Aviso PESSOAS-2025-24 – Formação de profissionais do setor da saúde

O presente aviso visa apoiar ações de formação orientadas para o desenvolvimento de competências dos profissionais do setor da saúde que exercem funções no âmbito do Serviço Nacional de Saúde (SNS), em alinhamento com o Programa de Gestão Estratégica dos Recursos Humanos do SNS e com as reformas em curso no setor da saúde. As operações devem contribuir para a modernização, diversificação e melhoria da qualidade dos serviços de saúde, reforçando competências técnico-científicas, digitais, de liderança, inovação e gestão, promovendo simultaneamente a qualificação contínua e a adaptação a novos desafios organizacionais e epidemiológicos.

O período para apresentação de candidaturas inicia-se no dia útil seguinte ao da publicação do aviso e termina às 18h00 do dia 02/02/2026.

Estado

Aberto

Data de fim

ENTIDADES BENEFICIÁRIAS

  • Pessoas coletivas de direito público que integrem o Ministério da Saúde. 

ÁREA GEOGRÁFICA
Regiões NUTS II Norte, Centro e Alentejo, sendo a elegibilidade determinada pelo local de realização das ações de formação ou pela residência profissional dos formandos, no caso de formação a distância. 

AÇÕES ELEGÍVEIS

  • Ações de formação associadas ao desenvolvimento de competências dos profissionais de saúde do SNS;

  • Ações alinhadas com as prioridades formativas definidas no Programa de Gestão Estratégica dos Recursos Humanos do SNS;

  • Ações enquadradas nos princípios das reformas em curso na área governativa da Saúde;

  • Ações de formação presencial, a distância (e-learning) ou mistas (b-learning). 

MATURIDADE MÍNIMA

  • Capacidade institucional para a execução de ações formativas;

  • Planeamento formativo alinhado com as prioridades estratégicas do setor da saúde.

CONDIÇÕES ESPECÍFICAS

  • Apenas é admitida uma candidatura por beneficiário (com exceção de entidades enquadradas no 5.º escalão, nos termos do aviso);

  • Cada ação de formação deve ter, regra geral, um mínimo de 8 formandos, salvo autorização fundamentada da Autoridade de Gestão;

  • As operações não podem estar materialmente concluídas antes da submissão da candidatura;

  • Cumprimento das obrigações previstas no Decreto-Lei n.º 20-A/2023 e no Regulamento Específico aplicável. 

CUSTOS ELEGÍVEIS

  • Encargos com formadores;

  • Encargos com pessoal afeto à operação;

  • Encargos diretos com preparação, desenvolvimento, acompanhamento e avaliação da formação;

  • Rendas, alugueres e amortizações;

  • Encargos gerais do projeto.
    Não são elegíveis as despesas previstas no artigo 64.º do Regulamento (UE) 2021/1060, no Decreto-Lei n.º 20-A/2023 e no Regulamento Específico aplicável. 

PERÍODO DE ELEGIBILIDADE
Entre os 60 dias úteis anteriores à data de submissão da candidatura e a data de apresentação do pedido de pagamento de saldo final. 

PRAZO DE EXECUÇÃO
Duração máxima de 18 meses por operação. 

APOIO

  • Subvenção não reembolsável;

  • Taxa de cofinanciamento de 85% pelo FSE+, sendo os restantes 15% assegurados por financiamento nacional;

  • Forma de apoio através de custos unitários por hora completa assistida;

  • Apoio público máximo por operação entre 50.000 € e 200.000 €, de acordo com o escalão aplicável ao beneficiário;

  • Adiantamento inicial de 10%, seguido de pagamentos por reembolso e saldo final. 

DOTAÇÃO DO AVISO
4.225.000 € de financiamento FSE+, correspondendo a uma dotação global de 4.970.588 €, no âmbito do Programa PESSOAS 2030.

PESSOAS 2030