O aviso apoia operações de refuncionalização de equipamentos coletivos preexistentes para novos propósitos ou melhoria da sua eficiência e funcionalidade, bem como intervenções de qualificação de espaço público para reforço da acessibilidade, segurança e inclusão social, económica ou ambiental. Enquadra-se nos Planos de Ação dos ITI CIM/AM, promovendo uma utilização sustentável e regeneradora de infraestruturas e espaços urbanos.
Data de início
Data de fim
Estado
RESUMO
Descrição
ENTIDADES BENEFICIÁRIAS
Municípios e outras entidades elegíveis no âmbito do REVTIS, desde que as operações estejam enquadradas nos Planos de Ação dos ITI CIM/AM e Quadros Prioritários de Investimento (QIP).
AÇÕES ELEGÍVEIS
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Refuncionalização de equipamentos coletivos preexistentes para novos usos ou aumento da eficiência e funcionalidade;
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Qualificação de espaço público com enfoque na acessibilidade, segurança e inclusão.
MATURIDADE MÍNIMA
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Projetos de execução aprovados (intervenções infraestruturais);
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Cadernos de encargos ou termos de referência com orçamentos detalhados (intervenções não infraestruturais);
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Licenciamentos e autorizações prévias quando aplicável.
APOIO
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Fundo: FEDER
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Taxa máxima de cofinanciamento: 85%
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Valor mínimo de investimento: 100.000 € (operações infraestruturais) e 50.000 € (não infraestruturais);
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Operações até 200.000 € podem ser financiadas por montantes fixos com pagamentos faseados;
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Apoio máximo limitado ao valor inscrito no QIP de cada ITI CIM/AM.
PRAZO DE EXECUÇÃO
Até 24 meses a contar da assinatura do Termo de Aceitação, prorrogáveis por mais 12 meses em casos devidamente justificados.
DOTAÇÃO DO AVISO
158.131.870 €, ajustável pela Autoridade de Gestão até ao limite definido nos QIP.
CONDIÇÕES ESPECÍFICAS
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Localização em sedes de concelho, ARU ou freguesias urbanas/mediamente urbanas;
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Justificação da necessidade, oportunidade e resultados;
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Sustentabilidade pós-investimento (em equipamentos coletivos, exige regulamento de funcionamento e plano de atividades);
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Cumprimento do princípio DNSH (Do No Significant Harm);
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Intervenções culturais sujeitas a parecer das entidades competentes;
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Não elegíveis: novos equipamentos coletivos, refuncionalização de casas mortuárias, espaços públicos em cemitérios, edifícios destinados a Paços do Concelho ou órgãos da administração local.
CUSTOS ELEGÍVEIS
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Estudos, planos, projetos e assessorias;
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Aquisição de terrenos (até 10% da despesa elegível, podendo ir a 15% em zonas degradadas/industriais);
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Trabalhos de construção e engenharia;
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Equipamentos, sistemas de monitorização, informação e software;
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Fiscalização, coordenação de segurança e assistência técnica;
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Testes, ensaios, revisões de preços;
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Ações de informação, divulgação e publicidade.
CUSTOS NÃO ELEGÍVEIS
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Pagamentos em numerário;
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Encargos financeiros e perdas cambiais;
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Despesas de funcionamento, manutenção e reparação de infraestruturas;
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Reconversão de infraestruturas cofinanciadas nos últimos 10 anos;
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Equipamentos de ensino, saúde, sociais e desportivos;
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Refuncionalização em casas mortuárias ou cemitérios;
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Novos equipamentos coletivos;
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Refuncionalização de edifícios destinados a Paços do Concelho ou sedes da administração local.
Ligações úteis
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