Concurso que apoia investimentos em infraestruturas e equipamentos de cuidados de saúde primários e em novos modelos de organização de proximidade, enquadrados nos Planos de Ação dos ITI CIM/AMP da Região Norte. Visa reforçar a rede de cuidados de saúde de base comunitária, promovendo a equidade, a acessibilidade e a qualidade dos serviços prestados às populações.
ENTIDADES BENEFICIÁRIAS
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Municípios 
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Outras entidades elegíveis previstas na Secção VII do REVTIS (Portaria n.º 153-A/2024/1, de 8 de maio), desde que enquadradas nos Planos de Ação ITI CIM/AMP e nos respetivos QIP aprovados 
AÇÕES ELEGÍVEIS
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Infraestruturas de cuidados de saúde primários 
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Equipamentos de cuidados de saúde primários 
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Novos modelos de organização de prestação de cuidados de proximidade 
MATURIDADE MÍNIMA
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Projeto de execução aprovado (infraestruturas) 
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Cadernos de encargos ou termos de referência com orçamentos detalhados (estudos/trabalhos especializados) 
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Justificação da necessidade, oportunidade e resultados da operação 
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Licenciamentos e autorizações prévias aplicáveis 
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Caracterização técnica, fundamentação de custos e calendário físico-financeiro 
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Sustentabilidade técnica, económica e financeira comprovada 
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Cumprimento de metas: ≥30% até 30/09/2025; ≥70% até 30/09/2026; 100% até 24 meses após aprovação ou até à data-limite apresentada 
APOIO
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Subvenção não reembolsável 
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Taxa máxima: 85% FEDER 
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Valor mínimo de investimento: - 
250.000 € para concelhos de maior densidade 
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100.000 € para concelhos de baixa densidade 
 
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Montante máximo: limitado ao valor inscrito no QIP aprovado 
PRAZO DE EXECUÇÃO
Até 24 meses a contar da assinatura do Termo de Aceitação, prorrogável por pelo menos mais 12 meses mediante fundamentação e aceitação da Autoridade de Gestão.
DOTAÇÃO DO AVISO
8.301.134 € (FEDER) – valor indicativo, podendo ser ajustado pela Autoridade de Gestão até ao limite das dotações QIP aprovadas.
CONDIÇÕES ESPECÍFICAS
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Inserção obrigatória nos Planos de Ação ITI CIM/AMP e nos QIP aprovados 
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Alinhamento com o Plano Nacional de Saúde 2021-2030 e planeamento setorial aplicável (mediante parecer favorável das entidades competentes) 
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Localização preferencial na sede do concelho, em ARU ou em áreas urbanas (exceção: equipamentos já existentes e em funcionamento, relevantes para coesão social) 
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Cumprimento do princípio DNSH 
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Apresentação de plano de comunicação conforme regulamentos 
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Apenas elegíveis candidaturas com mérito ≥3,00 pontos 
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Cumprimento de metas de execução sob pena de perda do montante FEDER não executado 
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Início da execução no prazo máximo de 90 dias úteis após decisão de financiamento 
CUSTOS ELEGÍVEIS
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Estudos, planos, projetos e assessorias (inclui ACB, quando aplicável) 
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Aquisição de terrenos e servidões (até 10% do total elegível, excecionalmente até 15% em zonas degradadas/industriais) 
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Trabalhos de construção civil e engenharia 
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Aquisição de equipamentos, sistemas de monitorização, TIC e software 
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Fiscalização, coordenação de segurança e assistência técnica 
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Testes e ensaios 
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Revisões de preços legalmente aplicáveis 
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Ações de informação, divulgação e sensibilização 
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Aquisição e adaptação de viaturas zero emissões para novos modelos de cuidados de proximidade 
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Custos de módulos prefabricados temporários 
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Amortizações de imóveis/equipamentos ligados diretamente à operação (sob condições) 
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Custos não elegíveis: pagamentos em numerário, encargos financeiros e cambiais (exceto garantias obrigatórias), despesas de funcionamento/manutenção/reparação, reconversão de infraestruturas apoiadas há menos de 10 anos, aquisição de equipamentos em segunda mão (exceto sob condições específicas) 
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