ENTIDADES BENEFICIÁRIAS
São elegíveis entidades jurídicas públicas ou privadas, estabelecidas num Estado-Membro da União Europeia ou num país terceiro associado ao Programa Erasmus+, desde que estejam ativas no domínio do ensino e formação profissional ou no mundo do trabalho.
Podem participar, entre outras, entidades de educação e formação profissional, organizações representativas de prestadores de EFP, empresas, indústria, empregadores ou organizações setoriais, autoridades nacionais ou regionais de qualificações, institutos de investigação, agências de inovação, autoridades de desenvolvimento regional e organizações internacionais ativas no domínio da formação profissional.
ÁREA GEOGRÁFICA
As atividades devem decorrer em países elegíveis do Programa Erasmus+. O consórcio deve envolver entidades de, pelo menos, 4 Estados-Membros da União Europeia ou países terceiros associados ao Programa.
Organizações de países terceiros não associados ao Programa, das regiões 1 a 3, podem participar como beneficiárias ou entidades afiliadas, desde que seja demonstrado valor acrescentado essencial para o projeto, mas não podem coordenar. Organizações de outros países terceiros podem participar como parceiros associados. Organizações da Bielorrússia não são elegíveis.
AÇÕES ELEGÍVEIS
Os projetos devem desenvolver atividades em três clusters obrigatórios:
- Teaching and learning, incluindo pelo menos 4 atividades;
- Cooperation and partnership, incluindo pelo menos 3 atividades;
- Governance and funding, incluindo pelo menos 2 atividades.
As atividades podem abranger, designadamente, o desenvolvimento de competências alinhadas com o mercado de trabalho, incluindo competências técnicas, STEM, verdes e digitais; aprendizagem ao longo da vida, upskilling e reskilling; currículos e qualificações flexíveis; microcredenciais; mobilidade internacional de aprendentes e profissionais; metodologias pedagógicas inovadoras; aprendizagem baseada em projetos; utilização de tecnologias digitais, inteligência artificial, realidade virtual e aumentada; desenvolvimento profissional de professores e formadores; mecanismos de garantia da qualidade; acompanhamento de diplomados; serviços de orientação; cooperação com empresas, ensino superior, investigação, autoridades públicas e estratégias de especialização inteligente.
Os projetos devem também prever um plano de ação de longo prazo para a implementação progressiva dos resultados após o termo do projeto, baseado em parcerias sustentáveis entre prestadores de educação/formação e atores relevantes do mercado de trabalho, incluindo governação, escalabilidade e sustentabilidade financeira.
MATURIDADE MÍNIMA
A candidatura deve demonstrar uma parceria transnacional robusta, com pelo menos 8 beneficiários de, no mínimo, 4 países elegíveis. Em cada um desses países deve existir, pelo menos, uma empresa, indústria, empregador ou organização representativa do setor e, pelo menos, um prestador de ensino e formação profissional de nível secundário e/ou terciário.
A proposta deve identificar claramente as atividades selecionadas em cada cluster, explicar a sua contribuição para os work packages e para os objetivos globais do projeto, apresentar um orçamento detalhado por beneficiário e work package e demonstrar coerência, viabilidade, qualidade da gestão, indicadores de desempenho, controlo de qualidade e sustentabilidade.
CONDIÇÕES ESPECÍFICAS
O coordenador deve estar estabelecido num Estado-Membro da União Europeia ou num país terceiro associado ao Programa. Entidades afiliadas e parceiros associados não contam para a configuração mínima do consórcio e não podem ser coordenadores.
Os projetos devem ter enfoque principal nos níveis 3 a 5 do Quadro Europeu de Qualificações, embora possam desenvolver atividades entre os níveis 3 e 8. Atividades dirigidas aos níveis 6 a 8 devem integrar uma forte componente de aprendizagem em contexto de trabalho.
A avaliação das candidaturas considera quatro critérios: relevância do projeto, até 35 pontos; qualidade do desenho e implementação, até 25 pontos; qualidade da parceria e mecanismos de cooperação, até 20 pontos; e impacto, até 20 pontos. Para serem consideradas para financiamento, as propostas devem obter pelo menos 75 pontos em 100, com mínimos de 18 pontos em relevância, 13 pontos em qualidade do desenho e implementação, 11 pontos em qualidade da parceria e 11 pontos em impacto.
As propostas bem avaliadas, com pontuação igual ou superior a 75 pontos, mas não financiadas por insuficiência orçamental, podem receber um Seal of Excellence, que pode facilitar financiamento alternativo, designadamente por fundos da Política de Coesão, embora sem garantia automática de apoio.
CUSTOS ELEGÍVEIS
O apoio segue um modelo de financiamento por lump sum. O montante fixo é definido com base no orçamento estimado da ação, no resultado da avaliação e numa taxa de financiamento de 80%.
O orçamento deve ser detalhado por beneficiário e organizado em work packages coerentes, podendo incluir custos de pessoal, viagens e subsistência, equipamentos, subcontratação e outros custos, como disseminação, publicações ou traduções.
Não é permitido apoio financeiro a terceiros sob a forma de grants ou prémios, nem são elegíveis custos com auditorias financeiras. São admitidos custos de voluntariado e custos unitários para proprietários de PME, nos termos das regras aplicáveis.
PERÍODO DE ELEGIBILIDADE
O período de elegibilidade será definido no Grant Agreement. O financiamento é baseado nos resultados e realizações concluídas, colocando o foco na qualidade e no grau de concretização dos objetivos mensuráveis, mais do que na verificação tradicional de inputs.
PRAZO DE EXECUÇÃO
Os projetos devem, em regra, ter duração de 48 meses. Podem ser admitidas prorrogações, desde que devidamente justificadas e formalizadas através de alteração ao Grant Agreement.
APOIO
A taxa de financiamento é de 80%, através de subvenção de montante fixo.
O apoio máximo da União Europeia por projeto é de 4.000.000€.
DOTAÇÃO DO AVISO
A dotação indicativa da call é de 68.000.000€.