Convite que apoia investimentos em infraestruturas e equipamentos sociais, enquadrados nos Planos de Ação dos ITI CIM/AMP, com prioridade a creches, centros de dia, CACI, espaços de acolhimento para sem-abrigo e instituições residenciais. O objetivo é reforçar a provisão de serviços de interesse geral, com enfoque na inclusão social e coesão territorial, promovendo soluções comunitárias e evitando retrocessos na desinstitucionalização.
Data de início
Data de fim
Estado
RESUMO
Descrição
ENTIDADES BENEFICIÁRIAS
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Municípios
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Outras entidades elegíveis previstas na Secção VI do REVTIS, desde que as operações estejam inscritas no Plano de Ação ITI CIM/AMP e no QIP aprovado pela Autoridade de Gestão
AÇÕES ELEGÍVEIS
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Creches
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Centros de Dia e Serviços de Apoio Domiciliário
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Centros de Atividades e Capacitação para a Inclusão (CACI)
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Espaços de acolhimento e/ou alojamento de pessoas em situação de sem-abrigo
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Investimentos em instituições residenciais (apenas em situações excecionais e devidamente fundamentadas)
MATURIDADE MÍNIMA
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Projeto de execução aprovado (infraestruturas)
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Cadernos de encargos/termos de referência e orçamentos detalhados (estudos/trabalhos especializados)
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Justificação da necessidade, oportunidade e resultados da operação
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Licenciamentos e autorizações prévias aplicáveis
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Caracterização técnica, fundamentação de custos e calendário físico-financeiro
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Sustentabilidade técnica, económica e financeira comprovada
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Cumprimento de metas: ≥30% até 30/09/2025; ≥70% até 30/09/2026; 100% até 24 meses após aprovação ou até à data-limite apresentada
APOIO
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Subvenção não reembolsável
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Taxa máxima: 85% FEDER
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Valor mínimo de investimento:
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250.000 € (infraestruturais) e 100.000 € (não infraestruturais) em concelhos de maior densidade
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100.000 € (infraestruturais) e 50.000 € (não infraestruturais) em concelhos de baixa densidade
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Montante máximo limitado ao valor inscrito no QIP aprovado
PRAZO DE EXECUÇÃO
Até 24 meses a contar da assinatura do Termo de Aceitação, prorrogável por pelo menos mais 12 meses em situações fundamentadas e aceites pela Autoridade de Gestão.
DOTAÇÃO DO AVISO
28.547.613 € (FEDER), valor indicativo ajustável pela Autoridade de Gestão até ao limite das dotações inscritas nos QIP.
CONDIÇÕES ESPECÍFICAS
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Inserção obrigatória nos Planos de Ação ITI CIM/AMP e respetivo QIP aprovado
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Parecer obrigatório do Instituto da Segurança Social (ISS)
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Acordo de cooperação com a Segurança Social em projetos de requalificação/adaptação de equipamentos sociais
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Respeito pelo princípio da desinstitucionalização (ENIPD 2021-25, CNUDPD, PEDS)
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Investimentos em instituições residenciais apenas aceites de forma excecional, devidamente fundamentados
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Cumprimento do princípio DNSH (Do No Significant Harm)
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Apenas elegíveis candidaturas com mérito ≥3,00 pontos
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Início da execução no prazo máximo de 90 dias úteis após decisão de financiamento
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Cumprimento das metas contratuais sob pena de perda do apoio não executado
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Obrigações de comunicação (plano de comunicação, insígnias dos fundos)
CUSTOS ELEGÍVEIS
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Estudos, planos, projetos e assessorias (inclui ACB quando aplicável)
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Aquisição de terrenos (limite 10% do custo elegível, excecionalmente 15% em zonas degradadas/industriais)
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Trabalhos de construção civil e engenharia
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Aquisição de equipamentos, sistemas de monitorização, TIC e software
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Fiscalização, coordenação de segurança, assistência técnica, testes e ensaios
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Revisões de preços legalmente aplicáveis
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Ações de informação, divulgação e sensibilização
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Amortizações de imóveis ou equipamentos diretamente ligados à operação (sob condições)
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Custos não elegíveis: pagamentos em numerário, encargos financeiros e cambiais (exceto garantias obrigatórias), despesas de funcionamento/manutenção/reparação, reconversão de infraestruturas apoiadas há menos de 10 anos, aquisição de equipamentos em segunda mão (exceto sob condições específicas)
Ligações úteis
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