CERV-2026-CHAR-LITI-CHARTER – Sensibilização e reforço de capacidades para a Carta dos Direitos Fundamentais da UE

O aviso visa proteger, promover e aumentar a consciencialização sobre os direitos fundamentais consagrados na Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, através do apoio financeiro a organizações da sociedade civil ativas a nível local, regional, nacional e transnacional. No tópico CHARTER, o objetivo específico é reforçar o conhecimento e a capacidade de aplicação da Carta, incluindo o seu âmbito de aplicação, os direitos nela consagrados e os mecanismos de reparação disponíveis em caso de violação de direitos.

O período de candidaturas abre em 20 de maio de 2026 e termina em 15 de setembro de 2026, às 17h00 CET / Bruxelas. A avaliação está prevista entre outubro de 2026 e fevereiro de 2027, a comunicação dos resultados em março de 2027 e a assinatura dos Grant Agreements em junho de 2027.

Estado

Aberto

Data de fim

ENTIDADES BENEFICIÁRIAS

O coordenador da candidatura deve ser uma entidade jurídica privada sem fins lucrativos.

Os copromotores podem ser entidades jurídicas públicas ou privadas, sem fins lucrativos ou com fins lucrativos. As entidades com fins lucrativos só podem participar em parceria com organizações privadas sem fins lucrativos.

As entidades devem estar formalmente estabelecidas num Estado-Membro da União Europeia, incluindo países e territórios ultramarinos. Organizações internacionais são elegíveis. Pessoas singulares não são elegíveis, salvo trabalhadores independentes quando a empresa não tenha personalidade jurídica separada da pessoa singular.

ÁREA GEOGRÁFICA

As atividades devem decorrer em países elegíveis, ou seja, Estados-Membros da União Europeia, incluindo países e territórios ultramarinos.

Os projetos podem ser nacionais ou transnacionais. As parcerias transnacionais são particularmente encorajadas, sobretudo quando promovam aprendizagem mútua entre parceiros de vários Estados-Membros.

AÇÕES ELEGÍVEIS

São elegíveis ações de sensibilização e capacitação destinadas a aumentar o conhecimento das organizações da sociedade civil, defensores de direitos humanos e outros atores relevantes sobre a utilização da Carta, em especial quanto ao seu âmbito de aplicação, aos direitos fundamentais nela consagrados e aos mecanismos de reparação disponíveis.

Podem ser apoiadas, designadamente:

  1. Atividades de sensibilização e capacitação sobre a Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia;
  2. Cooperação entre organizações da sociedade civil, instituições nacionais de direitos humanos, organismos de igualdade, provedores de justiça e autoridades nacionais, regionais e locais;
  3. Ações de formação e formação de formadores dirigidas a profissionais, incluindo especialistas, juristas, consultores jurídicos, comunicadores, técnicos de advocacy e profissionais de autoridades públicas;
  4. Aprendizagem mútua, intercâmbio de boas práticas, desenvolvimento de métodos de trabalho e aprendizagem e programas de mentoria transferíveis para outros países;
  5. Desenvolvimento de metodologias para avaliações de impacto em direitos fundamentais e processos de consulta de stakeholders;
  6. Atividades analíticas, incluindo recolha de dados desagregados por sexo, investigação, criação de ferramentas ou bases de dados sobre direitos fundamentais, incluindo jurisprudência;
  7. Atividades de comunicação, disseminação de informação e sensibilização sobre os direitos consagrados na Carta e os mecanismos de reparação. 

MATURIDADE MÍNIMA

A candidatura deve ser submetida eletronicamente através do Funding & Tenders Portal, não sendo admitidas submissões em papel.

A candidatura deve incluir a Parte A, com informação administrativa e orçamento; a Parte B, com a descrição técnica do projeto; a Parte C, com os indicadores-chave de desempenho; e os documentos de suporte obrigatórios, incluindo CVs da equipa principal, relatório de atividades do último ano, lista de projetos anteriores relevantes dos últimos quatro anos e, quando aplicável, política de proteção de crianças ou declaração equivalente.

A Parte B está limitada a 45 páginas. As páginas adicionais não são consideradas na avaliação.

CONDIÇÕES ESPECÍFICAS

Cada candidatura deve abordar apenas um dos tópicos da call, ou seja, CHARTER ou CIVIC, não podendo a mesma proposta ser submetida a mais do que um tópico. O coordenador não pode submeter mais do que uma candidatura no conjunto da call; se o fizer, todas as propostas submetidas pelo mesmo coordenador são rejeitadas.

O projeto pode envolver uma ou várias organizações. O montante de subvenção solicitado não pode ser inferior a 75.000€. Não existe limite máximo de orçamento por projeto. A duração normal dos projetos deve situar-se entre 12 e 24 meses.

As propostas devem integrar os direitos fundamentais no desenho, implementação, monitorização e avaliação do projeto, incluindo liberdade de expressão, igualdade de género, não discriminação, direitos da criança, direito à ação e a um tribunal imparcial, quando aplicável. Devem ainda explicar como mitigam eventuais efeitos negativos não intencionais sobre grupos em risco de discriminação, crianças ou o sexo sub-representado.

A avaliação é feita em fase única, com pontuação máxima de 100 pontos: Relevância, 40 pontos; Qualidade, 40 pontos; Impacto, 20 pontos. Para serem consideradas para financiamento, as propostas devem obter pelo menos 25/40 em Relevância e 70/100 na pontuação global.

Não é permitido apoio financeiro a terceiros.

CUSTOS ELEGÍVEIS

O apoio assume a forma de subvenção baseada em orçamento, com reembolso de custos reais, custos unitários e elementos de taxa fixa. A taxa de financiamento é de 90%.

As categorias de custos elegíveis incluem:

  1. Custos de pessoal, incluindo trabalhadores, pessoas singulares contratadas diretamente, pessoal destacado, proprietários de PME, beneficiários pessoas singulares e voluntários;
  2. Custos de subcontratação;
  3. Custos de aquisição, incluindo viagens e subsistência, equipamento e outros bens, trabalhos e serviços;
  4. Custos indiretos, calculados à taxa fixa de 7% dos custos diretos elegíveis, com exceções previstas no aviso;
  5. IVA não dedutível e não reembolsável, com a ressalva de que o IVA pago por entidades públicas atuando como autoridade pública não é elegível. 

Os custos de apoio financeiro a terceiros não são elegíveis. Os custos com websites próprios de projeto também não são elegíveis, sendo apenas elegíveis custos de comunicação para apresentação do projeto nos websites ou redes sociais dos participantes.

PERÍODO DE ELEGIBILIDADE

A data de início do projeto será fixada no Grant Agreement e deve ser posterior à assinatura da subvenção, normalmente no prazo de seis meses após essa assinatura.

Pode ser aceite uma data de início retroativa em casos excecionais e devidamente justificados, mas nunca anterior à data de submissão da candidatura.

PRAZO DE EXECUÇÃO

Os projetos devem ter, em regra, duração entre 12 e 24 meses.

Podem ser admitidas prorrogações, desde que devidamente justificadas e formalizadas através de alteração ao Grant Agreement.

APOIO

O apoio é atribuído sob a forma de subvenção, com taxa de financiamento de 90%.

Após a assinatura do Grant Agreement, é normalmente pago um pré-financiamento correspondente a 80% do montante máximo da subvenção, podendo ser inferior ou inexistente em casos excecionais. O pagamento do saldo é realizado no final do projeto, após apuramento do montante final elegível.

DOTAÇÃO DO AVISO

A dotação global da call CERV-2026-CHAR-LITI é de 26.000.000€.

A dotação específica do tópico CERV-2026-CHAR-LITI-CHARTER é de 9.500.000€. A Comissão reserva-se o direito de não atribuir a totalidade dos fundos disponíveis ou de redistribuir verbas entre prioridades, em função das propostas recebidas e dos resultados da avaliação.

CERV