Aviso NORTE2030-2024-46 – Património cultural e natural (IT)

Data de início

Data de fim

Estado

Aberto

RESUMO

Aviso-convite que apoia investimentos em valorização do património cultural e natural no âmbito dos Planos de Ação dos Investimentos Territoriais Integrados das CIM/AMP da Região Norte, contribuindo para a preservação, programação cultural e promoção turística sustentável.

Descrição

ENTIDADES BENEFICIÁRIAS

  • Municípios

  • Outras entidades previstas na Secção IX do REVTIS, desde que enquadradas no Plano de Ação do ITI CIM/AMP da respetiva NUTS III e no respetivo QIP aprovado pela Autoridade de Gestão

AÇÕES ELEGÍVEIS

  • Valorização do património cultural, incluindo museus (com prioridade a bens imóveis classificados como de interesse municipal)

  • Valorização do património natural

  • Programação cultural

MATURIDADE MÍNIMA

  • Projeto de execução aprovado para intervenções infraestruturais

  • Cadernos de encargos ou termos de referência com orçamentos detalhados para estudos/trabalhos especializados

  • Justificação da necessidade, oportunidade e resultados a atingir

  • Licenciamentos e autorizações prévias aplicáveis

  • Caracterização técnica e fundamentação de custos

  • Cumprimento de metas: ≥30% até 30/09/2025, ≥70% até 30/09/2026 e 100% até 24 meses após aprovação ou até à data-limite apresentada

APOIO

  • Subvenção não reembolsável

  • Taxa máxima de cofinanciamento: 85% (FEDER)

  • Montante mínimo de investimento:

    • 250.000 € (infraestruturais) e 100.000 € (não infraestruturais) em concelhos de maior densidade

    • 100.000 € (infraestruturais) e 50.000 € (não infraestruturais) em concelhos de baixa densidade

  • Apoio máximo limitado ao valor inscrito no QIP do respetivo ITI

PRAZO DE EXECUÇÃO
Até 24 meses a contar da assinatura do Termo de Aceitação, prorrogável por pelo menos mais 12 meses, em situações fundamentadas e aceites pela Autoridade de Gestão.

DOTAÇÃO DO AVISO
61.855.031 € (FEDER)

CONDIÇÕES ESPECÍFICAS

  • Operações enquadradas em Planos de Ação dos ITI CIM/AMP e no QIP aprovado

  • Parecer favorável das entidades setoriais e regionais competentes

  • Programação cultural apenas apoiada se da iniciativa de entidades públicas (ou com protocolo) e com potencial de captação de fluxos turísticos

  • Não são elegíveis operações para novos equipamentos coletivos de cariz cultural

  • Sustentabilidade da operação após o investimento

  • Cumprimento do princípio DNSH

  • Apenas elegíveis candidaturas com mérito ≥3,00 pontos

  • Plano de comunicação obrigatório

  • Consequências do incumprimento de indicadores: reduções proporcionais de apoio e possibilidade de revogação

CUSTOS ELEGÍVEIS

  • Aquisição de serviços, deslocação e estadia de artistas e técnicos, transporte de obras, direitos de autor, seguros, limpeza, segurança e aluguer de equipamentos

  • Trabalhos e serviços de restauro, proteção e conservação do património

  • Trabalhos de recuperação e renaturalização de sistemas naturais

  • Aquisição de equipamento em segunda mão (se cumprir condições de mercado e de não ter recebido apoios anteriores)

  • Amortizações de imóveis ou equipamentos diretamente ligados à operação

  • Custos não elegíveis: pagamentos em numerário, encargos financeiros e perdas cambiais (exceto garantias obrigatórias), despesas de funcionamento, manutenção ou reparação de infraestruturas, reconversão de infraestruturas cofinanciadas há menos de 10 anos