O aviso apoia a contratualização de Títulos de Impacto Social (TIS), promovendo a experimentação de soluções inovadoras em áreas prioritárias de política pública (Inclusão Social, Emprego, Educação, Saúde e Justiça). O modelo assenta no financiamento integral da intervenção por investidores sociais, que só são reembolsados se as metas contratualizadas forem atingidas. Visa fortalecer a cultura de prestação de serviços públicos orientada para resultados e gerar impacto social positivo mensurável.
ENTIDADES BENEFICIÁRIAS
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Entidades da Economia Social (cooperativas, associações mutualistas, misericórdias, fundações, IPSS, associações, entidades comunitárias/autogestionárias); 
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Outras entidades privadas; 
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Entidades públicas (como investidores sociais, até 50% das necessidades líquidas de financiamento); 
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Obrigatória a constituição de parcerias: mínimo um investidor social (coordenador) e uma entidade implementadora (Economia Social ou privada). 
AÇÕES ELEGÍVEIS
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Intervenções inovadoras em produtos, serviços, processos ou modelos de resposta social, distintas das respostas tradicionais; 
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Projetos orientados para resultados, com indicadores e metas mensuráveis, validados pela entidade pública responsável pela política setorial; 
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Financiados integralmente por investidores sociais, assumindo o risco de não reembolso em caso de incumprimento. 
MATURIDADE MÍNIMA
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Parecer favorável da entidade setorial pública competente, validando relevância, impacto e metas; 
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Memorando de Entendimento entre parceiros (investidores + implementadores); 
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Orçamento detalhado e modelo de acompanhamento dos resultados contratualizados. 
APOIO
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Fundo: FSE+ 
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Taxa máxima de cofinanciamento: 85% 
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Custo total elegível máximo por candidatura: 200.000 € 
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Financiamento atribuído com base em custos unitários por destinatário com resultado; 
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Sem adiantamentos: reembolsos após validação de resultados (mín. 30%, 60% e/ou final). 
PRAZO DE EXECUÇÃO
Máximo de 24 meses, a contar do início da operação (até 90 dias após aprovação).
DOTAÇÃO DO AVISO
2.975.000 € (FSE+), acrescidos de 525.000 € de contrapartida nacional.
CONDIÇÕES ESPECÍFICAS
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Projetos obrigatoriamente em parceria, coordenados por investidor social; 
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Custos totais até 200.000 €; 
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Financiamento público limitado a 50% das necessidades líquidas quando o investidor social for entidade pública; 
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Definição clara de indicadores de resultado, metas e fontes de evidência; 
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Parecer favorável da entidade setorial pública antes da candidatura; 
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Não gera direito a acordos de cooperação com ISS, I.P. para continuidade da resposta social. 
CUSTOS ELEGÍVEIS
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Custos com pessoal interno e externo (remunerações, honorários, deslocações, alojamento, alimentação); 
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Aquisição de bens, equipamentos, matérias-primas, componentes, serviços técnicos especializados; 
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Rendas, alugueres e amortizações; 
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Encargos gerais (água, eletricidade, comunicações, consumíveis, manutenção); 
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Custos diretamente ligados à conceção, execução, acompanhamento e avaliação da intervenção. 
CUSTOS NÃO ELEGÍVEIS
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Despesas que excedam o limite de 200.000 €; 
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Custos não enquadrados nas categorias elegíveis; 
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Despesas sem ligação direta às atividades do projeto. 
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