ENTIDADES BENEFICIÁRIAS
São elegíveis entidades jurídicas estabelecidas em Estados-Membros da União Europeia e países associados ao Horizon Europe, nos termos das regras gerais do programa. As condições de elegibilidade do concurso remetem para o Anexo Geral B do Horizon Europe.
Podem integrar os consórcios, entre outros, municípios, autoridades locais e regionais, entidades de habitação, organizações de apoio a pessoas em situação de sem-abrigo, serviços sociais, prestadores de cuidados de saúde, entidades de educação e formação, organizações comunitárias, universidades, centros de investigação, entidades da economia social, organizações da sociedade civil e especialistas em ciências sociais e humanas.
ÁREA GEOGRÁFICA
A call tem âmbito europeu, abrangendo Estados-Membros da União Europeia e países associados ao Horizon Europe.
As propostas devem desenvolver e validar a abordagem em, pelo menos, cinco bairros localizados em diferentes Estados-Membros ou países associados.
AÇÕES ELEGÍVEIS
São elegíveis projetos que desenvolvam uma abordagem sistémica para mitigar a situação de sem-abrigo e apoiar a reintegração das pessoas nas comunidades, através da coordenação de infraestruturas e serviços sociais ao nível do bairro.
As propostas devem incluir:
- Análise do contexto local do bairro e do ambiente construído existente, considerando a disponibilidade e o acesso equitativo a infraestruturas e serviços sociais relevantes;
- Avaliação da correlação entre o desenho das infraestruturas e serviços no ambiente construído e o grau de situação de sem-abrigo nos bairros;
- Desenvolvimento de estratégias para superar obstáculos à coordenação de infraestruturas e serviços sociais, incluindo limitações e fragmentação de dados, sistemas de serviços sociais compartimentados e dificuldades de financiamento para escala;
- Análise das perspetivas, disponibilidade e capacidade das pessoas em situação de sem-abrigo, especialmente em situação crónica, para se envolverem e beneficiarem das infraestruturas e serviços disponibilizados;
- Avaliação dos impactos potenciais na reintegração comunitária, participação, bem-estar, coesão social e sentimento de pertença, tanto para pessoas em situação de sem-abrigo como para a comunidade mais ampla;
- Avaliação do impacto socioeconómico da abordagem, através de indicadores mensuráveis relativos ao acesso e utilização das infraestruturas e serviços sociais;
- Desenvolvimento de recomendações e orientações para aplicar a abordagem noutros bairros, considerando fatores contextuais como distribuição desigual de serviços, género, orientação sexual, idade, variações funcionais físicas e psicológicas e outras condições sociais relevantes;
- Validação da abordagem em, pelo menos, cinco bairros de diferentes países elegíveis.
MATURIDADE MÍNIMA
O aviso não define um TRL mínimo explícito. Contudo, por se tratar de uma Innovation Action, a candidatura deve apresentar uma abordagem suficientemente madura para ser desenvolvida, testada e validada em contexto real, em bairros concretos e com envolvimento direto dos atores locais.
A proposta deve demonstrar capacidade para analisar contextos urbanos e sociais complexos, coordenar serviços e infraestruturas, produzir indicadores mensuráveis, envolver populações vulneráveis e gerar recomendações transferíveis para outros bairros.
CONDIÇÕES ESPECÍFICAS
Os projetos devem contribuir para dois resultados esperados: disponibilizar evidência sobre as infraestruturas e serviços sociais estruturais necessários para enfrentar a situação de sem-abrigo ao nível dos bairros; e melhorar a disponibilidade e acessibilidade de infraestruturas e serviços sociais essenciais para pessoas em situação de sem-abrigo nos bairros-alvo.
As propostas devem seguir uma abordagem participativa e transdisciplinar, integrando diferentes atores e disciplinas. É exigida contribuição efetiva das ciências sociais e humanas, incluindo especialistas, instituições e conhecimento relevante, para reforçar o impacto societal das atividades de investigação e inovação.
As candidaturas são encorajadas a explorar sinergias com propostas financiadas no tópico HORIZON-NEB-2026-01-PARTICIPATION-01 – Addressing homelessness through housing-led approaches aligned with the New European Bauhaus, de modo a evitar duplicações e aumentar o impacto. Devem ainda reservar pelo menos 0,8% do orçamento para articulação com o New European Bauhaus hub for results and impact.
CUSTOS ELEGÍVEIS
Os custos elegíveis assumem a forma de lump sum, nos termos da decisão da Comissão de 7 de julho de 2021 relativa à utilização de contribuições de montante fixo no Horizon Europe.
O orçamento deve ser estruturado por work packages, beneficiários e atividades, cobrindo, de forma justificada, análise territorial e social, desenvolvimento e validação da abordagem sistémica, coordenação de stakeholders, envolvimento de pessoas em situação de sem-abrigo, recolha e análise de dados, avaliação socioeconómica, comunicação, disseminação, exploração e articulação com o NEB hub.
O aviso específico não apresenta uma lista autónoma de custos não elegíveis; aplicam-se as regras gerais do Horizon Europe, as condições do tópico e os termos que vierem a constar do Grant Agreement.
PERÍODO DE ELEGIBILIDADE
O período de elegibilidade será definido no Grant Agreement. O aviso específico não fixa uma data autónoma de início de elegibilidade das despesas, aplicando-se as regras gerais do Horizon Europe e o modelo de financiamento por lump sum.
PRAZO DE EXECUÇÃO
O aviso não estabelece uma duração mínima ou máxima específica para os projetos. A duração deverá ser definida na candidatura e posteriormente no Grant Agreement, de forma coerente com a análise dos bairros, desenvolvimento da abordagem, validação em cinco contextos territoriais, avaliação de impactos, produção de recomendações e disseminação dos resultados.
APOIO
O apoio assume a forma de Innovation Action, financiada através de lump sum. A Comissão estima que uma contribuição da União Europeia de cerca de 3.500.000€ por projeto permitirá responder adequadamente aos objetivos do tópico, embora possam ser submetidas e selecionadas propostas com outros montantes devidamente justificados.
Nas Innovation Actions do Horizon Europe, a taxa de financiamento é, em regra, de 70% dos custos elegíveis, podendo atingir 100% para entidades sem fins lucrativos.
DOTAÇÃO DO AVISO
A dotação indicativa total do tópico é de 10.500.000€.
Está previsto o financiamento indicativo de 3 projetos, com contribuição indicativa de cerca de 3.500.000€ por projeto.