líquidas quando o investidor social for entidade pública;

  • Definição clara de indicadores de resultado, metas e fontes de evidência;

  • Parecer favorável da entidade setorial pública antes da candidatura;

  • Não gera direito a acordos de cooperação com ISS, I.P. para continuidade da resposta social.

CUSTOS ELEGÍVEIS

  • Custos com pessoal interno e externo (remunerações, honorários, deslocações, alojamento, alimentação);

  • Aquisição de bens, equipamentos, matérias-primas, componentes, serviços técnicos especializados;

  • Rendas, alugueres e amortizações;

  • Encargos gerais (água, eletricidade, comunicações, consumíveis, manutenção);

  • Custos diretamente ligados à conceção, execução, acompanhamento e avaliação da intervenção.

CUSTOS NÃO ELEGÍVEIS

  • Despesas que excedam o limite de 200.000 €;

  • Custos não enquadrados nas categorias elegíveis;

  • Despesas sem ligação direta às atividades do projeto.