Convite que apoia investimentos em proteção civil e gestão integrada de riscos, enquadrados nos Planos de Ação dos ITI das CIM/AMP, com vista à adaptação às alterações climáticas e à mitigação dos riscos de catástrofe. Pretende reforçar a resiliência territorial e a capacidade operacional das entidades, através de meios e infraestruturas de prevenção, combate, socorro e monitorização.
ENTIDADES BENEFICIÁRIAS
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Entidades promotoras de investimentos de proteção civil e gestão integrada de riscos incluídos nos QIP dos ITI CIM/AMP, desde que enquadradas nas alíneas c), d), e) e i) do artigo 38.º da Secção IV da Portaria n.º 125/2024/1 (Adaptação às alterações climáticas, gestão de riscos e recursos hídricos). 
AÇÕES ELEGÍVEIS
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Meios e sistemas de prevenção, apoio à decisão e combate a incêndios rurais (viaturas, máquinas, equipamentos, ferramentas manuais e motomanuais) 
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Equipamentos de proteção individual para bombeiros 
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Infraestruturas de apoio a sapadores bombeiros florestais e entidades do SGIFR (parques de máquinas, bases de brigadas, etc.) 
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Programas e projetos-piloto de gestão integrada de fogos rurais 
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Planos de prevenção e gestão de riscos, ações de informação, sensibilização e capacitação 
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Intervenções em redes de infraestruturas para reforço da prevenção e gestão de riscos 
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Sistemas de informação, vigilância, comunicação, monitorização e cartografia de zonas de risco 
MATURIDADE MÍNIMA
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Projeto de execução aprovado (empreitadas) ou caderno de encargos/termos de referência (serviços) 
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Licenciamentos e autorizações prévias aplicáveis 
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Caracterização técnica e fundamentação de custos e calendário físico-financeiro 
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Sustentabilidade pós-investimento (recursos e mecanismos financeiros para manutenção/exploração) 
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Cumprimento de metas: ≥30% até 30/09/2025; ≥70% até 30/09/2026 (infraestruturais) | ≥20% até 30/09/2025; ≥55% até 30/09/2026 (não infraestruturais) 
APOIO
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Subvenção não reembolsável 
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Taxa máxima: 85% FEDER 
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Montante mínimo: 50.000 € 
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Operações ≤200.000 €: possibilidade de financiamento por montantes fixos (pagamentos faseados com base em orçamento aprovado) 
PRAZO DE EXECUÇÃO
Até 24 meses, prorrogável por mais 12 meses em situações fundamentadas e aceites pela Autoridade de Gestão.
DOTAÇÃO DO AVISO
35.000.000 € (FEDER), distribuídos por NUTS III, ex.: AMP 6,6 M€, CIM Alto Minho 3,6 M€, CIM Douro 4,9 M€, CIM TTM 9,4 M€, etc.
CONDIÇÕES ESPECÍFICAS
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Parecer favorável da ANEPC obrigatório (exceto se beneficiária for a ANEPC) 
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Possibilidade de parecer adicional de entidades setoriais competentes em riscos específicos 
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Intervenções devem localizar-se em áreas de perigosidade elevada/muito elevada a incêndios rurais, SNAC, RNAP, Rede Natura 2000, matas nacionais, baldios, etc. 
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Contributo para planos e programas de gestão integrada de fogos rurais (nacional, regional, sub-regional ou municipal) 
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Cumprimento do princípio DNSH (Do No Significant Harm) 
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Início de execução até 90 dias úteis após decisão de financiamento 
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Apenas elegíveis candidaturas com mérito ≥3,00 pontos 
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Cumprimento de metas de execução sob pena de perda do apoio FEDER não executado 
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Obrigações de comunicação: plano de comunicação e uso das insígnias dos fundos 
CUSTOS ELEGÍVEIS
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Aquisição de EPI e equipamentos de sustentabilidade individual 
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Aquisição de veículos operacionais e máquinas pesadas para proteção civil e defesa da floresta 
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Aquisição de serviços especializados, novas tecnologias, sistemas de alerta e software 
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Obras de construção, ampliação ou remodelação de infraestruturas operacionais 
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Restabelecimento de acessibilidades e serviços afetados pelas obras 
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Construção/requalificação de quartéis de bombeiros 
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Custos não elegíveis: apoios à atividade agroflorestal produtiva, gestão de combustível, produtividade florestal, aquisição de viaturas/EPI para AHBV até 31/12/2025 se já garantidos pelo PRR, pagamentos em numerário, encargos financeiros, despesas correntes de funcionamento/manutenção/reparação 
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