ENTIDADES BENEFICIÁRIAS
ÁREA GEOGRÁFICA
NUTS II Norte, Centro e Alentejo. A elegibilidade geográfica é determinada pelo local de realização das ações ou pela residência dos formandos (formação presencial ou à distância).
AÇÕES ELEGÍVEIS
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Ações de formação no domínio da igualdade entre mulheres e homens, incluindo prevenção da discriminação salarial, assédio no trabalho, segregação sexual nas escolhas educativas/profissionais, proteção na parentalidade, conciliação da vida profissional e representação equilibrada na decisão;
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Ações de formação no domínio da prevenção e combate à violência contra as mulheres e violência doméstica, incluindo violência no namoro, violência sexual, perseguição, violência online, obstétrica, assédio e práticas tradicionais nefastas (ex.: mutilação genital feminina);
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Ações de formação para prevenção e combate à discriminação em razão do sexo, orientação sexual, identidade e expressão de género e características sexuais, incluindo discriminação múltipla e interseccional;
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Ações de formação no domínio da prevenção e combate ao tráfico de seres humanos;
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Formação dirigida a profissionais não especializados (screening, atendimento, identificação do risco, referenciação) e a profissionais especializados (avaliação/gestão de risco, apoio às vítimas, planos de segurança, articulação com redes de apoio RNAVVD e RAPVT).
MATURIDADE MÍNIMA
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Utilização obrigatória dos referenciais de formação disponibilizados pela CIG;
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Inclusão de conteúdos adicionais apenas quando previsto nos referenciais;
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Quantificação prévia de formandos (mínimo 12 e máximo 28 por ação).
CONDIÇÕES ESPECÍFICAS
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Apenas uma candidatura por beneficiário (podendo abranger mais de uma região);
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Operações com duração máxima de 24 meses e data-limite de conclusão até 30/06/2028;
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Cumprimento do princípio DNSH;
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Formação presencial ou à distância (síncrona);
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Cumprimento de indicadores de realização e resultado (mínimo de 80% sob pena de correção financeira; revogação se < 50%);
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Obrigações de comunicação e publicidade (logótipos PESSOAS 2030, CIG e UE).
CUSTOS ELEGÍVEIS
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Encargos com formandos: alimentação, transportes, seguros, encargos salariais de ativos em formação;
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Encargos com formadores (internos e externos, níveis 1 a 8);
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Restantes custos elegíveis calculados através da taxa fixa de 40% sobre os custos diretos com pessoal (abrange despesas de alojamento, alimentação e transporte de formadores, encargos com outro pessoal, rendas, alugueres, amortizações, encargos gerais e de avaliação).
Custos não elegíveis incluem os previstos no artigo 64.º do Regulamento (UE) 2021/1060, no artigo 20.º do DL n.º 20-A/2023 e no Regulamento Específico, bem como despesas fora do período de elegibilidade ou sem relação direta com a operação.
PERÍODO DE ELEGIBILIDADE
Despesas elegíveis desde 60 dias úteis antes da data de apresentação da candidatura até à submissão do pedido de saldo final (90 dias úteis após a conclusão da operação).
PRAZO DE EXECUÇÃO
Máximo de 24 meses, com data-limite de conclusão até 30/06/2028.
APOIO
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Fundo: FSE+
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Taxa máxima de cofinanciamento: 85% (15% assegurado por OE);
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Subvenção não reembolsável;
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Apoio calculado em custos reais (formadores e formandos) + taxa fixa de 40% para restantes custos;
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Pagamentos: adiantamento inicial de 10%, reembolsos periódicos e saldo final.
DOTAÇÃO DO AVISO
1.764.705,88 € (1.500.000 € FSE+ + 264.705,88 € OE).