Aviso NORTE2030-2024-36 – Refuncionalização de equipamentos coletivos e qualificação de espaços públicos (IT)

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RESUMO

O aviso apoia operações de refuncionalização de equipamentos coletivos preexistentes para novos propósitos ou melhoria da sua eficiência e funcionalidade, bem como intervenções de qualificação de espaço público para reforço da acessibilidade, segurança e inclusão social, económica ou ambiental. Enquadra-se nos Planos de Ação dos ITI CIM/AM, promovendo uma utilização sustentável e regeneradora de infraestruturas e espaços urbanos.

Descrição

ENTIDADES BENEFICIÁRIAS
Municípios e outras entidades elegíveis no âmbito do REVTIS, desde que as operações estejam enquadradas nos Planos de Ação dos ITI CIM/AM e Quadros Prioritários de Investimento (QIP).

AÇÕES ELEGÍVEIS

  • Refuncionalização de equipamentos coletivos preexistentes para novos usos ou aumento da eficiência e funcionalidade;

  • Qualificação de espaço público com enfoque na acessibilidade, segurança e inclusão.

MATURIDADE MÍNIMA

  • Projetos de execução aprovados (intervenções infraestruturais);

  • Cadernos de encargos ou termos de referência com orçamentos detalhados (intervenções não infraestruturais);

  • Licenciamentos e autorizações prévias quando aplicável.

APOIO

  • Fundo: FEDER

  • Taxa máxima de cofinanciamento: 85%

  • Valor mínimo de investimento: 100.000 € (operações infraestruturais) e 50.000 € (não infraestruturais);

  • Operações até 200.000 € podem ser financiadas por montantes fixos com pagamentos faseados;

  • Apoio máximo limitado ao valor inscrito no QIP de cada ITI CIM/AM.

PRAZO DE EXECUÇÃO
Até 24 meses a contar da assinatura do Termo de Aceitação, prorrogáveis por mais 12 meses em casos devidamente justificados.

DOTAÇÃO DO AVISO
158.131.870 €, ajustável pela Autoridade de Gestão até ao limite definido nos QIP.

CONDIÇÕES ESPECÍFICAS

  • Localização em sedes de concelho, ARU ou freguesias urbanas/mediamente urbanas;

  • Justificação da necessidade, oportunidade e resultados;

  • Sustentabilidade pós-investimento (em equipamentos coletivos, exige regulamento de funcionamento e plano de atividades);

  • Cumprimento do princípio DNSH (Do No Significant Harm);

  • Intervenções culturais sujeitas a parecer das entidades competentes;

  • Não elegíveis: novos equipamentos coletivos, refuncionalização de casas mortuárias, espaços públicos em cemitérios, edifícios destinados a Paços do Concelho ou órgãos da administração local.

CUSTOS ELEGÍVEIS

  • Estudos, planos, projetos e assessorias;

  • Aquisição de terrenos (até 10% da despesa elegível, podendo ir a 15% em zonas degradadas/industriais);

  • Trabalhos de construção e engenharia;

  • Equipamentos, sistemas de monitorização, informação e software;

  • Fiscalização, coordenação de segurança e assistência técnica;

  • Testes, ensaios, revisões de preços;

  • Ações de informação, divulgação e publicidade.

CUSTOS NÃO ELEGÍVEIS

  • Pagamentos em numerário;

  • Encargos financeiros e perdas cambiais;

  • Despesas de funcionamento, manutenção e reparação de infraestruturas;

  • Reconversão de infraestruturas cofinanciadas nos últimos 10 anos;

  • Equipamentos de ensino, saúde, sociais e desportivos;

  • Refuncionalização em casas mortuárias ou cemitérios;

  • Novos equipamentos coletivos;

  • Refuncionalização de edifícios destinados a Paços do Concelho ou sedes da administração local.