Aviso NORTE2030-2025-16 – Rede Regional de Centros de Criação – Ação-Piloto Estruturante

Data de início

Data de fim

Estado

Aberto

RESUMO

Aviso-concurso que visa apoiar a criação e operacionalização de uma Rede Regional de Centros de Criação no Norte, com vocação intermunicipal, para reforçar ecossistemas criativos e artísticos e promover a criação de bens culturais, em alinhamento com o Plano de Ação Regional para a Cultura NORTE 2030.

Descrição

ENTIDADES BENEFICIÁRIAS

  • Municípios

  • Entidades Intermunicipais e Associações de Municípios

  • Entidades do setor empresarial local

  • Outras entidades coletivas de direito público, mediante protocolo ou cooperação com Municípios, Entidades Intermunicipais ou Associações de Municípios

  • Entidades privadas sem fins lucrativos, mediante protocolo ou cooperação com Municípios, Entidades Intermunicipais ou Associações de Municípios

AÇÕES ELEGÍVEIS

  • Reconversão, ampliação, adaptação e upgrade técnico de espaços ou instalações pré-existentes

  • Aquisição/upgrade de espaços e instalação de equipamento técnico (black box, estúdios de som e imagem, áreas técnicas de arquivo, etc.)

  • Contratação de recursos humanos e serviços especializados em áreas funcionais relevantes

  • Despesas com pessoal do beneficiário, desde que com vínculo laboral, competências específicas e afeto à operação

MATURIDADE MÍNIMA

  • Projeto de execução aprovado no caso de intervenções infraestruturais

  • Cadernos de encargos ou termos de referência com orçamentos detalhados para estudos/trabalhos especializados

  • Justificação da necessidade e resultados a atingir

  • Pareceres, licenciamentos e autorizações prévias aplicáveis

  • Sustentabilidade da operação após realização do investimento

  • Cumprimento de metas de execução:

    • Infraestruturais: ≥30% até 30/09/2026; ≥70% até 30/09/2027; 100% até 24 meses após aprovação ou até à data-limite apresentada

    • Não infraestruturais: ≥20% até 30/09/2026; ≥65% até 30/09/2027; 100% até 24 meses após aprovação ou até à data-limite apresentada

APOIO

  • Subvenção não reembolsável

  • Taxa máxima:

    • 50% para Administração Central e setor empresarial do Estado (máx. 600.000 €)

    • 80% para demais beneficiários (máx. 600.000 €)

    • Majoração de 5 p.p. em territórios de baixa densidade ou em concelhos listados (até ao limite de 600.000 €)

  • Valor mínimo de investimento total elegível: 200.000 €

PRAZO DE EXECUÇÃO
Até 24 meses a contar da assinatura do Termo de Aceitação, extensível por pelo menos mais 12 meses, mediante fundamentação e aceitação pela Autoridade de Gestão.

DOTAÇÃO DO AVISO
4.800.000 €

CONDIÇÕES ESPECÍFICAS

  • Parecer favorável da Unidade de Cultura da CCDR NORTE, confirmando enquadramento no Plano de Ação Regional para a Cultura NORTE 2030

  • Declaração de reconhecimento de interesse emitida pela respetiva Entidade Intermunicipal (uma por entidade)

  • Escala e vocação intermunicipal (NUTS III) obrigatórias

  • Sustentabilidade económico-financeira a médio prazo

  • Cumprimento do princípio DNSH (Do No Significant Harm)

  • Inclusão de indicadores de realização e resultado que permitam monitorizar execução e impacto

  • Apenas elegíveis candidaturas com mérito ≥3,00 pontos

  • Plano de comunicação obrigatório (inclui vídeo até 2 minutos)

  • Consequências do incumprimento de indicadores: aplicação de correções financeiras

CUSTOS ELEGÍVEIS

  • Estudos, planos, projetos, análises custo-benefício e assessorias diretamente ligados à operação

  • Obras de adaptação técnica e reconversão de espaços, incluindo trabalhos de construção civil e engenharia

  • Fiscalização, coordenação de segurança, assistência técnica, testes e ensaios

  • Revisões de preços legalmente aplicáveis

  • Aquisição de equipamentos técnicos, científicos, de TIC e software, diretamente ligados à operação

  • Aquisição de bens e serviços especializados indispensáveis à organização de eventos ou publicação de edições científicas/técnicas/promocionais

  • Aquisição de equipamentos em segunda mão, desde que não tenham recebido apoios prévios, estejam abaixo do preço de mercado e sejam tecnicamente adequados

  • Custos não elegíveis: pagamentos em numerário, encargos e despesas financeiras (exceto garantias exigidas), despesas correntes de funcionamento, manutenção ou reparação, reconversão de infraestruturas cofinanciadas há menos de 10 anos