Aviso NORTE2030-2024-60 – Produtos turísticos sub-regionais e locais (ITI)

Data de início

Data de fim

Estado

Aberto

RESUMO

Aviso-convite que apoia operações de estruturação de produtos turísticos sub-regionais e locais, enquadradas em Planos de Ação dos Investimentos Territoriais Integrados (ITI) das CIM/AMP da Região Norte, com o objetivo de criar destinos turísticos diferenciados, sustentáveis e atrativos, reforçando a coesão territorial e a notoriedade turística regional.

Descrição

ENTIDADES BENEFICIÁRIAS

  • Entidades previstas na Secção XIII do Regulamento Específico da Área Temática Valorização do Território e Infraestruturas Sociais (REVTIS), desde que inscritas no QIP do Plano de Ação do ITI CIM/AMP da respetiva NUTS III aprovado pela Autoridade de Gestão

AÇÕES ELEGÍVEIS

  • Estruturação de produtos turísticos sub-regionais e locais, incluindo infraestruturas, equipamentos e ações imateriais de suporte

  • Ações de promoção, marketing e divulgação turística enquadradas em Estratégias ou Planos de Ação Regionais

MATURIDADE MÍNIMA

  • Título jurídico definitivo para intervenção em imóveis/terrenos

  • Projeto de execução completo aprovado no caso de intervenções infraestruturais (arquitetura, especialidades, orçamentos, termos de responsabilidade, licenciamentos e autorizações)

  • Cadernos de encargos ou termos de referência detalhados para estudos e trabalhos especializados

  • Estudo de viabilidade económico-financeira fundamentado

  • Cumprimento de metas:

    • Operações imateriais: ≥20% até 30/09/2025 e ≥55% até 30/09/2026

    • Operações infraestruturais: ≥30% até 30/09/2025 e ≥70% até 30/09/2026

APOIO

  • Subvenção não reembolsável

  • Taxa máxima: 85% FEDER

  • Valor mínimo de investimento:

    • 250.000 € (infraestruturais) e 100.000 € (não infraestruturais) em concelhos de maior densidade

    • 100.000 € (infraestruturais) e 50.000 € (não infraestruturais) em concelhos de baixa densidade

  • Apoio máximo limitado ao valor inscrito no QIP aprovado pela Autoridade de Gestão

PRAZO DE EXECUÇÃO
Até 24 meses a contar da assinatura do Termo de Aceitação, prorrogável por pelo menos mais 12 meses, mediante fundamentação e aceitação da Autoridade de Gestão.

DOTAÇÃO DO AVISO
45.050.514 € (FEDER)

CONDIÇÕES ESPECÍFICAS

  • Operações inscritas em Plano de Ação ITI CIM/AMP e no QIP aprovado

  • Parecer favorável das entidades setoriais e da Entidade Regional de Turismo do Porto e Norte de Portugal

  • Sustentabilidade futura demonstrada (plano de atividades/regulamento de funcionamento)

  • Comprovação de fontes de financiamento da operação

  • Cumprimento do princípio DNSH e alinhamento com o Tourism Transition Pathway

  • Não sobreposição com outros financiamentos (Portugal 2020, Portugal 2030, PRR)

  • Apenas elegíveis candidaturas com mérito ≥3,00 pontos

  • Cumprimento das metas mínimas de execução sob pena de descativação da dotação FEDER

  • Obrigações adicionais: publicitação dos apoios, comunicação (vídeo ≥1 minuto para operações >500.000 €), manutenção de documentação organizada em suporte digital

CUSTOS ELEGÍVEIS

  • Estudos, planos, projetos e assessorias (inclui ACB quando aplicável)

  • Trabalhos de construção civil e engenharia

  • Aquisição de equipamentos, sistemas tecnológicos, software e TIC

  • Fiscalização, coordenação de segurança, assistência técnica, testes e ensaios

  • Revisões de preços legalmente aplicáveis

  • Ações de informação, divulgação, promoção turística, campanhas de marketing e conteúdos digitais

  • Serviços e deslocações associadas a artistas, técnicos e eventos

  • Custos não elegíveis: contribuições em espécie, despesas de funcionamento e manutenção de infraestruturas/equipamentos, despesas imateriais não previstas, pagamentos em numerário, despesas financeiras