O presente aviso visa apoiar a implementação dos Planos Locais de Inclusão da População Cigana, através de uma abordagem participativa, de proximidade e de trabalho em rede, promovendo a inclusão ativa, a igualdade de oportunidades e a não discriminação. As operações devem concretizar ações previstas nos Planos Locais validados, contribuindo para a participação cívica, capacitação das comunidades, desconstrução de estereótipos e desenvolvimento de respostas integradas nos domínios da igualdade, educação, emprego, saúde e habitação, em alinhamento com a Recomendação do Conselho da UE 2021/C 93/01.
O período de apresentação de candidaturas inicia-se em 02/12/2025 e decorre em regime contínuo até 30/06/2027 (18h00).
ENTIDADES BENEFICIÁRIAS
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Municípios que tenham Planos Locais de Inclusão da População Cigana validados pela entidade nacional responsável pela integração das comunidades ciganas.
ÁREA GEOGRÁFICA
Regiões NUTS II Norte, Centro e Alentejo, sendo a elegibilidade determinada pelo local de realização das atividades.
AÇÕES ELEGÍVEIS
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Ações de implementação inscritas nos eixos de intervenção dos Planos Locais de Inclusão da População Cigana;
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Atividades alinhadas com os objetivos da Recomendação do Conselho da UE 2021/C 93/01;
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Intervenções nos domínios da igualdade, inclusão, participação, educação, emprego, saúde e habitação;
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Ações desenvolvidas numa lógica participativa, de rede e de proximidade.
Não são elegíveis atividades que configurem sobreposição com outras intervenções já financiadas.
MATURIDADE MÍNIMA
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Existência de Plano Local de Inclusão da População Cigana validado;
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Capacidade municipal para implementar, monitorizar e reportar as atividades previstas.
CONDIÇÕES ESPECÍFICAS
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Uma candidatura por beneficiário;
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As atividades devem decorrer direta e linearmente do Plano Local validado;
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Valor elegível mínimo por operação: 40.000 €;
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Valor elegível máximo por operação: 130.000 €;
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As operações não podem estar materialmente concluídas antes da submissão da candidatura;
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Data-limite absoluta de conclusão das operações: 31/03/2029.
CUSTOS ELEGÍVEIS
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Custos diretos com pessoal interno e externo afeto à operação, financiados em custos reais;
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Restantes custos da operação financiados através de taxa fixa de 20% sobre os custos diretos elegíveis com pessoal;
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Custos não elegíveis: despesas previstas no artigo 64.º do Regulamento (UE) 2021/1060, no Decreto-Lei n.º 20-A/2023 e no Regulamento Específico aplicável.
PERÍODO DE ELEGIBILIDADE
Entre os 60 dias úteis anteriores à data de submissão da candidatura e a data de apresentação do pedido de pagamento de saldo final, respeitando os limites temporais da operação aprovada.
PRAZO DE EXECUÇÃO
Duração máxima de 24 meses, com limite absoluto em 31/03/2029.
APOIO
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Subvenção não reembolsável;
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Taxa de cofinanciamento de 85% pelo FSE+, sendo os restantes 15% assegurados pelo beneficiário;
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Adiantamento inicial de 10% do apoio aprovado, seguido de pagamentos por reembolso e saldo final.
DOTAÇÃO DO AVISO
2.000.000 €, financiados pelo Fundo Social Europeu Mais (FSE+), no âmbito do Programa PESSOAS 2030, com possibilidade de reforço por verbas sobrantes do aviso relativo à fase de conceção/revisão dos Planos Locais.
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