ENTIDADES BENEFICIÁRIAS
São elegíveis entidades jurídicas dos Estados-Membros da União Europeia e dos países associados ao Horizon Europe, nos termos das regras gerais do programa, remetidas para o Anexo Geral B do Work Programme.
Podem integrar os consórcios universidades, centros de investigação, autoridades públicas, organismos responsáveis por políticas sociais, educação, infância e família, instituições de educação e cuidados na primeira infância, entidades do setor social, organizações da sociedade civil, entidades representativas de crianças e famílias vulneráveis, organismos estatísticos, entidades com acesso a dados administrativos e especialistas em economia, educação, sociologia, políticas públicas, infância, pobreza e inclusão social.
ÁREA GEOGRÁFICA
A call tem âmbito europeu, abrangendo Estados-Membros da União Europeia e países associados ao Horizon Europe, nos termos gerais do programa.
As propostas devem produzir evidência aplicável ao contexto da União Europeia, em particular sobre a pobreza infantil, a participação de crianças desfavorecidas em ECEC de qualidade e a redução de desigualdades sociais, educativas e de bem-estar.
AÇÕES ELEGÍVEIS
São elegíveis projetos de investigação e inovação que produzam conhecimento e recomendações operacionais para apoiar políticas públicas de combate à pobreza infantil e de reforço do acesso de crianças desfavorecidas a ECEC de qualidade.
As ações podem incluir:
- Definição de crianças desfavorecidas, indo além da dimensão monetária da pobreza e considerando o conceito europeu de risco de pobreza ou exclusão social;
- Consideração de grupos sistemicamente marginalizados;
- Estimativa dos custos da pobreza infantil e dos retornos da participação em ECEC de qualidade;
- Análise dos custos e retornos de curto e longo prazo;
- Avaliação de impactos económicos, sociais, educativos e de bem-estar;
- Análise de resultados ao nível das crianças, dos pais e da sociedade em termos agregados;
- Investigação das barreiras que impedem crianças desfavorecidas de aceder a ECEC de qualidade;
- Mapeamento das políticas mais eficientes para reduzir os custos da pobreza infantil;
- Comparação do value for money das políticas de ECEC com outras políticas públicas de combate à pobreza infantil;
- Desenvolvimento de aconselhamento político operacional e baseado em evidência;
- Identificação de boas práticas, estabelecidas ou inovadoras, para reduzir a diferença de participação em ECEC entre crianças desfavorecidas e as restantes crianças;
- Análise da escalabilidade dessas práticas, quando relevante.
MATURIDADE MÍNIMA
As propostas devem assentar em metodologias de investigação robustas, qualitativas e quantitativas, incluindo, quando adequado, métodos experimentais.
Devem mobilizar conhecimento multidisciplinar, incluindo das ciências sociais e humanas, e podem recorrer a datasets existentes, incluindo dados administrativos, ou proceder à recolha de novos dados.
O envolvimento de especialistas por experiência — designadamente crianças vulneráveis e pais — pode ser considerado na conceção e execução da investigação.
CONDIÇÕES ESPECÍFICAS
Os projetos devem contribuir para todos os resultados esperados do tópico:
- Permitir que os decisores públicos compreendam melhor os custos da pobreza infantil e os retornos associados à garantia de acesso de crianças desfavorecidas a ECEC de qualidade na União Europeia;
- Disponibilizar aconselhamento operacional sobre formas de reduzir esses custos e apoiar a participação de crianças desfavorecidas em ECEC de qualidade, reduzindo a distância face às restantes crianças.
As propostas devem contribuir para reduzir a diferença de participação em ECEC e melhorar os resultados sociais, em linha com o Pilar Europeu dos Direitos Sociais, promovendo simultaneamente sustentabilidade orçamental e crescimento inclusivo.
A candidatura segue as regras gerais do Horizon Europe quanto a admissibilidade, elegibilidade, capacidade financeira e operacional, critérios de avaliação, documentos, procedimento e configuração legal e financeira do Grant Agreement.
CUSTOS ELEGÍVEIS
Os custos elegíveis assumem a forma de lump sum, isto é, subvenção por montante fixo, nos termos da decisão da Comissão de 7 de julho de 2021 sobre a utilização de contribuições lump sum no Horizon Europe.
O orçamento deve ser estruturado por work packages, beneficiários e atividades, justificando os recursos necessários para investigação, recolha e análise de dados, acesso e tratamento de dados administrativos, envolvimento de stakeholders, análise de políticas públicas, comunicação, disseminação e exploração dos resultados.
O aviso específico não apresenta uma lista autónoma de custos não elegíveis; aplicam-se as regras gerais do Horizon Europe, as condições do tópico e os termos que vierem a constar do Grant Agreement.
PERÍODO DE ELEGIBILIDADE
O período de elegibilidade será definido no Grant Agreement. O aviso específico não fixa uma data autónoma de início de elegibilidade das despesas, aplicando-se as regras gerais do Horizon Europe e o modelo de financiamento por lump sum.
PRAZO DE EXECUÇÃO
O aviso não estabelece uma duração mínima ou máxima específica para os projetos. A duração deverá ser definida na candidatura e posteriormente no Grant Agreement, de forma coerente com os objetivos, metodologia, recolha e análise de dados, produção de recomendações, validação com stakeholders e disseminação.
APOIO
O apoio assume a forma de Research and Innovation Action – RIA, financiada através de lump sum. Para as RIA, a taxa máxima de financiamento da União Europeia pode atingir 100% dos custos elegíveis.
A Comissão estima que uma contribuição da União Europeia entre 3.000.000€ e 4.000.000€ por projeto permitirá responder adequadamente aos objetivos do tópico, sem impedir a submissão ou seleção de propostas com outros montantes devidamente justificados.
DOTAÇÃO DO AVISO
A dotação indicativa total do tópico é de 12.000.000€.
Está previsto o financiamento indicativo de 3 projetos.