Aviso-convite que apoia investimentos em valorização do património cultural e natural no âmbito dos Planos de Ação dos Investimentos Territoriais Integrados das CIM/AMP da Região Norte, contribuindo para a preservação, programação cultural e promoção turística sustentável.
ENTIDADES BENEFICIÁRIAS
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Municípios 
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Outras entidades previstas na Secção IX do REVTIS, desde que enquadradas no Plano de Ação do ITI CIM/AMP da respetiva NUTS III e no respetivo QIP aprovado pela Autoridade de Gestão 
AÇÕES ELEGÍVEIS
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Valorização do património cultural, incluindo museus (com prioridade a bens imóveis classificados como de interesse municipal) 
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Valorização do património natural 
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Programação cultural 
MATURIDADE MÍNIMA
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Projeto de execução aprovado para intervenções infraestruturais 
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Cadernos de encargos ou termos de referência com orçamentos detalhados para estudos/trabalhos especializados 
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Justificação da necessidade, oportunidade e resultados a atingir 
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Licenciamentos e autorizações prévias aplicáveis 
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Caracterização técnica e fundamentação de custos 
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Cumprimento de metas: ≥30% até 30/09/2025, ≥70% até 30/09/2026 e 100% até 24 meses após aprovação ou até à data-limite apresentada 
APOIO
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Subvenção não reembolsável 
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Taxa máxima de cofinanciamento: 85% (FEDER) 
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Montante mínimo de investimento: - 
250.000 € (infraestruturais) e 100.000 € (não infraestruturais) em concelhos de maior densidade 
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100.000 € (infraestruturais) e 50.000 € (não infraestruturais) em concelhos de baixa densidade 
 
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Apoio máximo limitado ao valor inscrito no QIP do respetivo ITI 
PRAZO DE EXECUÇÃO
Até 24 meses a contar da assinatura do Termo de Aceitação, prorrogável por pelo menos mais 12 meses, em situações fundamentadas e aceites pela Autoridade de Gestão.
DOTAÇÃO DO AVISO
61.855.031 € (FEDER)
CONDIÇÕES ESPECÍFICAS
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Operações enquadradas em Planos de Ação dos ITI CIM/AMP e no QIP aprovado 
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Parecer favorável das entidades setoriais e regionais competentes 
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Programação cultural apenas apoiada se da iniciativa de entidades públicas (ou com protocolo) e com potencial de captação de fluxos turísticos 
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Não são elegíveis operações para novos equipamentos coletivos de cariz cultural 
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Sustentabilidade da operação após o investimento 
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Cumprimento do princípio DNSH 
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Apenas elegíveis candidaturas com mérito ≥3,00 pontos 
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Plano de comunicação obrigatório 
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Consequências do incumprimento de indicadores: reduções proporcionais de apoio e possibilidade de revogação 
CUSTOS ELEGÍVEIS
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Aquisição de serviços, deslocação e estadia de artistas e técnicos, transporte de obras, direitos de autor, seguros, limpeza, segurança e aluguer de equipamentos 
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Trabalhos e serviços de restauro, proteção e conservação do património 
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Trabalhos de recuperação e renaturalização de sistemas naturais 
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Aquisição de equipamento em segunda mão (se cumprir condições de mercado e de não ter recebido apoios anteriores) 
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Amortizações de imóveis ou equipamentos diretamente ligados à operação 
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Custos não elegíveis: pagamentos em numerário, encargos financeiros e perdas cambiais (exceto garantias obrigatórias), despesas de funcionamento, manutenção ou reparação de infraestruturas, reconversão de infraestruturas cofinanciadas há menos de 10 anos 
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