Aviso NORTE2030-2024-59 – Ciclo Urbano da Água em baixa (ITI)

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Data de fim

Estado

Aberto

RESUMO

Convite que apoia investimentos no ciclo urbano da água em baixa (abastecimento e saneamento), no âmbito dos Planos de Ação dos ITI CIM/AMP, em alinhamento com o PENSAARP 2030. Visa garantir serviços de água de excelência, promovendo eficácia, eficiência, sustentabilidade e valorização económica, ambiental e societal.

Descrição

ENTIDADES BENEFICIÁRIAS

  • Entidades gestoras de sistemas do ciclo urbano da água em baixa, cujos investimentos estejam incluídos nos QIP dos ITI CIM/AMP, nos termos aprovados pela Autoridade de Gestão

  • Municípios, como copromotores, no caso de investimentos próprios, desde que exista contrato de parceria pública com o Estado, com concessão da gestão à entidade gestora

AÇÕES ELEGÍVEIS

  • Construção/reabilitação de infraestruturas de AA e SAR para cumprimento normativo, resiliência e redução de perdas

  • Ligações entre sistemas em baixa e em alta (AA e SAR)

  • Substituição de origens de água e resolução de problemas de qualidade

  • Sistemas de suporte à gestão, digitalização e otimização do ciclo urbano da água em baixa

  • Produção de Água para Reutilização (ApR) para usos não potáveis (exceto irrigação agrícola), até 20% do investimento elegível ou máx. 150.000 €

MATURIDADE MÍNIMA

  • Projeto de execução aprovado para obras públicas ou cadernos de encargos/termos de referência para serviços especializados

  • Licenciamentos e autorizações prévias aplicáveis

  • Caracterização técnica, fundamentação de custos e calendário físico-financeiro

  • Sustentabilidade da operação após o investimento

  • Cumprimento de metas: ≥30% até 30/09/2025, ≥70% até 30/09/2026 (infraestruturais); ≥20% até 30/09/2025, ≥55% até 30/09/2026 (não infraestruturais)

APOIO

  • Subvenção não reembolsável

  • Taxa máxima: 85% FEDER

  • Redução de 15 p.p. na taxa aplicável a municípios que concorram sozinhos, sem prova de impossibilidade de agregação

  • Montante mínimo de operação: 200.000 €

  • Montante máximo: limitado ao valor inscrito no QIP aprovado pela Autoridade de Gestão

PRAZO DE EXECUÇÃO
Até 24 meses a contar da assinatura do Termo de Aceitação, prorrogável por pelo menos mais 12 meses em situações fundamentadas.

DOTAÇÃO DO AVISO
184.554.373 € (FEDER), repartidos por NUTS III (ex.: AMP 61,8 M€, CIM Cávado 19,2 M€, CIM Tâmega e Sousa 32,6 M€, etc.).

CONDIÇÕES ESPECÍFICAS

  • Alinhamento obrigatório com o PENSAARP 2030, mediante parecer da APA

  • Sustentabilidade económico-financeira demonstrada (tarifa de sustentabilidade, suficiência de recursos)

  • Operações não podem estar concluídas antes da candidatura

  • Cumprimento do princípio DNSH (Do No Significant Harm)

  • Obrigação de iniciar execução até 90 dias úteis após decisão de financiamento

  • Cumprimento de metas anuais de execução sob pena de descativação

  • Apenas elegíveis candidaturas com mérito ≥3,00 pontos

  • Obrigações de comunicação (plano de comunicação e utilização de insígnias dos fundos)

  • Consequências de incumprimento: reduções até 5 p.p. da taxa de cofinanciamento ou revogação em caso de falha crítica

CUSTOS ELEGÍVEIS

  • Estudos, planos, projetos e assessorias (inclui ACB quando aplicável)

  • Trabalhos de construção civil e engenharia

  • Aquisição de equipamentos, sistemas tecnológicos, software e TIC

  • Fiscalização, coordenação de segurança, assistência técnica, testes e ensaios

  • Revisões de preços aplicáveis

  • Aquisição de terrenos indispensáveis (expropriação/negociação direta, limites específicos)

  • Restabelecimento de acessibilidades e serviços afetados (até 25% do valor das empreitadas)

  • Ações de compensação ambiental exigidas pelas autoridades

  • Ramais domiciliários de água/saneamento, sem encargo para utentes

  • Custos não elegíveis: pagamentos em numerário, encargos financeiros, despesas de funcionamento/manutenção/reparação, reconversão de infraestruturas cofinanciadas há <10 anos, investimentos em reutilização de água para irrigação agrícola