Aviso NORTE2030-2024-32 – Digitalização da Administração Pública Local (IT)

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RESUMO

Este aviso apoia projetos de digitalização da administração pública local no âmbito dos ITI CIM/AM, visando a modernização, simplificação e maior eficiência dos serviços prestados a cidadãos e empresas. Os investimentos abrangem desde serviços públicos eletrónicos interoperáveis e seguros até à adoção de tecnologias inovadoras (IA, BIM, metaverso), promovendo a redução de custos administrativos, aumento da acessibilidade digital e sustentabilidade organizacional.

Descrição

ENTIDADES BENEFICIÁRIAS
Municípios e outras entidades da administração local, desde que as operações estejam enquadradas nos Planos de Ação dos ITI CIM/AM e respetivos Quadros Prioritários de Investimento (QIP).

AÇÕES ELEGÍVEIS

  • Serviços públicos eletrónicos orientados para cidadãos e empresas (ex.: digitalização de serviços, plataformas digitais, identificação eletrónica);

  • Projetos inovadores de TIC (ex.: participação pública eletrónica, atendimento à distância, inteligência artificial, BIM, metaverso);

  • Serviços digitais abertos, seguros, interoperáveis (ex.: integração de sistemas, cibersegurança);

  • Digitalização e eficiência dos serviços públicos (reengenharia, simplificação, desmaterialização de processos, certificação, redução da pegada de carbono).

MATURIDADE MÍNIMA

  • Apresentação de cadernos de encargos ou termos de referência com propostas/orçamentos detalhados;

  • Licenciamentos e autorizações prévias quando aplicável.

APOIO

  • Fundo: FEDER

  • Taxa máxima de cofinanciamento: 85%

  • Sem valor mínimo definido, mas operações devem respeitar os QIP e obter classificação ≥ 3 pontos na avaliação de mérito.

  • Operações ≤ 200.000 € podem ser financiadas com base em montantes fixos (pagamentos faseados).

PRAZO DE EXECUÇÃO
Máximo de 24 meses a contar da assinatura do Termo de Aceitação, extensível por mais 12 meses, mediante justificação aceite.

DOTAÇÃO DO AVISO
37.498.697 €, distribuídos pelas CIM e AMP (ex.: AMP 7,26 M€, Cávado 4,03 M€, Douro 6,42 M€, etc.), ajustável pela Autoridade de Gestão.

CONDIÇÕES ESPECÍFICAS

  • Operações devem alinhar-se com políticas e planos setoriais/territoriais;

  • Justificação da necessidade, oportunidade e resultados esperados;

  • Cumprimento do princípio DNSH (Do No Significant Harm) e objetivos de resiliência climática;

  • Sustentabilidade pós-investimento;

  • Cumprimento de metas de execução (30% até setembro/2025; 70% até setembro/2026; 100% até 24 meses após aprovação);

  • Plano de comunicação obrigatoriamente incluído;

  • Não é elegível a mera substituição de sistemas/equipamentos sem inovação.

CUSTOS ELEGÍVEIS

  • Estudos, planos, projetos e assessorias;

  • Aquisição de equipamentos, software, sistemas de informação e monitorização;

  • Ações de informação, divulgação, sensibilização e publicidade.

CUSTOS NÃO ELEGÍVEIS

  • Encargos financeiros e perdas cambiais;

  • Imputação de custos internos;

  • Despesas correntes de consumo ou funcionamento;

  • Reconversão de infraestruturas cofinanciadas nos últimos 10 anos.