Aviso NORTE2030-2024-35 – Reabilitação e Regeneração Urbanas (IT)

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RESUMO

Este aviso apoia projetos de reabilitação e regeneração urbanas enquadrados nos Planos de Ação dos ITI CIM/AM, visando atrair população para os centros urbanos, criar espaços inclusivos e acessíveis, promover a mobilidade, valorizar o património urbano e incorporar princípios de sustentabilidade e eficiência energética, incluindo a integração do conceito de Novo Bauhaus Europeu.

Descrição

ENTIDADES BENEFICIÁRIAS
Municípios e outras entidades elegíveis previstas no Regulamento Específico da Área Temática Valorização do Território e Infraestruturas Sociais (REVTIS), desde que as operações estejam inscritas nos Planos de Ação dos ITI CIM/AM e Quadros Prioritários de Investimento aprovados.

AÇÕES ELEGÍVEIS

  • Reabilitação de edifícios;

  • Reabilitação de espaço público;

  • Criação de novos equipamentos coletivos ou espaços de identidade urbana;

  • Ações de gestão, animação urbana, promoção da atividade económica, valorização de espaços urbanos e mobilização comunitária.

MATURIDADE MÍNIMA

  • Intervenções infraestruturais: apresentação de projeto de execução aprovado;

  • Intervenções não infraestruturais: cadernos de encargos ou termos de referência com orçamentos detalhados;

  • Licenciamentos e autorizações prévias quando aplicável.

APOIO

  • Fundo: FEDER

  • Taxa máxima de cofinanciamento: 85%

  • Valor mínimo de investimento:

    • 250.000 € para operações infraestruturais;

    • 50.000 € para operações não infraestruturais.

  • Apoio máximo limitado ao valor inscrito no QIP do respetivo ITI CIM/AM.

PRAZO DE EXECUÇÃO
Máximo de 24 meses a contar da assinatura do Termo de Aceitação, extensível por mais 12 meses mediante justificação aceite.

DOTAÇÃO DO AVISO
199.980.102 € (dotação indicativa, ajustável pela Autoridade de Gestão até ao limite do QIP de cada ITI CIM/AM).

CONDIÇÕES ESPECÍFICAS

  • Operações localizadas em sedes de concelho, ARU ou freguesias urbanas/mediamente urbanas;

  • Justificação da necessidade, oportunidade e resultados esperados;

  • Sustentabilidade pós-investimento (incluindo regulamento de funcionamento e plano de atividades em equipamentos coletivos);

  • Cumprimento do princípio DNSH (Do No Significant Harm);

  • Intervenções em equipamentos culturais requerem parecer favorável das entidades competentes;

  • Não são elegíveis: equipamentos escolares, sociais, de saúde primária e desportivos; reabilitação de casas mortuárias, crematórios, cemitérios (exceto em intervenções urbanas integradas); reabilitação de Paços do Concelho, exceto fachadas/coberturas em projetos de requalificação urbana.

CUSTOS ELEGÍVEIS

  • Estudos, planos, projetos e assessorias;

  • Aquisição de terrenos (até 10% da despesa elegível, podendo ir a 15% em zonas degradadas/industriais);

  • Construção civil e engenharia;

  • Equipamentos, software, sistemas de informação;

  • Fiscalização, segurança e assistência técnica;

  • Testes, ensaios e revisões de preços;

  • Ações de informação, divulgação e publicidade.

CUSTOS NÃO ELEGÍVEIS

  • Pagamentos em numerário;

  • Encargos financeiros e perdas cambiais;

  • Despesas de funcionamento, manutenção ou reparação de infraestruturas;

  • Reconversões de infraestruturas cofinanciadas nos últimos 10 anos;

  • Equipamentos de ensino, saúde, sociais e desportivos;

  • Reabilitação de cemitérios, crematórios, casas mortuárias (salvo exceções);

  • Reabilitação de Paços do Concelho, exceto em casos limitados de requalificação urbana.