Convite que apoia investimentos em infraestruturas e equipamentos sociais, enquadrados nos Planos de Ação dos ITI CIM/AMP, com prioridade a creches, centros de dia, CACI, espaços de acolhimento para sem-abrigo e instituições residenciais. O objetivo é reforçar a provisão de serviços de interesse geral, com enfoque na inclusão social e coesão territorial, promovendo soluções comunitárias e evitando retrocessos na desinstitucionalização.
ENTIDADES BENEFICIÁRIAS
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Municípios 
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Outras entidades elegíveis previstas na Secção VI do REVTIS, desde que as operações estejam inscritas no Plano de Ação ITI CIM/AMP e no QIP aprovado pela Autoridade de Gestão 
AÇÕES ELEGÍVEIS
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Creches 
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Centros de Dia e Serviços de Apoio Domiciliário 
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Centros de Atividades e Capacitação para a Inclusão (CACI) 
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Espaços de acolhimento e/ou alojamento de pessoas em situação de sem-abrigo 
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Investimentos em instituições residenciais (apenas em situações excecionais e devidamente fundamentadas) 
MATURIDADE MÍNIMA
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Projeto de execução aprovado (infraestruturas) 
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Cadernos de encargos/termos de referência e orçamentos detalhados (estudos/trabalhos especializados) 
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Justificação da necessidade, oportunidade e resultados da operação 
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Licenciamentos e autorizações prévias aplicáveis 
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Caracterização técnica, fundamentação de custos e calendário físico-financeiro 
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Sustentabilidade técnica, económica e financeira comprovada 
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Cumprimento de metas: ≥30% até 30/09/2025; ≥70% até 30/09/2026; 100% até 24 meses após aprovação ou até à data-limite apresentada 
APOIO
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Subvenção não reembolsável 
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Taxa máxima: 85% FEDER 
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Valor mínimo de investimento: - 
250.000 € (infraestruturais) e 100.000 € (não infraestruturais) em concelhos de maior densidade 
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100.000 € (infraestruturais) e 50.000 € (não infraestruturais) em concelhos de baixa densidade 
 
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Montante máximo limitado ao valor inscrito no QIP aprovado 
PRAZO DE EXECUÇÃO
Até 24 meses a contar da assinatura do Termo de Aceitação, prorrogável por pelo menos mais 12 meses em situações fundamentadas e aceites pela Autoridade de Gestão.
DOTAÇÃO DO AVISO
28.547.613 € (FEDER), valor indicativo ajustável pela Autoridade de Gestão até ao limite das dotações inscritas nos QIP.
CONDIÇÕES ESPECÍFICAS
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Inserção obrigatória nos Planos de Ação ITI CIM/AMP e respetivo QIP aprovado 
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Parecer obrigatório do Instituto da Segurança Social (ISS) 
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Acordo de cooperação com a Segurança Social em projetos de requalificação/adaptação de equipamentos sociais 
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Respeito pelo princípio da desinstitucionalização (ENIPD 2021-25, CNUDPD, PEDS) 
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Investimentos em instituições residenciais apenas aceites de forma excecional, devidamente fundamentados 
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Cumprimento do princípio DNSH (Do No Significant Harm) 
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Apenas elegíveis candidaturas com mérito ≥3,00 pontos 
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Início da execução no prazo máximo de 90 dias úteis após decisão de financiamento 
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Cumprimento das metas contratuais sob pena de perda do apoio não executado 
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Obrigações de comunicação (plano de comunicação, insígnias dos fundos) 
CUSTOS ELEGÍVEIS
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Estudos, planos, projetos e assessorias (inclui ACB quando aplicável) 
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Aquisição de terrenos (limite 10% do custo elegível, excecionalmente 15% em zonas degradadas/industriais) 
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Trabalhos de construção civil e engenharia 
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Aquisição de equipamentos, sistemas de monitorização, TIC e software 
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Fiscalização, coordenação de segurança, assistência técnica, testes e ensaios 
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Revisões de preços legalmente aplicáveis 
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Ações de informação, divulgação e sensibilização 
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Amortizações de imóveis ou equipamentos diretamente ligados à operação (sob condições) 
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Custos não elegíveis: pagamentos em numerário, encargos financeiros e cambiais (exceto garantias obrigatórias), despesas de funcionamento/manutenção/reparação, reconversão de infraestruturas apoiadas há menos de 10 anos, aquisição de equipamentos em segunda mão (exceto sob condições específicas) 
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