CERV-2026-CHAR-LITI-CIVIC – Promoting an enabling civic space

O aviso visa apoiar ações que reforcem a monitorização do espaço cívico, a proteção e resiliência das organizações da sociedade civil e dos defensores dos direitos humanos, bem como a sua capacidade para responder a ameaças, restrições, intimidação, ataques online, SLAPPs e outros obstáculos legais, administrativos ou regulatórios. O objetivo é contribuir para a defesa dos direitos fundamentais, da democracia, do Estado de direito e dos valores da União Europeia.

A call abriu em 20 de maio de 2026 e encerra em 15 de setembro de 2026, às 17h00 CET / Bruxelas. A avaliação decorre entre outubro de 2026 e fevereiro de 2027, a comunicação dos resultados está prevista para março de 2027 e a assinatura dos Grant Agreements para junho de 2027

Estado

Aberto

Data de fim

ENTIDADES BENEFICIÁRIAS

O coordenador deve ser uma entidade jurídica privada sem fins lucrativos. Os copromotores podem ser entidades públicas ou privadas, com ou sem fins lucrativos, mas as entidades com fins lucrativos só podem participar em parceria com organizações privadas sem fins lucrativos. As entidades devem estar formalmente estabelecidas num Estado-Membro da União Europeia, incluindo países e territórios ultramarinos.

As pessoas singulares não são elegíveis, salvo trabalhadores independentes quando a empresa não tenha personalidade jurídica distinta da pessoa singular. Organizações internacionais são elegíveis. Organismos da União Europeia não podem integrar o consórcio, com exceção do Joint Research Centre da Comissão Europeia.

A candidatura pode ser apresentada por uma única organização ou por um consórcio. Os projetos podem ser nacionais ou transnacionais, sendo os projetos transnacionais particularmente encorajados.

ÁREA GEOGRÁFICA

As atividades devem decorrer em Estados-Membros da União Europeia, incluindo países e territórios ultramarinos elegíveis. A call admite projetos nacionais ou transnacionais, mas valoriza a dimensão europeia, a possibilidade de transferência de boas práticas e a cooperação entre atores de vários países.

AÇÕES ELEGÍVEIS

São elegíveis ações que promovam um espaço cívico aberto, seguro e favorável. As propostas podem focar-se exclusivamente na monitorização, na proteção, na resiliência, ou combinar estas dimensões. Podem também incidir exclusivamente sobre litigância estratégica para reforçar a aplicação da Carta dos Direitos Fundamentais e desenvolver capacidades especializadas para casos estratégicos, incluindo SLAPPs.

Podem ser apoiadas, nomeadamente:

  1. Atividades analíticas e criação de metodologias, sempre que possível baseadas em indicadores existentes, para monitorizar o espaço cívico nos Estados-Membros;
  2. Cooperação e coordenação entre atores envolvidos na monitorização do espaço cívico;
  3. Capacitação de equipas, em especial de organizações da sociedade civil, para recolher dados, monitorizar, analisar e disseminar resultados;
  4. Aprendizagem mútua e intercâmbio de boas práticas transferíveis para outros países;
  5. Atividades de comunicação, disseminação e sensibilização sobre o estado do espaço cívico, incluindo junto das instituições europeias;
  6. Desenvolvimento de ferramentas, incluindo ferramentas digitais, para monitorização do espaço cívico;
  7. Apoio e proteção de organizações da sociedade civil, seus membros e defensores dos direitos humanos que enfrentem ameaças ou ataques;
  8. Criação ou facilitação de canais de denúncia de ameaças e ataques;
  9. Documentação e análise do ambiente em que operam as organizações da sociedade civil;
  10. Adaptação de serviços de apoio a vítimas e linhas de emergência a pessoas que trabalham em organizações da sociedade civil, quando a sua segurança esteja em risco credível devido ao seu trabalho;
  11. Desenvolvimento de sinergias e protocolos de cooperação entre atores locais, regionais, nacionais e europeus que protegem o espaço cívico;
  12. Capacitação em litigância estratégica, aplicação da Carta dos Direitos Fundamentais e desenvolvimento de abordagens estratégicas a casos judiciais. 

MATURIDADE MÍNIMA

As propostas devem ser práticas, orientadas para necessidades concretas e focadas no apoio direto a organizações da sociedade civil em risco ou sob ameaça devido ao estreitamento do espaço cívico. Devem demonstrar valor acrescentado face a mecanismos de monitorização já existentes e explicar como se articulam com indicadores e quadros existentes, nomeadamente os desenvolvidos pela Agência dos Direitos Fundamentais da União Europeia.

A candidatura deve ser submetida eletronicamente no Funding & Tenders Portal, incluindo Parte A, Parte B, Parte C/KPI tool e documentos de suporte. A Parte B está limitada a 45 páginas. São exigidos CVs da equipa principal, relatório de atividades do último ano, lista de projetos relevantes dos últimos quatro anos e, quando existam atividades com menores, política de proteção de crianças ou declaração equivalente.

CONDIÇÕES ESPECÍFICAS

Cada candidatura deve responder apenas a uma prioridade da call CERV-2026-CHAR-LITI. Neste caso, a candidatura deve focar-se no tópico CERV-2026-CHAR-LITI-CIVIC – Promoting an enabling civic space. O mesmo coordenador não pode submeter mais do que uma candidatura nesta call, independentemente da prioridade; se o fizer, todas as propostas serão rejeitadas.

As propostas devem integrar os direitos fundamentais na conceção, implementação, monitorização e avaliação do projeto, incluindo, quando relevante, liberdade de expressão, igualdade de género, não discriminação, direitos da criança, direito a uma tutela jurisdicional efetiva e direito a um julgamento justo. Devem ainda prever uma abordagem “do no harm”, avaliando efeitos negativos não intencionais sobre grupos vulneráveis ou em risco de discriminação.

A avaliação é feita em fase única. Os critérios são: Relevância – 40 pontos; Qualidade – 40 pontos; Impacto – 20 pontos. A pontuação máxima é de 100 pontos, sendo exigido mínimo de 25/40 em Relevância e mínimo global de 70/100.

O apoio financeiro a terceiros não é permitido.

CUSTOS ELEGÍVEIS

O apoio assume a forma de subvenção baseada em orçamento, combinando custos reais, custos unitários e elementos de taxa fixa. São elegíveis as categorias de pessoal, subcontratação, viagens e subsistência, equipamento por depreciação, outros bens, trabalhos e serviços, voluntariado através de custo unitário, e custos indiretos.

Os custos indiretos são calculados através de taxa fixa de 7% dos custos diretos elegíveis, com as exceções aplicáveis. O IVA não dedutível e não reembolsável é elegível, exceto o IVA pago por organismos públicos quando atuem enquanto autoridade pública. As contribuições em espécie gratuitas são permitidas, mas são neutras em termos de custo, não podendo ser declaradas como despesa.

Não são elegíveis custos de apoio financeiro a terceiros. Os custos de websites próprios do projeto não são elegíveis; apenas são elegíveis custos de comunicação para apresentação do projeto nos websites ou redes sociais dos participantes.

PERÍODO DE ELEGIBILIDADE

A data de início do projeto será definida no Grant Agreement. Em regra, deve ser posterior à assinatura do acordo e ocorrer normalmente no prazo de seis meses após essa assinatura. Pode ser aceite data de início retroativa em casos excecionais devidamente justificados, mas nunca anterior à data de submissão da candidatura.

PRAZO DE EXECUÇÃO

Os projetos devem ter, em regra, duração entre 12 e 24 meses. São possíveis prorrogações, desde que devidamente justificadas e formalizadas através de alteração ao Grant Agreement.

APOIO

A subvenção mínima solicitada não pode ser inferior a 75.000€. Não existe limite máximo de subvenção por projeto, embora a subvenção atribuída possa ser inferior ao montante solicitado.

A taxa de financiamento é de 90% dos custos elegíveis. Após a assinatura do Grant Agreement, está normalmente previsto um pré-financiamento de 80% do montante máximo da subvenção, podendo ser inferior ou inexistente em casos excecionais. O pagamento do saldo ocorre no final do projeto, após apuramento da subvenção final.

DOTAÇÃO DO AVISO

A dotação global estimada da call CERV-2026-CHAR-LITI é de 26.000.000€.

A dotação indicativa do tópico CERV-2026-CHAR-LITI-CIVIC – Promoting an enabling civic space é de 16.500.000€. A Comissão reserva-se o direito de não atribuir a totalidade dos fundos disponíveis ou de redistribuir verbas entre prioridades, em função das propostas recebidas e dos resultados da avaliação.

CERV