ENTIDADES BENEFICIÁRIAS
São elegíveis entidades jurídicas estabelecidas em Estados-Membros da União Europeia e países associados ao Horizon Europe, nos termos das regras gerais do programa.
Podem integrar os consórcios universidades, centros de investigação, entidades do setor social, organizações de saúde e cuidados de longa duração, autoridades públicas, municípios, organizações comunitárias, associações de doentes, organizações representativas de cuidadores informais, entidades de economia social, empresas tecnológicas, entidades especializadas em saúde mental, ciências sociais e humanas, economia da saúde, políticas públicas e avaliação de impacto.
ÁREA GEOGRÁFICA
A call tem âmbito europeu, abrangendo Estados-Membros da União Europeia e países associados ao Horizon Europe.
As intervenções devem ser implementadas em, pelo menos, quatro Estados-Membros ou países associados, devendo a proposta assegurar diversidade territorial e capacidade de adaptação a diferentes sistemas de saúde, cuidados sociais, contextos comunitários e perfis de cuidadores.
AÇÕES ELEGÍVEIS
São elegíveis projetos de investigação e inovação que desenvolvam, testem, adaptem ou escalem intervenções sistémicas destinadas a melhorar os resultados sociais, mentais e socioeconómicos das pessoas com demência e dos seus cuidadores informais.
As ações podem incluir:
- Intervenções centradas na pessoa, orientadas para autonomia, inclusão, participação social, qualidade de vida e bem-estar mental das pessoas com demência;
- Medidas de apoio a cuidadores informais, visando reduzir a sobrecarga emocional, física e financeira;
- Soluções que melhorem a resiliência económica dos cuidadores, incluindo avaliação de custos, efeitos sobre emprego, rendimento, tempo de cuidado não remunerado e estabilidade financeira;
- Modelos comunitários, como cidades amigas da demência, grupos de apoio entre pares, redes de proximidade e serviços integrados de base local;
- Intervenções que articulem cuidados formais e informais, considerando substituições e complementaridades entre cuidadores profissionais, famílias, comunidade e serviços públicos;
- Reforço da coordenação entre prestadores de saúde, cuidados de longa duração, serviços sociais e organizações comunitárias;
- Recolha e análise de dados sensíveis ao género sobre cuidados em demência, para apoiar políticas públicas, estratégias nacionais e políticas europeias de envelhecimento;
- Análises de desigualdade social, incluindo grupos em situação de vulnerabilidade, como migrantes, pessoas de baixos rendimentos ou pessoas com deficiência;
- Utilização de tecnologias e ferramentas digitais, quando relevantes, para apoiar a intervenção, monitorização, cuidado, coordenação, inclusão ou qualidade de vida;
- Avaliação de eficácia, custo-eficácia, sustentabilidade e potencial integração das intervenções em sistemas existentes de saúde, cuidados sociais ou políticas públicas.
MATURIDADE MÍNIMA
As propostas devem dar prioridade ao escalamento e contextualização de intervenções que já tenham demonstrado promessa ou eficácia em pequena escala, em vez de desenvolver soluções totalmente novas ou não testadas.
A candidatura deve apresentar um quadro metodológico robusto para avaliar a eficácia das intervenções, incluindo estratégias claras, baseadas em evidência, para adaptar, implementar e avaliar as soluções aos níveis individual, familiar, comunitário e societal.
Deve ainda demonstrar envolvimento efetivo dos cuidadores informais ao longo de todo o processo de investigação, desde o desenho até à implementação, para garantir que as intervenções respondem às necessidades reais dos cuidadores e das pessoas cuidadas.
CONDIÇÕES ESPECÍFICAS
Os projetos devem contribuir para todos os resultados esperados do tópico:
- Pessoas com demência com melhores resultados sociais, mentais e socioeconómicos, através de intervenções centradas na pessoa;
- Cuidadores informais com menor sobrecarga emocional, financeira e física, através de medidas, políticas e serviços baseados em evidência;
- Redes de apoio, cuidados de longa duração e sistemas de saúde mais integrados e acessíveis;
- Investigadores e decisores públicos com acesso a dados melhorados e sensíveis ao género sobre cuidados em demência, para informar políticas, alocação de recursos e modelos de cuidado.
As propostas devem abordar a natureza genderizada do cuidado informal, dado que uma parte muito significativa do cuidado não remunerado em demência é prestada por mulheres, e devem considerar desigualdades acrescidas em grupos vulneráveis ou em contextos socioeconómicos desfavorecidos.
As propostas devem ainda avaliar a viabilidade económica e a sustentabilidade das intervenções, incluindo custo-eficácia e potencial integração em sistemas ou políticas existentes de saúde e cuidados sociais.
CUSTOS ELEGÍVEIS
Os custos elegíveis assumem a forma de lump sum, isto é, subvenção por montante fixo, nos termos das regras específicas de financiamento por lump sum do Horizon Europe.
O orçamento deve ser estruturado por work packages, beneficiários e atividades, justificando os recursos necessários à implementação, avaliação, adaptação territorial, coordenação, envolvimento de stakeholders, recolha e análise de dados, comunicação, disseminação e exploração dos resultados.
O aviso específico não apresenta uma lista autónoma de custos não elegíveis; aplicam-se as regras gerais do Horizon Europe, as condições do tópico e os termos que vierem a constar do Grant Agreement.
PERÍODO DE ELEGIBILIDADE
O período de elegibilidade será definido no Grant Agreement. O aviso específico não fixa uma data autónoma de início de elegibilidade das despesas, aplicando-se as regras gerais do Horizon Europe e o modelo de financiamento por lump sum.
PRAZO DE EXECUÇÃO
O aviso não estabelece uma duração mínima ou máxima específica para os projetos. A duração deverá ser definida na candidatura e posteriormente no Grant Agreement, de forma coerente com o desenho, implementação em pelo menos quatro países, avaliação, acompanhamento de resultados, análise de sustentabilidade e disseminação.
APOIO
O apoio assume a forma de Research and Innovation Action – RIA. A Comissão Europeia estima que uma contribuição da União de cerca de 3.200.000€ por projeto permitirá responder adequadamente aos objetivos do tópico, sem impedir a submissão ou seleção de propostas com outros montantes devidamente justificados.
Nas RIA do Horizon Europe, a taxa de financiamento pode atingir 100% dos custos elegíveis, nos termos das regras gerais do programa.
DOTAÇÃO DO AVISO
A dotação indicativa total do tópico é de 16.000.000€.
Está previsto o financiamento indicativo de 5 projetos.