Aviso NORTE2030-2024-41 – Meios materiais para a proteção civil (ITI)

Data de início

Data de fim

Estado

Aberto

RESUMO

Convite que apoia investimentos em proteção civil e gestão integrada de riscos, enquadrados nos Planos de Ação dos ITI das CIM/AMP, com vista à adaptação às alterações climáticas e à mitigação dos riscos de catástrofe. Pretende reforçar a resiliência territorial e a capacidade operacional das entidades, através de meios e infraestruturas de prevenção, combate, socorro e monitorização.

Descrição

ENTIDADES BENEFICIÁRIAS

  • Entidades promotoras de investimentos de proteção civil e gestão integrada de riscos incluídos nos QIP dos ITI CIM/AMP, desde que enquadradas nas alíneas c), d), e) e i) do artigo 38.º da Secção IV da Portaria n.º 125/2024/1 (Adaptação às alterações climáticas, gestão de riscos e recursos hídricos).

AÇÕES ELEGÍVEIS

  • Meios e sistemas de prevenção, apoio à decisão e combate a incêndios rurais (viaturas, máquinas, equipamentos, ferramentas manuais e motomanuais)

  • Equipamentos de proteção individual para bombeiros

  • Infraestruturas de apoio a sapadores bombeiros florestais e entidades do SGIFR (parques de máquinas, bases de brigadas, etc.)

  • Programas e projetos-piloto de gestão integrada de fogos rurais

  • Planos de prevenção e gestão de riscos, ações de informação, sensibilização e capacitação

  • Intervenções em redes de infraestruturas para reforço da prevenção e gestão de riscos

  • Sistemas de informação, vigilância, comunicação, monitorização e cartografia de zonas de risco

MATURIDADE MÍNIMA

  • Projeto de execução aprovado (empreitadas) ou caderno de encargos/termos de referência (serviços)

  • Licenciamentos e autorizações prévias aplicáveis

  • Caracterização técnica e fundamentação de custos e calendário físico-financeiro

  • Sustentabilidade pós-investimento (recursos e mecanismos financeiros para manutenção/exploração)

  • Cumprimento de metas: ≥30% até 30/09/2025; ≥70% até 30/09/2026 (infraestruturais) | ≥20% até 30/09/2025; ≥55% até 30/09/2026 (não infraestruturais)

APOIO

  • Subvenção não reembolsável

  • Taxa máxima: 85% FEDER

  • Montante mínimo: 50.000 €

  • Operações ≤200.000 €: possibilidade de financiamento por montantes fixos (pagamentos faseados com base em orçamento aprovado)

PRAZO DE EXECUÇÃO
Até 24 meses, prorrogável por mais 12 meses em situações fundamentadas e aceites pela Autoridade de Gestão.

DOTAÇÃO DO AVISO
35.000.000 € (FEDER), distribuídos por NUTS III, ex.: AMP 6,6 M€, CIM Alto Minho 3,6 M€, CIM Douro 4,9 M€, CIM TTM 9,4 M€, etc.

CONDIÇÕES ESPECÍFICAS

  • Parecer favorável da ANEPC obrigatório (exceto se beneficiária for a ANEPC)

  • Possibilidade de parecer adicional de entidades setoriais competentes em riscos específicos

  • Intervenções devem localizar-se em áreas de perigosidade elevada/muito elevada a incêndios rurais, SNAC, RNAP, Rede Natura 2000, matas nacionais, baldios, etc.

  • Contributo para planos e programas de gestão integrada de fogos rurais (nacional, regional, sub-regional ou municipal)

  • Cumprimento do princípio DNSH (Do No Significant Harm)

  • Início de execução até 90 dias úteis após decisão de financiamento

  • Apenas elegíveis candidaturas com mérito ≥3,00 pontos

  • Cumprimento de metas de execução sob pena de perda do apoio FEDER não executado

  • Obrigações de comunicação: plano de comunicação e uso das insígnias dos fundos

CUSTOS ELEGÍVEIS

  • Aquisição de EPI e equipamentos de sustentabilidade individual

  • Aquisição de veículos operacionais e máquinas pesadas para proteção civil e defesa da floresta

  • Aquisição de serviços especializados, novas tecnologias, sistemas de alerta e software

  • Obras de construção, ampliação ou remodelação de infraestruturas operacionais

  • Restabelecimento de acessibilidades e serviços afetados pelas obras

  • Construção/requalificação de quartéis de bombeiros

  • Custos não elegíveis: apoios à atividade agroflorestal produtiva, gestão de combustível, produtividade florestal, aquisição de viaturas/EPI para AHBV até 31/12/2025 se já garantidos pelo PRR, pagamentos em numerário, encargos financeiros, despesas correntes de funcionamento/manutenção/reparação