Aviso NORTE2030-IT_PROVERE-2025-10 - Reconhecimento Formal das Estratégias de Eficiência Coletiva do Programa de Valorização Económica de Recursos Endógenos do Norte de Portugal

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RESUMO

Convite para reconhecimento formal das EEC PROVERE no Norte de Portugal no período 2021-2027, visando dinamizar parcerias institucionais regionais e locais para valorização económica de recursos endógenos, sobretudo em territórios rurais e de baixa densidade. Os Planos de Ação das EEC incluem projetos âncora (financiados) e projetos complementares (empresariais e privados), com forte enfoque em cadeias de valor locais, inovação, turismo sustentável, património cultural e natural, contribuindo para a coesão territorial, criação de emprego e atração de investimento.

Descrição

ENTIDADES BENEFICIÁRIAS

  • Consórcios de instituições regionais e locais, formalizados por contrato, incluindo:

    • Entidades intermunicipais (CIM/AMP)

    • Municípios e associações de municípios

    • Associações de desenvolvimento local (ADL/GAL)

    • Empresas e associações empresariais

    • Instituições de ensino superior e de I&D

    • Agências e associações de desenvolvimento regional

AÇÕES ELEGÍVEIS
Projetos âncora (financiados pelo OE 5.2 do NORTE 2030):

  • Infraestruturas e equipamentos de suporte à valorização de recursos endógenos e património identitário

  • Ações de promoção, marketing territorial, turismo sustentável, artesanato e produtos tradicionais

  • Valorização de sistemas produtivos locais, processos de certificação, inovação social e tecnológica

  • Oferta de serviços coletivos e equipamentos de suporte ao associativismo local

  • Dinamização de aldeias, smart villages, eco-aldeias

  • Governação, coordenação e dinamização de parcerias

Projetos complementares (não financiados pelo OE 5.2, mas por COMPETE 2030/NORTE 2030):

  • Investimentos empresariais alinhados com cadeias de valor locais (I&D, inovação, qualificação, internacionalização, economia circular, empreendedorismo, etc.)

MATURIDADE MÍNIMA

  • Apresentação de Plano de Ação estruturado (incluindo projetos âncora e complementares)

  • Contrato de consórcio assinado pelos promotores dos projetos âncora

  • Declarações de compromisso de adesão para projetos complementares

  • Currículos da entidade líder, entidades parceiras e equipa técnica

  • Sustentação em diagnósticos territoriais e alinhamento com as RIS3 e estratégias integradas de desenvolvimento territorial

APOIO

  • Subvenção não reembolsável

  • Taxa de cofinanciamento: até 85% FEDER

  • Intervalos de financiamento por território-alvo (valores mínimos e máximos de referência):

    • Alto Minho, Cávado e Ave: 16,9 M€ – 18,7 M€

    • Alto Tâmega e Barroso: 9,0 M€ – 10,0 M€

    • Douro: 15,2 M€ – 16,8 M€

    • Terras de Trás-os-Montes: 8,0 M€ – 8,8 M€

    • Tâmega e Sousa e AMP (Arouca e Vale de Cambra): 11,5 M€ – 12,7 M€

PRAZO DE EXECUÇÃO
Não especificado (a vermelho).

DOTAÇÃO DO AVISO
63.750.000 € (FEDER), resultante da dotação total de 75.000.000 € deduzida da reserva de desempenho (11.250.000 €).

CONDIÇÕES ESPECÍFICAS

  • Cada território-alvo pode apresentar apenas uma EEC PROVERE

  • Pelo menos 75% do investimento âncora deve localizar-se em territórios de baixa densidade

  • Forte integração de ADL/GAL e CIM/AMP na parceria e governação

  • Projetos âncora devem ser imprescindíveis à dinamização dos complementares

  • Cumprimento do princípio DNSH (Do No Significant Harm)

  • Exigência de efeito multiplicador: investimento privado ≥ 2,1 vezes o investimento público

  • Taxa de aprovação mínima de 60% dos projetos âncora no 1.º ano de execução

  • Monitorização e reprogramação anuais obrigatórias

CUSTOS ELEGÍVEIS
Projetos âncora:

  • Estudos, diagnósticos, planos de ação

  • Infraestruturas e equipamentos de valorização patrimonial, cultural e turístico

  • Marketing territorial, promoção de produtos e serviços locais

  • Serviços coletivos e apoio técnico a atores locais

  • Dinamização de aldeias, smart villages e eco-aldeias

  • Custos de governação e coordenação de consórcios

Custos não elegíveis:

  • Despesas correntes de funcionamento

  • Pagamentos em numerário

  • Despesas financeiras e encargos não diretamente ligados às operações

  • Investimentos que não respeitem critérios de sustentabilidade e DNSH