O aviso apoia operações de refuncionalização de equipamentos coletivos preexistentes para novos propósitos ou melhoria da sua eficiência e funcionalidade, bem como intervenções de qualificação de espaço público para reforço da acessibilidade, segurança e inclusão social, económica ou ambiental. Enquadra-se nos Planos de Ação dos ITI CIM/AM, promovendo uma utilização sustentável e regeneradora de infraestruturas e espaços urbanos.
ENTIDADES BENEFICIÁRIAS
Municípios e outras entidades elegíveis no âmbito do REVTIS, desde que as operações estejam enquadradas nos Planos de Ação dos ITI CIM/AM e Quadros Prioritários de Investimento (QIP).
AÇÕES ELEGÍVEIS
- 
Refuncionalização de equipamentos coletivos preexistentes para novos usos ou aumento da eficiência e funcionalidade; 
- 
Qualificação de espaço público com enfoque na acessibilidade, segurança e inclusão. 
MATURIDADE MÍNIMA
- 
Projetos de execução aprovados (intervenções infraestruturais); 
- 
Cadernos de encargos ou termos de referência com orçamentos detalhados (intervenções não infraestruturais); 
- 
Licenciamentos e autorizações prévias quando aplicável. 
APOIO
- 
Fundo: FEDER 
- 
Taxa máxima de cofinanciamento: 85% 
- 
Valor mínimo de investimento: 100.000 € (operações infraestruturais) e 50.000 € (não infraestruturais); 
- 
Operações até 200.000 € podem ser financiadas por montantes fixos com pagamentos faseados; 
- 
Apoio máximo limitado ao valor inscrito no QIP de cada ITI CIM/AM. 
PRAZO DE EXECUÇÃO
Até 24 meses a contar da assinatura do Termo de Aceitação, prorrogáveis por mais 12 meses em casos devidamente justificados.
DOTAÇÃO DO AVISO
158.131.870 €, ajustável pela Autoridade de Gestão até ao limite definido nos QIP.
CONDIÇÕES ESPECÍFICAS
- 
Localização em sedes de concelho, ARU ou freguesias urbanas/mediamente urbanas; 
- 
Justificação da necessidade, oportunidade e resultados; 
- 
Sustentabilidade pós-investimento (em equipamentos coletivos, exige regulamento de funcionamento e plano de atividades); 
- 
Cumprimento do princípio DNSH (Do No Significant Harm); 
- 
Intervenções culturais sujeitas a parecer das entidades competentes; 
- 
Não elegíveis: novos equipamentos coletivos, refuncionalização de casas mortuárias, espaços públicos em cemitérios, edifícios destinados a Paços do Concelho ou órgãos da administração local. 
CUSTOS ELEGÍVEIS
- 
Estudos, planos, projetos e assessorias; 
- 
Aquisição de terrenos (até 10% da despesa elegível, podendo ir a 15% em zonas degradadas/industriais); 
- 
Trabalhos de construção e engenharia; 
- 
Equipamentos, sistemas de monitorização, informação e software; 
- 
Fiscalização, coordenação de segurança e assistência técnica; 
- 
Testes, ensaios, revisões de preços; 
- 
Ações de informação, divulgação e publicidade. 
CUSTOS NÃO ELEGÍVEIS
- 
Pagamentos em numerário; 
- 
Encargos financeiros e perdas cambiais; 
- 
Despesas de funcionamento, manutenção e reparação de infraestruturas; 
- 
Reconversão de infraestruturas cofinanciadas nos últimos 10 anos; 
- 
Equipamentos de ensino, saúde, sociais e desportivos; 
- 
Refuncionalização em casas mortuárias ou cemitérios; 
- 
Novos equipamentos coletivos; 
- 
Refuncionalização de edifícios destinados a Paços do Concelho ou sedes da administração local. 
Precisa de ajuda para elaborar uma candidatura?
