Aviso NORTE2030-2024-7 – Balcão da Inclusão — Unidades móveis em territórios de baixa densidade (ITI)

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Data de fim

Estado

Aberto

RESUMO

Convite que apoia a criação e desenvolvimento de unidades móveis de balcões da inclusão em territórios de baixa densidade, para promover o acesso a serviços coletivos de proximidade a pessoas idosas, pessoas com deficiência e/ou incapacidade, respetivos familiares e cidadãos com limitações no uso de serviços digitais. Visa reforçar a equidade, a inclusão social e a coesão territorial.

Descrição

ENTIDADES BENEFICIÁRIAS

  • Autarquias locais

  • Comunidades Intermunicipais (CIM) e Área Metropolitana do Porto (AMP)

  • Outras entidades públicas ou privadas sem fins lucrativos com prática reconhecida junto dos destinatários, desde que em copromoção coordenada pelos beneficiários anteriores

AÇÕES ELEGÍVEIS

  • Criação e desenvolvimento de balcões da inclusão em formato de unidades móveis, em territórios de baixa densidade

  • Prestação de serviços de proximidade a pessoas com deficiência/incapacidade, idosos e respetivos familiares

  • Apoio a cidadãos com limitações no uso de serviços digitais e desmaterializados

MATURIDADE MÍNIMA

  • Operações previstas nos Planos de Ação dos ITI contratualizados com a Autoridade de Gestão

  • Acordo escrito entre copromotores (quando aplicável)

  • Prazo máximo de execução: 36 meses, prorrogável mediante fundamentação

APOIO

  • Subvenção não reembolsável (FSE+)

  • Taxa máxima de cofinanciamento: 85%

  • Financiamento por custos simplificados, com duas opções:

    • Taxa fixa de 40% sobre custos diretos com pessoal

    • Taxa fixa de 23% sobre outros custos diretos (não de pessoal)

PRAZO DE EXECUÇÃO
Até 36 meses, prorrogável mediante aceitação da Autoridade de Gestão.

DOTAÇÃO DO AVISO
5.000.000 € (FSE+), distribuídos por CIM/AMP, com dotações específicas por território (ex.: CIM Douro 1,27 M€, CIM TTM 0,74 M€, etc.).

CONDIÇÕES ESPECÍFICAS

  • Operações não podem estar concluídas antes da candidatura

  • Cumprimento de metas financeiras contratuais (≥20% até 30/09/2025 e ≥40% até 30/09/2026)

  • Operações devem respeitar o princípio DNSH

  • Apenas elegíveis candidaturas com mérito ≥3,00 pontos

  • Proibição de financiamento de viaturas exclusivamente afetas a cuidados de saúde primários

  • Consequências do incumprimento dos indicadores: redução proporcional do apoio (mínimo de 80% de execução global, 70% em territórios de baixa densidade)

  • Plano de comunicação obrigatório, incluindo vídeo ≥1 minuto para operações >500.000 €

CUSTOS ELEGÍVEIS

  • Custos diretos com pessoal (remunerações base, encargos sociais, honorários de pessoal externo)

  • Outros custos diretos elegíveis: viaturas de zero emissões, software indispensável, deslocações da equipa, aquisição de recursos e materiais, serviços técnicos especializados (ex. adaptação de viaturas), ações de divulgação e disseminação (até 15% dos custos)

  • Custos não elegíveis: suplementos remuneratórios, prémios de desempenho, indemnizações de contratos, despesas de funcionamento correntes, pagamentos em numerário, despesas financeiras e judiciais, reconversão de infraestruturas já apoiadas há menos de 10 anos