Este aviso apoia projetos de digitalização da administração pública local no âmbito dos ITI CIM/AM, visando a modernização, simplificação e maior eficiência dos serviços prestados a cidadãos e empresas. Os investimentos abrangem desde serviços públicos eletrónicos interoperáveis e seguros até à adoção de tecnologias inovadoras (IA, BIM, metaverso), promovendo a redução de custos administrativos, aumento da acessibilidade digital e sustentabilidade organizacional.
Data de início
Data de fim
Estado
RESUMO
Descrição
ENTIDADES BENEFICIÁRIAS
Municípios e outras entidades da administração local, desde que as operações estejam enquadradas nos Planos de Ação dos ITI CIM/AM e respetivos Quadros Prioritários de Investimento (QIP).
AÇÕES ELEGÍVEIS
-
Serviços públicos eletrónicos orientados para cidadãos e empresas (ex.: digitalização de serviços, plataformas digitais, identificação eletrónica);
-
Projetos inovadores de TIC (ex.: participação pública eletrónica, atendimento à distância, inteligência artificial, BIM, metaverso);
-
Serviços digitais abertos, seguros, interoperáveis (ex.: integração de sistemas, cibersegurança);
-
Digitalização e eficiência dos serviços públicos (reengenharia, simplificação, desmaterialização de processos, certificação, redução da pegada de carbono).
MATURIDADE MÍNIMA
-
Apresentação de cadernos de encargos ou termos de referência com propostas/orçamentos detalhados;
-
Licenciamentos e autorizações prévias quando aplicável.
APOIO
-
Fundo: FEDER
-
Taxa máxima de cofinanciamento: 85%
-
Sem valor mínimo definido, mas operações devem respeitar os QIP e obter classificação ≥ 3 pontos na avaliação de mérito.
-
Operações ≤ 200.000 € podem ser financiadas com base em montantes fixos (pagamentos faseados).
PRAZO DE EXECUÇÃO
Máximo de 24 meses a contar da assinatura do Termo de Aceitação, extensível por mais 12 meses, mediante justificação aceite.
DOTAÇÃO DO AVISO
37.498.697 €, distribuídos pelas CIM e AMP (ex.: AMP 7,26 M€, Cávado 4,03 M€, Douro 6,42 M€, etc.), ajustável pela Autoridade de Gestão.
CONDIÇÕES ESPECÍFICAS
-
Operações devem alinhar-se com políticas e planos setoriais/territoriais;
-
Justificação da necessidade, oportunidade e resultados esperados;
-
Cumprimento do princípio DNSH (Do No Significant Harm) e objetivos de resiliência climática;
-
Sustentabilidade pós-investimento;
-
Cumprimento de metas de execução (30% até setembro/2025; 70% até setembro/2026; 100% até 24 meses após aprovação);
-
Plano de comunicação obrigatoriamente incluído;
-
Não é elegível a mera substituição de sistemas/equipamentos sem inovação.
CUSTOS ELEGÍVEIS
-
Estudos, planos, projetos e assessorias;
-
Aquisição de equipamentos, software, sistemas de informação e monitorização;
-
Ações de informação, divulgação, sensibilização e publicidade.
CUSTOS NÃO ELEGÍVEIS
-
Encargos financeiros e perdas cambiais;
-
Imputação de custos internos;
-
Despesas correntes de consumo ou funcionamento;
-
Reconversão de infraestruturas cofinanciadas nos últimos 10 anos.
Ligações úteis
Precisa de ajuda para elaborar uma candidatura?