Convite que apoia investimentos em proteção civil e gestão integrada de riscos, enquadrados nos Planos de Ação dos ITI das CIM/AMP, com vista à adaptação às alterações climáticas e à mitigação dos riscos de catástrofe. Pretende reforçar a resiliência territorial e a capacidade operacional das entidades, através de meios e infraestruturas de prevenção, combate, socorro e monitorização.
Data de início
Data de fim
Estado
RESUMO
Descrição
ENTIDADES BENEFICIÁRIAS
-
Entidades promotoras de investimentos de proteção civil e gestão integrada de riscos incluídos nos QIP dos ITI CIM/AMP, desde que enquadradas nas alíneas c), d), e) e i) do artigo 38.º da Secção IV da Portaria n.º 125/2024/1 (Adaptação às alterações climáticas, gestão de riscos e recursos hídricos).
AÇÕES ELEGÍVEIS
-
Meios e sistemas de prevenção, apoio à decisão e combate a incêndios rurais (viaturas, máquinas, equipamentos, ferramentas manuais e motomanuais)
-
Equipamentos de proteção individual para bombeiros
-
Infraestruturas de apoio a sapadores bombeiros florestais e entidades do SGIFR (parques de máquinas, bases de brigadas, etc.)
-
Programas e projetos-piloto de gestão integrada de fogos rurais
-
Planos de prevenção e gestão de riscos, ações de informação, sensibilização e capacitação
-
Intervenções em redes de infraestruturas para reforço da prevenção e gestão de riscos
-
Sistemas de informação, vigilância, comunicação, monitorização e cartografia de zonas de risco
MATURIDADE MÍNIMA
-
Projeto de execução aprovado (empreitadas) ou caderno de encargos/termos de referência (serviços)
-
Licenciamentos e autorizações prévias aplicáveis
-
Caracterização técnica e fundamentação de custos e calendário físico-financeiro
-
Sustentabilidade pós-investimento (recursos e mecanismos financeiros para manutenção/exploração)
-
Cumprimento de metas: ≥30% até 30/09/2025; ≥70% até 30/09/2026 (infraestruturais) | ≥20% até 30/09/2025; ≥55% até 30/09/2026 (não infraestruturais)
APOIO
-
Subvenção não reembolsável
-
Taxa máxima: 85% FEDER
-
Montante mínimo: 50.000 €
-
Operações ≤200.000 €: possibilidade de financiamento por montantes fixos (pagamentos faseados com base em orçamento aprovado)
PRAZO DE EXECUÇÃO
Até 24 meses, prorrogável por mais 12 meses em situações fundamentadas e aceites pela Autoridade de Gestão.
DOTAÇÃO DO AVISO
35.000.000 € (FEDER), distribuídos por NUTS III, ex.: AMP 6,6 M€, CIM Alto Minho 3,6 M€, CIM Douro 4,9 M€, CIM TTM 9,4 M€, etc.
CONDIÇÕES ESPECÍFICAS
-
Parecer favorável da ANEPC obrigatório (exceto se beneficiária for a ANEPC)
-
Possibilidade de parecer adicional de entidades setoriais competentes em riscos específicos
-
Intervenções devem localizar-se em áreas de perigosidade elevada/muito elevada a incêndios rurais, SNAC, RNAP, Rede Natura 2000, matas nacionais, baldios, etc.
-
Contributo para planos e programas de gestão integrada de fogos rurais (nacional, regional, sub-regional ou municipal)
-
Cumprimento do princípio DNSH (Do No Significant Harm)
-
Início de execução até 90 dias úteis após decisão de financiamento
-
Apenas elegíveis candidaturas com mérito ≥3,00 pontos
-
Cumprimento de metas de execução sob pena de perda do apoio FEDER não executado
-
Obrigações de comunicação: plano de comunicação e uso das insígnias dos fundos
CUSTOS ELEGÍVEIS
-
Aquisição de EPI e equipamentos de sustentabilidade individual
-
Aquisição de veículos operacionais e máquinas pesadas para proteção civil e defesa da floresta
-
Aquisição de serviços especializados, novas tecnologias, sistemas de alerta e software
-
Obras de construção, ampliação ou remodelação de infraestruturas operacionais
-
Restabelecimento de acessibilidades e serviços afetados pelas obras
-
Construção/requalificação de quartéis de bombeiros
-
Custos não elegíveis: apoios à atividade agroflorestal produtiva, gestão de combustível, produtividade florestal, aquisição de viaturas/EPI para AHBV até 31/12/2025 se já garantidos pelo PRR, pagamentos em numerário, encargos financeiros, despesas correntes de funcionamento/manutenção/reparação
Ligações úteis
Precisa de ajuda para elaborar uma candidatura?