Este aviso apoia projetos de digitalização da administração pública local no âmbito dos ITI CIM/AM, visando a modernização, simplificação e maior eficiência dos serviços prestados a cidadãos e empresas. Os investimentos abrangem desde serviços públicos eletrónicos interoperáveis e seguros até à adoção de tecnologias inovadoras (IA, BIM, metaverso), promovendo a redução de custos administrativos, aumento da acessibilidade digital e sustentabilidade organizacional.
ENTIDADES BENEFICIÁRIAS
Municípios e outras entidades da administração local, desde que as operações estejam enquadradas nos Planos de Ação dos ITI CIM/AM e respetivos Quadros Prioritários de Investimento (QIP).
AÇÕES ELEGÍVEIS
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Serviços públicos eletrónicos orientados para cidadãos e empresas (ex.: digitalização de serviços, plataformas digitais, identificação eletrónica); 
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Projetos inovadores de TIC (ex.: participação pública eletrónica, atendimento à distância, inteligência artificial, BIM, metaverso); 
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Serviços digitais abertos, seguros, interoperáveis (ex.: integração de sistemas, cibersegurança); 
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Digitalização e eficiência dos serviços públicos (reengenharia, simplificação, desmaterialização de processos, certificação, redução da pegada de carbono). 
MATURIDADE MÍNIMA
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Apresentação de cadernos de encargos ou termos de referência com propostas/orçamentos detalhados; 
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Licenciamentos e autorizações prévias quando aplicável. 
APOIO
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Fundo: FEDER 
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Taxa máxima de cofinanciamento: 85% 
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Sem valor mínimo definido, mas operações devem respeitar os QIP e obter classificação ≥ 3 pontos na avaliação de mérito. 
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Operações ≤ 200.000 € podem ser financiadas com base em montantes fixos (pagamentos faseados). 
PRAZO DE EXECUÇÃO
Máximo de 24 meses a contar da assinatura do Termo de Aceitação, extensível por mais 12 meses, mediante justificação aceite.
DOTAÇÃO DO AVISO
37.498.697 €, distribuídos pelas CIM e AMP (ex.: AMP 7,26 M€, Cávado 4,03 M€, Douro 6,42 M€, etc.), ajustável pela Autoridade de Gestão.
CONDIÇÕES ESPECÍFICAS
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Operações devem alinhar-se com políticas e planos setoriais/territoriais; 
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Justificação da necessidade, oportunidade e resultados esperados; 
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Cumprimento do princípio DNSH (Do No Significant Harm) e objetivos de resiliência climática; 
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Sustentabilidade pós-investimento; 
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Cumprimento de metas de execução (30% até setembro/2025; 70% até setembro/2026; 100% até 24 meses após aprovação); 
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Plano de comunicação obrigatoriamente incluído; 
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Não é elegível a mera substituição de sistemas/equipamentos sem inovação. 
CUSTOS ELEGÍVEIS
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Estudos, planos, projetos e assessorias; 
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Aquisição de equipamentos, software, sistemas de informação e monitorização; 
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Ações de informação, divulgação, sensibilização e publicidade. 
CUSTOS NÃO ELEGÍVEIS
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Encargos financeiros e perdas cambiais; 
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Imputação de custos internos; 
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Despesas correntes de consumo ou funcionamento; 
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Reconversão de infraestruturas cofinanciadas nos últimos 10 anos. 
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