Convite que apoia investimentos no ciclo urbano da água em baixa (abastecimento e saneamento), no âmbito dos Planos de Ação dos ITI CIM/AMP, em alinhamento com o PENSAARP 2030. Visa garantir serviços de água de excelência, promovendo eficácia, eficiência, sustentabilidade e valorização económica, ambiental e societal.
Data de início
Data de fim
Estado
RESUMO
Descrição
ENTIDADES BENEFICIÁRIAS
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Entidades gestoras de sistemas do ciclo urbano da água em baixa, cujos investimentos estejam incluídos nos QIP dos ITI CIM/AMP, nos termos aprovados pela Autoridade de Gestão
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Municípios, como copromotores, no caso de investimentos próprios, desde que exista contrato de parceria pública com o Estado, com concessão da gestão à entidade gestora
AÇÕES ELEGÍVEIS
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Construção/reabilitação de infraestruturas de AA e SAR para cumprimento normativo, resiliência e redução de perdas
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Ligações entre sistemas em baixa e em alta (AA e SAR)
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Substituição de origens de água e resolução de problemas de qualidade
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Sistemas de suporte à gestão, digitalização e otimização do ciclo urbano da água em baixa
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Produção de Água para Reutilização (ApR) para usos não potáveis (exceto irrigação agrícola), até 20% do investimento elegível ou máx. 150.000 €
MATURIDADE MÍNIMA
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Projeto de execução aprovado para obras públicas ou cadernos de encargos/termos de referência para serviços especializados
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Licenciamentos e autorizações prévias aplicáveis
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Caracterização técnica, fundamentação de custos e calendário físico-financeiro
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Sustentabilidade da operação após o investimento
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Cumprimento de metas: ≥30% até 30/09/2025, ≥70% até 30/09/2026 (infraestruturais); ≥20% até 30/09/2025, ≥55% até 30/09/2026 (não infraestruturais)
APOIO
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Subvenção não reembolsável
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Taxa máxima: 85% FEDER
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Redução de 15 p.p. na taxa aplicável a municípios que concorram sozinhos, sem prova de impossibilidade de agregação
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Montante mínimo de operação: 200.000 €
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Montante máximo: limitado ao valor inscrito no QIP aprovado pela Autoridade de Gestão
PRAZO DE EXECUÇÃO
Até 24 meses a contar da assinatura do Termo de Aceitação, prorrogável por pelo menos mais 12 meses em situações fundamentadas.
DOTAÇÃO DO AVISO
184.554.373 € (FEDER), repartidos por NUTS III (ex.: AMP 61,8 M€, CIM Cávado 19,2 M€, CIM Tâmega e Sousa 32,6 M€, etc.).
CONDIÇÕES ESPECÍFICAS
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Alinhamento obrigatório com o PENSAARP 2030, mediante parecer da APA
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Sustentabilidade económico-financeira demonstrada (tarifa de sustentabilidade, suficiência de recursos)
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Operações não podem estar concluídas antes da candidatura
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Cumprimento do princípio DNSH (Do No Significant Harm)
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Obrigação de iniciar execução até 90 dias úteis após decisão de financiamento
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Cumprimento de metas anuais de execução sob pena de descativação
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Apenas elegíveis candidaturas com mérito ≥3,00 pontos
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Obrigações de comunicação (plano de comunicação e utilização de insígnias dos fundos)
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Consequências de incumprimento: reduções até 5 p.p. da taxa de cofinanciamento ou revogação em caso de falha crítica
CUSTOS ELEGÍVEIS
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Estudos, planos, projetos e assessorias (inclui ACB quando aplicável)
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Trabalhos de construção civil e engenharia
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Aquisição de equipamentos, sistemas tecnológicos, software e TIC
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Fiscalização, coordenação de segurança, assistência técnica, testes e ensaios
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Revisões de preços aplicáveis
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Aquisição de terrenos indispensáveis (expropriação/negociação direta, limites específicos)
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Restabelecimento de acessibilidades e serviços afetados (até 25% do valor das empreitadas)
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Ações de compensação ambiental exigidas pelas autoridades
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Ramais domiciliários de água/saneamento, sem encargo para utentes
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Custos não elegíveis: pagamentos em numerário, encargos financeiros, despesas de funcionamento/manutenção/reparação, reconversão de infraestruturas cofinanciadas há <10 anos, investimentos em reutilização de água para irrigação agrícola
Ligações úteis
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