Aviso-convite que apoia operações de estruturação de produtos turísticos sub-regionais e locais, enquadradas em Planos de Ação dos Investimentos Territoriais Integrados (ITI) das CIM/AMP da Região Norte, com o objetivo de criar destinos turísticos diferenciados, sustentáveis e atrativos, reforçando a coesão territorial e a notoriedade turística regional.
ENTIDADES BENEFICIÁRIAS
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Entidades previstas na Secção XIII do Regulamento Específico da Área Temática Valorização do Território e Infraestruturas Sociais (REVTIS), desde que inscritas no QIP do Plano de Ação do ITI CIM/AMP da respetiva NUTS III aprovado pela Autoridade de Gestão 
AÇÕES ELEGÍVEIS
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Estruturação de produtos turísticos sub-regionais e locais, incluindo infraestruturas, equipamentos e ações imateriais de suporte 
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Ações de promoção, marketing e divulgação turística enquadradas em Estratégias ou Planos de Ação Regionais 
MATURIDADE MÍNIMA
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Título jurídico definitivo para intervenção em imóveis/terrenos 
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Projeto de execução completo aprovado no caso de intervenções infraestruturais (arquitetura, especialidades, orçamentos, termos de responsabilidade, licenciamentos e autorizações) 
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Cadernos de encargos ou termos de referência detalhados para estudos e trabalhos especializados 
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Estudo de viabilidade económico-financeira fundamentado 
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Cumprimento de metas: - 
Operações imateriais: ≥20% até 30/09/2025 e ≥55% até 30/09/2026 
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Operações infraestruturais: ≥30% até 30/09/2025 e ≥70% até 30/09/2026 
 
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APOIO
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Subvenção não reembolsável 
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Taxa máxima: 85% FEDER 
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Valor mínimo de investimento: - 
250.000 € (infraestruturais) e 100.000 € (não infraestruturais) em concelhos de maior densidade 
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100.000 € (infraestruturais) e 50.000 € (não infraestruturais) em concelhos de baixa densidade 
 
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Apoio máximo limitado ao valor inscrito no QIP aprovado pela Autoridade de Gestão 
PRAZO DE EXECUÇÃO
Até 24 meses a contar da assinatura do Termo de Aceitação, prorrogável por pelo menos mais 12 meses, mediante fundamentação e aceitação da Autoridade de Gestão.
DOTAÇÃO DO AVISO
45.050.514 € (FEDER)
CONDIÇÕES ESPECÍFICAS
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Operações inscritas em Plano de Ação ITI CIM/AMP e no QIP aprovado 
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Parecer favorável das entidades setoriais e da Entidade Regional de Turismo do Porto e Norte de Portugal 
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Sustentabilidade futura demonstrada (plano de atividades/regulamento de funcionamento) 
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Comprovação de fontes de financiamento da operação 
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Cumprimento do princípio DNSH e alinhamento com o Tourism Transition Pathway 
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Não sobreposição com outros financiamentos (Portugal 2020, Portugal 2030, PRR) 
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Apenas elegíveis candidaturas com mérito ≥3,00 pontos 
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Cumprimento das metas mínimas de execução sob pena de descativação da dotação FEDER 
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Obrigações adicionais: publicitação dos apoios, comunicação (vídeo ≥1 minuto para operações >500.000 €), manutenção de documentação organizada em suporte digital 
CUSTOS ELEGÍVEIS
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Estudos, planos, projetos e assessorias (inclui ACB quando aplicável) 
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Trabalhos de construção civil e engenharia 
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Aquisição de equipamentos, sistemas tecnológicos, software e TIC 
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Fiscalização, coordenação de segurança, assistência técnica, testes e ensaios 
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Revisões de preços legalmente aplicáveis 
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Ações de informação, divulgação, promoção turística, campanhas de marketing e conteúdos digitais 
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Serviços e deslocações associadas a artistas, técnicos e eventos 
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Custos não elegíveis: contribuições em espécie, despesas de funcionamento e manutenção de infraestruturas/equipamentos, despesas imateriais não previstas, pagamentos em numerário, despesas financeiras 
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