ENTIDADES BENEFICIÁRIAS
São elegíveis entidades jurídicas dos Estados-Membros da União Europeia e dos países associados ao Horizon Europe, nos termos das regras gerais do programa. O tópico remete as condições de elegibilidade para o Anexo Geral B, com exceções específicas relativas à eventual participação do Joint Research Centre e às restrições de proteção das redes europeias de comunicação.
Os consórcios devem incluir artistas, criativos ou representantes das indústrias culturais e criativas. Podem participar, entre outros, universidades, centros de investigação, instituições culturais, organizações artísticas, entidades das indústrias culturais e criativas, empresas tecnológicas, organizações de formação, entidades públicas, decisores políticos e organizações com experiência em inovação interdisciplinar.
ÁREA GEOGRÁFICA
A call tem âmbito europeu, abrangendo Estados-Membros da União Europeia e países associados ao Horizon Europe, nos termos gerais do programa.
A cooperação internacional é encorajada quando relevante para os objetivos do tópico, em particular quando contribua para maximizar o impacto das atividades de investigação e inovação em património cultural, artes e indústrias culturais e criativas.
AÇÕES ELEGÍVEIS
São elegíveis projetos que reúnam evidência sobre colaborações arte-ciência-tecnologia, produzam estudos de caso, desenvolvam orientações, toolkits e metodologias para decisores políticos, profissionais e organizações de formação, e clarifiquem mecanismos, domínios de aplicação, métodos de avaliação e métricas de impacto dessas colaborações.
As propostas devem desenvolver casos de uso concretos, por exemplo artistas a apoiar inteligência artificial ética, inclusiva e centrada nas pessoas; colaborações arte-ciência-tecnologia para responder a transformações sociais complexas; storytelling emocional e arte experiencial com IA e dados em tempo real; utilização da arte na inovação em políticas públicas; iniciativas participativas de arte, ciência, tecnologia e ciência cidadã.
As propostas devem ainda desenvolver e testar metodologias qualitativas e quantitativas, bem como indicadores-chave de desempenho, para avaliar intervenções arte-ciência-tecnologia, medir impactos, benefícios de médio e longo prazo e definir critérios de sucesso.
As candidaturas devem escolher claramente um dos dois focos:
- Focus 1 – Enhancing soft skills through creativity and the arts: desenvolvimento, experimentação e disseminação de metodologias que usem artes e práticas criativas para reforçar competências como criatividade, pensamento crítico, resolução de problemas, inteligência emocional, produtividade, bem-estar e saúde mental, em contextos como educação, aprendizagem ao longo da vida, administração pública e ambientes empresariais;
- Focus 2 – Pilots on emerging technologies: desenvolvimento de, pelo menos, 3 pilotos de pequena escala sobre tecnologias emergentes em contextos interdisciplinares envolvendo artistas, para avaliar, demonstrar e melhorar tecnologias de investigação intensiva, como artes imersivas, XR ubíqua, computação espacial, VLM/LLM, dados históricos, crowd digitization ou realidade virtual.
MATURIDADE MÍNIMA
As propostas devem assentar numa abordagem de investigação e inovação suficientemente estruturada para produzir evidência, casos de uso, metodologias, indicadores e resultados transferíveis para diferentes setores e contextos.
No Focus 1, devem ser desenvolvidos e testados modelos de intervenção para integração das artes e práticas criativas no reforço de soft skills em setores públicos e privados. No Focus 2, é exigido o desenvolvimento de pelo menos 3 demonstradores-piloto de baixo nível de maturidade tecnológica, envolvendo artistas em equipas interdisciplinares.
CONDIÇÕES ESPECÍFICAS
As propostas devem contribuir para os dois resultados esperados gerais do tópico: melhor compreensão do potencial das colaborações arte-ciência-tecnologia para responder a desafios societais e gerar inovação; e criação ou reforço de redes nacionais, europeias ou internacionais que aumentem oportunidades para artistas colaborarem com ciência e tecnologia.
Adicionalmente, cada proposta deve contribuir para o resultado específico do foco escolhido: no Focus 1, desenvolvimento, teste e disseminação de abordagens para reforço de soft skills através das artes; no Focus 2, demonstração da eficácia do envolvimento crítico de artistas em equipas interdisciplinares e avaliação da viabilidade de tecnologias emergentes através de pelo menos 3 pilotos.
As propostas devem indicar claramente o foco selecionado. Devem ainda considerar o eventual envolvimento do Joint Research Centre da Comissão Europeia, tendo em conta a sua experiência no programa SciArt e na interface entre investigação e decisão política.
CUSTOS ELEGÍVEIS
Os custos elegíveis assumem a forma de lump sum, nos termos da decisão da Comissão de 7 de julho de 2021 relativa à utilização de contribuições de montante fixo no Horizon Europe.
É permitido apoio financeiro a terceiros, exclusivamente sob a forma de grants, até ao limite máximo de 60.000€ por terceiro. Este apoio pode ser usado, por exemplo, para envolver artistas e profissionais criativos através de residências, desenvolvimento de soluções e experimentação inovadora.
O aviso específico não apresenta uma lista autónoma de custos não elegíveis; aplicam-se as regras gerais do Horizon Europe, as condições do tópico e os termos que vierem a constar do Grant Agreement.
PERÍODO DE ELEGIBILIDADE
O período de elegibilidade será definido no Grant Agreement. O aviso específico não fixa uma data autónoma de início de elegibilidade das despesas, aplicando-se as regras gerais do Horizon Europe e o modelo de financiamento por lump sum.
PRAZO DE EXECUÇÃO
O aviso não estabelece uma duração mínima ou máxima específica para os projetos. A duração deverá ser definida na candidatura e posteriormente no Grant Agreement, de forma coerente com os objetivos, metodologia, pilotos, produção de ferramentas, disseminação e envolvimento de artistas, instituições científicas, tecnológicas e criativas.
APOIO
O apoio assume a forma de subvenção Horizon Europe para Research and Innovation Actions, com custos financiados através de lump sum. A Comissão estima que uma contribuição da União Europeia entre 4.500.000€ e 5.000.000€ por projeto permitirá responder adequadamente aos objetivos do tópico, embora possam ser submetidas e selecionadas propostas com outros montantes devidamente justificados.
DOTAÇÃO DO AVISO
A dotação indicativa total do tópico é de 15.000.000€.
Está previsto o financiamento indicativo de 3 projetos.