Aviso PESSOAS-2025-26 – Implementação de Planos Locais de Inclusão da População Cigana

O presente aviso visa apoiar a implementação dos Planos Locais de Inclusão da População Cigana, através de uma abordagem participativa, de proximidade e de trabalho em rede, promovendo a inclusão ativa, a igualdade de oportunidades e a não discriminação. As operações devem concretizar ações previstas nos Planos Locais validados, contribuindo para a participação cívica, capacitação das comunidades, desconstrução de estereótipos e desenvolvimento de respostas integradas nos domínios da igualdade, educação, emprego, saúde e habitação, em alinhamento com a Recomendação do Conselho da UE 2021/C 93/01.
O período de apresentação de candidaturas inicia-se em 02/12/2025 e decorre em regime contínuo até 30/06/2027 (18h00).

Estado

Aberto

Data de fim

ENTIDADES BENEFICIÁRIAS

  • Municípios que tenham Planos Locais de Inclusão da População Cigana validados pela entidade nacional responsável pela integração das comunidades ciganas.

ÁREA GEOGRÁFICA
Regiões NUTS II Norte, Centro e Alentejo, sendo a elegibilidade determinada pelo local de realização das atividades.

AÇÕES ELEGÍVEIS

  • Ações de implementação inscritas nos eixos de intervenção dos Planos Locais de Inclusão da População Cigana;

  • Atividades alinhadas com os objetivos da Recomendação do Conselho da UE 2021/C 93/01;

  • Intervenções nos domínios da igualdade, inclusão, participação, educação, emprego, saúde e habitação;

  • Ações desenvolvidas numa lógica participativa, de rede e de proximidade.
    Não são elegíveis atividades que configurem sobreposição com outras intervenções já financiadas.

MATURIDADE MÍNIMA

  • Existência de Plano Local de Inclusão da População Cigana validado;

  • Capacidade municipal para implementar, monitorizar e reportar as atividades previstas.

CONDIÇÕES ESPECÍFICAS

  • Uma candidatura por beneficiário;

  • As atividades devem decorrer direta e linearmente do Plano Local validado;

  • Valor elegível mínimo por operação: 40.000 €;

  • Valor elegível máximo por operação: 130.000 €;

  • As operações não podem estar materialmente concluídas antes da submissão da candidatura;

  • Data-limite absoluta de conclusão das operações: 31/03/2029.

CUSTOS ELEGÍVEIS

  • Custos diretos com pessoal interno e externo afeto à operação, financiados em custos reais;

  • Restantes custos da operação financiados através de taxa fixa de 20% sobre os custos diretos elegíveis com pessoal;

  • Custos não elegíveis: despesas previstas no artigo 64.º do Regulamento (UE) 2021/1060, no Decreto-Lei n.º 20-A/2023 e no Regulamento Específico aplicável.

PERÍODO DE ELEGIBILIDADE
Entre os 60 dias úteis anteriores à data de submissão da candidatura e a data de apresentação do pedido de pagamento de saldo final, respeitando os limites temporais da operação aprovada.

PRAZO DE EXECUÇÃO
Duração máxima de 24 meses, com limite absoluto em 31/03/2029.

APOIO

  • Subvenção não reembolsável;

  • Taxa de cofinanciamento de 85% pelo FSE+, sendo os restantes 15% assegurados pelo beneficiário;

  • Adiantamento inicial de 10% do apoio aprovado, seguido de pagamentos por reembolso e saldo final.

DOTAÇÃO DO AVISO
2.000.000 €, financiados pelo Fundo Social Europeu Mais (FSE+), no âmbito do Programa PESSOAS 2030, com possibilidade de reforço por verbas sobrantes do aviso relativo à fase de conceção/revisão dos Planos Locais. 

PESSOAS 2030