Este aviso apoia projetos de reabilitação e regeneração urbanas enquadrados nos Planos de Ação dos ITI CIM/AM, visando atrair população para os centros urbanos, criar espaços inclusivos e acessíveis, promover a mobilidade, valorizar o património urbano e incorporar princípios de sustentabilidade e eficiência energética, incluindo a integração do conceito de Novo Bauhaus Europeu.
Data de início
Data de fim
Estado
RESUMO
Descrição
ENTIDADES BENEFICIÁRIAS
Municípios e outras entidades elegíveis previstas no Regulamento Específico da Área Temática Valorização do Território e Infraestruturas Sociais (REVTIS), desde que as operações estejam inscritas nos Planos de Ação dos ITI CIM/AM e Quadros Prioritários de Investimento aprovados.
AÇÕES ELEGÍVEIS
-
Reabilitação de edifícios;
-
Reabilitação de espaço público;
-
Criação de novos equipamentos coletivos ou espaços de identidade urbana;
-
Ações de gestão, animação urbana, promoção da atividade económica, valorização de espaços urbanos e mobilização comunitária.
MATURIDADE MÍNIMA
-
Intervenções infraestruturais: apresentação de projeto de execução aprovado;
-
Intervenções não infraestruturais: cadernos de encargos ou termos de referência com orçamentos detalhados;
-
Licenciamentos e autorizações prévias quando aplicável.
APOIO
-
Fundo: FEDER
-
Taxa máxima de cofinanciamento: 85%
-
Valor mínimo de investimento:
-
250.000 € para operações infraestruturais;
-
50.000 € para operações não infraestruturais.
-
-
Apoio máximo limitado ao valor inscrito no QIP do respetivo ITI CIM/AM.
PRAZO DE EXECUÇÃO
Máximo de 24 meses a contar da assinatura do Termo de Aceitação, extensível por mais 12 meses mediante justificação aceite.
DOTAÇÃO DO AVISO
199.980.102 € (dotação indicativa, ajustável pela Autoridade de Gestão até ao limite do QIP de cada ITI CIM/AM).
CONDIÇÕES ESPECÍFICAS
-
Operações localizadas em sedes de concelho, ARU ou freguesias urbanas/mediamente urbanas;
-
Justificação da necessidade, oportunidade e resultados esperados;
-
Sustentabilidade pós-investimento (incluindo regulamento de funcionamento e plano de atividades em equipamentos coletivos);
-
Cumprimento do princípio DNSH (Do No Significant Harm);
-
Intervenções em equipamentos culturais requerem parecer favorável das entidades competentes;
-
Não são elegíveis: equipamentos escolares, sociais, de saúde primária e desportivos; reabilitação de casas mortuárias, crematórios, cemitérios (exceto em intervenções urbanas integradas); reabilitação de Paços do Concelho, exceto fachadas/coberturas em projetos de requalificação urbana.
CUSTOS ELEGÍVEIS
-
Estudos, planos, projetos e assessorias;
-
Aquisição de terrenos (até 10% da despesa elegível, podendo ir a 15% em zonas degradadas/industriais);
-
Construção civil e engenharia;
-
Equipamentos, software, sistemas de informação;
-
Fiscalização, segurança e assistência técnica;
-
Testes, ensaios e revisões de preços;
-
Ações de informação, divulgação e publicidade.
CUSTOS NÃO ELEGÍVEIS
-
Pagamentos em numerário;
-
Encargos financeiros e perdas cambiais;
-
Despesas de funcionamento, manutenção ou reparação de infraestruturas;
-
Reconversões de infraestruturas cofinanciadas nos últimos 10 anos;
-
Equipamentos de ensino, saúde, sociais e desportivos;
-
Reabilitação de cemitérios, crematórios, casas mortuárias (salvo exceções);
-
Reabilitação de Paços do Concelho, exceto em casos limitados de requalificação urbana.
Ligações úteis
Precisa de ajuda para elaborar uma candidatura?