ENTIDADES BENEFICIÁRIAS
São elegíveis os Municípios e suas Associações, o Setor Empresarial do Estado e o Setor Empresarial Local.
Apenas são elegíveis as Entidades Gestoras responsáveis pelos sistemas de Saneamento de Águas Residuais em alta objeto de intervenção na candidatura.
ÁREA GEOGRÁFICA
NUTS II do Continente.
AÇÕES ELEGÍVEIS
São elegíveis as seguintes ações:
- Construção e reabilitação de infraestruturas nos sistemas de tratamento para cumprimento de normativos ambientais;
- Construção e reabilitação de infraestruturas para assegurar a resiliência no saneamento;
- Construção e reabilitação de ligações dos sistemas em baixa aos sistemas em alta, sendo apenas financiada a parte respeitante aos sistemas em alta.
MATURIDADE MÍNIMA
A candidatura deve demonstrar, no mínimo, o lançamento do procedimento de contratação pública da empreitada de montante mais elevado prevista na operação. Em alternativa, pode apresentar a adjudicação desse procedimento.
No caso de o procedimento de contratação pública assumir a modalidade de conceção/construção, o projeto de execução tem de estar concluído e aprovado.
CONDIÇÕES ESPECÍFICAS
Cada candidatura deve corresponder apenas a um Subsistema de Águas Residuais em alta, entendido como o conjunto das infraestruturas associadas a uma unidade de tratamento.
As entidades gestoras devem evidenciar que as ligações alta-baixa nos territórios abrangidos pela candidatura existem e estão operacionais, ou que ficarão operacionais com os investimentos previstos ou com outros investimentos em fase de construção.
As intervenções previstas em candidatura, em qualquer das tipologias de ações elegíveis, têm de assegurar, no mínimo, instalações que garantam tratamento secundário das águas residuais.
As candidaturas devem integrar todas as intervenções necessárias à plena operacionalização das infraestruturas candidatas, demonstrando que a operação integra um conjunto de obras, equipamentos e serviços relacionados exclusivamente entre si e física e financeiramente autónomos face a outros investimentos.
A Memória Descritiva deve conter a caracterização de todas as infraestruturas objeto da candidatura, incluindo localização georreferenciada, distinção das infraestruturas em alta a intervencionar, fundamentação dos custos de investimento, calendário de execução e previsão anual de execução.
A candidatura deve ser instruída com parecer favorável da APA, I.P., demonstrando o alinhamento com a estratégia, objetivos e prioridades do PENSAARP 2030 e o enquadramento nas ações elegíveis do aviso. O pedido de parecer deve ser remetido até 20 dias úteis antes da data de fecho de cada fase de apresentação de candidatura.
As candidaturas devem demonstrar conformidade com os requisitos em matéria de escala ou agregações definidos no PENSAARP 2030. Caso o parecer da APA, I.P. considere que estes requisitos não estão cumpridos, a taxa máxima de cofinanciamento é reduzida em 15 pontos percentuais, passando de 85% para 70%, salvo nos municípios integrados em regiões hidrográficas com índice de escassez WEI+ igual ou superior a 50%.
Devem ainda ser demonstrados o cumprimento da legislação ambiental aplicável, o princípio de não prejudicar significativamente, a resistência às alterações climáticas das infraestruturas, a existência de licenciamentos e autorizações prévias quando aplicável, a sustentabilidade técnica e económico-financeira da solução, a ausência de duplo financiamento por Programas Regionais do Continente ou pelo PRR e, quando aplicável, a apresentação de Estudo de Viabilidade Financeira para operações com custo total elegível igual ou superior a um milhão de euros e geradoras de receitas.
A candidatura deve obter classificação final igual ou superior a 3,00 pontos e pontuação mínima igual ou superior a 2,00 pontos nos critérios de seleção N1, tendo cabimento na dotação disponível.
CUSTOS ELEGÍVEIS
São elegíveis, designadamente, despesas com estudos, planos, projetos, atividades preparatórias e assessorias diretamente ligados à operação, incluindo Análise Custo-Benefício quando aplicável; trabalhos de construção civil e outros trabalhos de engenharia; aquisição de equipamentos, sistemas de monitorização, informação, tecnologia, material e software; fiscalização, coordenação de segurança e assistência técnica; testes e ensaios; revisões de preços; ações de informação, divulgação, sensibilização e publicidade; aquisição de terrenos e constituição de servidões indispensáveis; e outras despesas indispensáveis ao cumprimento dos objetivos da operação, desde que fundamentadas e aprovadas pela Autoridade de Gestão.
São ainda elegíveis custos com arranque e entrada em serviço de infraestruturas e equipamentos ligados a testes e ensaios, desde que o serviço público não esteja a ser cobrado aos utilizadores e por prazo não superior a seis meses; restabelecimento de acessibilidades e serviços afetados pela construção de infraestruturas, até 25% do valor total elegível das empreitadas de saneamento de águas residuais; e ações complementares de compensação e integração ambiental exigidas pelas autoridades ambientais.
Não são elegíveis pagamentos em numerário; encargos de operações financeiras, comissões, perdas cambiais e outras despesas meramente financeiras; despesas de funcionamento, manutenção ou reparação ligadas à exploração das infraestruturas; intervenções de modernização cofinanciadas há menos de 10 anos por fundos europeus, salvo exceções previstas; imputações de custos internos da entidade beneficiária; despesas de consumo corrente ou funcionamento da entidade beneficiária; e despesas relativas à preparação, preenchimento e submissão da candidatura.
PERÍODO DE ELEGIBILIDADE
São elegíveis as despesas incorridas pelos beneficiários, faturadas e pagas, a partir de 31 de março de 2025.
PRAZO DE EXECUÇÃO
O aviso não fixa uma duração máxima específica para as operações, constando como “NA” no campo relativo à duração das operações. A execução deve, contudo, respeitar o cronograma físico e financeiro apresentado em candidatura e as metas de execução financeira anual assumidas pelo beneficiário.
APOIO
O apoio assume a forma de subvenção, com base em custos reais, financiada pelo Fundo de Coesão. A taxa máxima de cofinanciamento é de 85%, podendo ser reduzida para 70% caso não sejam cumpridos os requisitos de escala definidos no PENSAARP 2030, nos termos previstos no aviso.
Os pagamentos são efetuados por contra fatura e reembolso, relativamente a custos efetivamente incorridos e pagos pelo beneficiário. Os pagamentos podem ser efetuados até ao limite de 95% do montante total aprovado, ficando o remanescente condicionado ao pedido de saldo final e à confirmação da execução da operação.
DOTAÇÃO DO AVISO
A dotação indicativa disponível é de 40.000.000,00€ de Fundo de Coesão.