Este aviso apoia projetos de reabilitação e regeneração urbanas enquadrados nos Planos de Ação dos ITI CIM/AM, visando atrair população para os centros urbanos, criar espaços inclusivos e acessíveis, promover a mobilidade, valorizar o património urbano e incorporar princípios de sustentabilidade e eficiência energética, incluindo a integração do conceito de Novo Bauhaus Europeu.
ENTIDADES BENEFICIÁRIAS
Municípios e outras entidades elegíveis previstas no Regulamento Específico da Área Temática Valorização do Território e Infraestruturas Sociais (REVTIS), desde que as operações estejam inscritas nos Planos de Ação dos ITI CIM/AM e Quadros Prioritários de Investimento aprovados.
AÇÕES ELEGÍVEIS
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Reabilitação de edifícios; 
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Reabilitação de espaço público; 
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Criação de novos equipamentos coletivos ou espaços de identidade urbana; 
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Ações de gestão, animação urbana, promoção da atividade económica, valorização de espaços urbanos e mobilização comunitária. 
MATURIDADE MÍNIMA
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Intervenções infraestruturais: apresentação de projeto de execução aprovado; 
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Intervenções não infraestruturais: cadernos de encargos ou termos de referência com orçamentos detalhados; 
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Licenciamentos e autorizações prévias quando aplicável. 
APOIO
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Fundo: FEDER 
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Taxa máxima de cofinanciamento: 85% 
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Valor mínimo de investimento: - 
250.000 € para operações infraestruturais; 
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50.000 € para operações não infraestruturais. 
 
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Apoio máximo limitado ao valor inscrito no QIP do respetivo ITI CIM/AM. 
PRAZO DE EXECUÇÃO
Máximo de 24 meses a contar da assinatura do Termo de Aceitação, extensível por mais 12 meses mediante justificação aceite.
DOTAÇÃO DO AVISO
199.980.102 € (dotação indicativa, ajustável pela Autoridade de Gestão até ao limite do QIP de cada ITI CIM/AM).
CONDIÇÕES ESPECÍFICAS
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Operações localizadas em sedes de concelho, ARU ou freguesias urbanas/mediamente urbanas; 
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Justificação da necessidade, oportunidade e resultados esperados; 
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Sustentabilidade pós-investimento (incluindo regulamento de funcionamento e plano de atividades em equipamentos coletivos); 
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Cumprimento do princípio DNSH (Do No Significant Harm); 
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Intervenções em equipamentos culturais requerem parecer favorável das entidades competentes; 
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Não são elegíveis: equipamentos escolares, sociais, de saúde primária e desportivos; reabilitação de casas mortuárias, crematórios, cemitérios (exceto em intervenções urbanas integradas); reabilitação de Paços do Concelho, exceto fachadas/coberturas em projetos de requalificação urbana. 
CUSTOS ELEGÍVEIS
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Estudos, planos, projetos e assessorias; 
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Aquisição de terrenos (até 10% da despesa elegível, podendo ir a 15% em zonas degradadas/industriais); 
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Construção civil e engenharia; 
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Equipamentos, software, sistemas de informação; 
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Fiscalização, segurança e assistência técnica; 
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Testes, ensaios e revisões de preços; 
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Ações de informação, divulgação e publicidade. 
CUSTOS NÃO ELEGÍVEIS
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Pagamentos em numerário; 
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Encargos financeiros e perdas cambiais; 
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Despesas de funcionamento, manutenção ou reparação de infraestruturas; 
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Reconversões de infraestruturas cofinanciadas nos últimos 10 anos; 
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Equipamentos de ensino, saúde, sociais e desportivos; 
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Reabilitação de cemitérios, crematórios, casas mortuárias (salvo exceções); 
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Reabilitação de Paços do Concelho, exceto em casos limitados de requalificação urbana. 
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