ENTIDADES BENEFICIÁRIAS
Podem candidatar-se:
- EduQA – Instituto de Educação, Qualidade e Avaliação, I.P.;
- Autarquias locais;
- Comunidades intermunicipais;
- Áreas metropolitanas;
- Entidades privadas sem fins lucrativos com estabelecimentos de educação pré-escolar e/ou de ensino básico.
As entidades privadas sem fins lucrativos que não disponham de estabelecimentos de educação pré-escolar e/ou de ensino básico podem participar apenas na qualidade de entidade parceira, em candidatura apresentada em modalidade de parceria.
ÁREA GEOGRÁFICA
Portugal.
AÇÕES ELEGÍVEIS
São elegíveis as seguintes ações:
- Criação de kits para a promoção e reforço da educação intercultural em contexto escolar;
- Desenvolvimento e implementação de iniciativas e ferramentas de capacitação/formação;
- Produção de recursos pedagógicos de educação formal ou educação não formal em contexto escolar ou em contextos complementares;
- Desenvolvimento e implementação de programas de reforço da aprendizagem da língua portuguesa para crianças e jovens nacionais de países terceiros;
- Iniciativas que promovam a participação das famílias dos alunos nacionais de países terceiros na comunidade escolar e na comunidade local;
- Atividades de orientação institucional ou de capacitação linguística e cultural das famílias, desde que contribuam para a sua integração;
- Iniciativas que envolvam os alunos nacionais de países terceiros em atividades culturais e educativas que promovam a familiarização com os valores constitucionais portugueses, os costumes e tradições da cultura portuguesa e as culturas dos alunos migrantes;
- Capacitação da comunidade docente e discente em matéria de integração de cidadãos nacionais de países terceiros na comunidade nacional.
MATURIDADE MÍNIMA
A candidatura deve ser instruída com os documentos obrigatórios previstos no aviso, incluindo:
- Declaração complementar de compromisso, devidamente preenchida em folha timbrada da entidade e assinada digitalmente;
- Memória descritiva da operação, com limite de 15 páginas;
- Comprovativo bancário da conta da entidade proponente;
- Acordo escrito entre entidades parceiras, quando a candidatura seja apresentada em parceria;
- Documentos institucionais aplicáveis, como atas de eleição ou instalação, estatutos atualizados e documentos equivalentes, consoante a natureza da entidade candidata.
A memória descritiva deve apresentar obrigatoriamente:
- Quadro lógico da operação, evidenciando a relação causal entre objetivo geral, objetivos específicos, resultados esperados, atividades, indicadores e fontes de verificação;
- Informação clara e objetiva sobre os indicadores da operação, com valores discriminados por género e por escalões etários;
- Análise de risco às condições de execução e respetivas medidas mitigadoras;
- Cronogramas de execução física e financeira;
- Orçamento detalhado, incluindo, quando aplicável, regimes de contratação pública previstos e previsão do pessoal a afetar à operação;
- Nota justificativa sobre chaves ou critérios de imputação;
- Constituição da equipa técnica, com indicação dos perfis técnico-profissionais e descrição das funções no âmbito da operação.
A operação deve iniciar-se até 90 dias úteis contados da data de início prevista na decisão de aprovação.
CONDIÇÕES ESPECÍFICAS
A entidade beneficiária deve cumprir os requisitos gerais de elegibilidade previstos no regime geral de aplicação dos fundos europeus, designadamente os artigos 14.º, 16.º e 19.º do Decreto-Lei n.º 20-A/2023.
A candidatura pode ser apresentada:
- Individualmente;
- Em cooperação, na modalidade de parceria.
Cada entidade principal apenas pode apresentar uma candidatura.
As operações não podem estar materialmente concluídas ou totalmente executadas antes da apresentação do pedido de financiamento, independentemente de todos os pagamentos correspondentes terem ou não sido efetuados.
As operações devem contribuir para a integração e participação ativa dos nacionais de países terceiros na sociedade portuguesa, com particular incidência nas crianças e jovens em contexto escolar.
Devem ainda assegurar coerência com políticas públicas relevantes, nomeadamente:
- Plano de Ação da Estratégia Única dos Direitos das Crianças e Jovens 2025-2030;
- Plano de recuperação de aprendizagem Aprender Mais Agora;
- Plano Nacional de Implementação do Pacto em matéria de Migração e Asilo;
- Plano de Ação para as Migrações.
No caso de operações que incluam programas de reforço da aprendizagem da língua portuguesa, devem ser considerados os participantes em cursos de língua.
No caso de operações que incluam capacitação da comunidade docente e discente, devem ser considerados os participantes em atividades de formação e os respetivos resultados associados à utilidade da formação.
CUSTOS ELEGÍVEIS
O aviso utiliza uma modalidade de custos simplificados, através da aplicação de uma taxa fixa de 40% dos custos elegíveis diretos com pessoal para cobrir os restantes custos elegíveis da operação.
São elegíveis como custos diretos com pessoal:
- Remuneração base do pessoal com ligação direta à operação;
- Subsídio de refeição;
- Subsídios de férias e de Natal;
- Contribuições para a Segurança Social ou Caixa Geral de Aposentações, na parte da entidade patronal;
- Seguros de acidentes de trabalho;
- Medicina no trabalho;
- Honorários de profissionais cuja função esteja diretamente relacionada com a operação, como tradutores, intérpretes, psicólogos, animadores socioculturais, professores, educadores, mediadores interculturais ou assistentes sociais.
Os restantes custos elegíveis da operação são calculados através da taxa fixa de 40% aplicada aos custos diretos elegíveis com pessoal, não sendo exigida a apresentação de documentos justificativos de despesa para esses custos em sede de pedidos de pagamento.
Entre os restantes custos cobertos pela taxa fixa podem incluir-se:
- Aquisição de serviços técnicos;
- Equipamentos facilitadores da aprendizagem da língua e de tradução;
- Serviços de tradução;
- Hardware e software informático, incluindo licenças;
- Domínios e alojamento de páginas online;
- Prestação de serviços informáticos;
- Formação externa;
- Avaliação externa;
- Deslocações, estadas e ajudas de custo;
- Ingressos para atividades socioculturais e outras de interesse para a operação;
- Publicidade e comunicação;
- Assessoria externa técnico-financeira para gestão da operação;
- Digitalização de recursos;
- Materiais consumíveis;
- Locação e arrendamento de edifícios, material informático e transportes;
- Outros custos, como contabilista ou apoio administrativo.
No caso de despesas com aquisições de bens e serviços, deve ser respeitado o Código dos Contratos Públicos quando a entidade seja entidade adjudicante. As restantes entidades devem assegurar os princípios da economia, eficiência, eficácia e relação custo-benefício.
PERÍODO DE ELEGIBILIDADE
O período de elegibilidade da despesa decorre de 1 de setembro de 2026 a 31 de agosto de 2028, salvo se as regras de encerramento do Programa FAMI 2030 vierem a determinar em sentido diferente.
PRAZO DE EXECUÇÃO
As operações não podem ultrapassar 24 meses de duração.
A operação deve estar materialmente concluída até 31 de agosto de 2028, data-limite do período de elegibilidade da despesa, sem prejuízo da eventual avaliação de pedido de prorrogação, de acordo com as regras que venham a ser definidas para o encerramento do Programa FAMI 2030.
APOIO
O apoio assume a forma de subvenção.
A taxa máxima de cofinanciamento é de 75% FAMI.
Não será aprovada uma operação cujo custo total seja igual ou inferior a 200.000€.
O financiamento é apurado com base nos custos diretos elegíveis com pessoal, acrescidos de uma taxa fixa de 40% para cobertura dos restantes custos elegíveis da operação.
O pagamento pode assumir a forma de:
- Adiantamento inicial;
- Reembolso;
- Saldo final.
O adiantamento inicial corresponde a 10% do valor total de fundo aprovado, sendo processado após assinatura do termo de aceitação e submissão do pedido de adiantamento inicial, com comunicação da data de início da operação no Balcão dos Fundos.
A soma do adiantamento e dos pagamentos de reembolso não pode ser superior a 90% do montante total aprovado, ficando o pagamento remanescente condicionado à confirmação da execução da operação em sede de pedido de saldo final.
Os pedidos de reembolso devem ser apresentados com periodicidade trimestral, e a entidade beneficiária deve submeter pelo menos um pedido de reembolso por ano civil, sob pena de revogação da operação.
DOTAÇÃO DO AVISO
A dotação indicativa disponível é de 4.000.000€ FAMI.
A taxa máxima de cofinanciamento é de 75%.