ENTIDADES BENEFICIÁRIAS
São elegíveis entidades jurídicas estabelecidas em Estados-Membros da União Europeia e países associados ao Horizon Europe, nos termos das regras gerais do programa. As condições de admissibilidade, elegibilidade, capacidade financeira e operacional, exclusão, avaliação, documentos, procedimento e configuração jurídico-financeira do Grant Agreement remetem para os Anexos Gerais A a G do Horizon Europe.
Podem integrar os consórcios, entre outros, municípios, autoridades locais e regionais, entidades públicas, universidades, centros de investigação, proprietários e gestores de património edificado ou infraestrutural, entidades de habitação, organizações comunitárias, associações de moradores, organizações sociais, entidades de planeamento urbano, arquitetos, urbanistas, especialistas em regeneração urbana, economia circular, financiamento urbano, biodiversidade, ciências sociais e humanas, e entidades com experiência em reutilização adaptativa de edifícios, infraestruturas ou brownfields.
ÁREA GEOGRÁFICA
A call tem âmbito europeu, abrangendo Estados-Membros da União Europeia e países associados ao Horizon Europe.
As propostas devem validar a abordagem em pelo menos três bairros localizados em áreas urbanas, periurbanas e rurais, em diferentes Estados-Membros ou países associados.
AÇÕES ELEGÍVEIS
São elegíveis projetos que desenvolvam uma abordagem sistemática e sensível ao contexto para reutilizar espaços vagos, obsoletos ou subutilizados, incluindo edifícios ou infraestruturas.
As propostas devem incluir:
- Análise dos principais fatores que explicam a vacância, obsolescência ou subutilização dos espaços;
- Identificação e priorização de espaços vagos, obsoletos ou subutilizados nos bairros-alvo;
- Avaliação dos desafios e necessidades das comunidades locais que podem ser respondidos através da reutilização desses espaços;
- Avaliação de potenciais efeitos secundários ou riscos da reutilização, incluindo sobredensificação, perda ou degradação de áreas verdes, deslocação de residentes, acessibilidade económica, gentrificação e obstáculos regulatórios, legais ou financeiros;
- Identificação de situações em que os espaços já desempenham funções ecológicas ou sociais relevantes, por exemplo enquanto refúgio de espécies ou suporte de modos de vida comunitários não convencionais;
- Definição de medidas para reforçar a governação e supervisão comunitária desses espaços, quando já desempenhem funções ecológicas ou sociais;
- Utilização de métodos de cocriação para envolver stakeholders comunitários no processo de reutilização;
- Identificação de mecanismos de financiamento e investimento que apoiem a reutilização dos espaços;
- Validação da abordagem em pelo menos três bairros de áreas urbanas, periurbanas e rurais, localizados em diferentes países elegíveis;
- Avaliação do valor social, cultural, ambiental e económico da abordagem;
- Produção de recomendações para adaptar a abordagem a diferentes contextos de bairro.
MATURIDADE MÍNIMA
O aviso não define um TRL mínimo explícito. Contudo, por se tratar de uma Research and Innovation Action, a candidatura deve apresentar uma abordagem metodológica robusta, capaz de produzir conhecimento transferível, instrumentos de identificação e priorização de espaços, metodologias de cocriação, avaliação de impactos e recomendações aplicáveis a diferentes contextos territoriais.
A proposta deve demonstrar capacidade para analisar a reutilização de espaços à escala do bairro, articulando dados territoriais, diagnóstico comunitário, avaliação de necessidades, análise de efeitos indiretos, mecanismos de financiamento e validação em contextos urbanos, periurbanos e rurais.
CONDIÇÕES ESPECÍFICAS
Os projetos devem contribuir para dois resultados esperados: aumento do número de autoridades locais que identificam e quantificam de forma sistemática espaços vagos, obsoletos ou subutilizados para reutilização em bairros; e aumento de espaços renovados, renaturalizados ou convertidos para responder a desafios e necessidades das comunidades locais.
As propostas devem seguir uma abordagem participativa e transdisciplinar, integrando diferentes atores e disciplinas. É exigida a contribuição efetiva das ciências sociais e humanas, incluindo especialistas, instituições e conhecimento relevante, de modo a reforçar o impacto societal da investigação.
As propostas devem reservar pelo menos 0,8% do orçamento para articulação com o New European Bauhaus hub for results and impact, partilhando resultados intermédios e finais, aprendizagens e contributos para avaliação de impacto.
CUSTOS ELEGÍVEIS
Os custos elegíveis assumem a forma de lump sum, nos termos da decisão da Comissão de 7 de julho de 2021 relativa à utilização de contribuições de montante fixo no Horizon Europe.
O orçamento deve ser estruturado por work packages, beneficiários e atividades, cobrindo, de forma justificada, investigação, recolha e análise de dados, mapeamento e priorização de espaços, processos de cocriação, avaliação social, cultural, ambiental e económica, análise de mecanismos de financiamento, validação em bairros, comunicação, disseminação, exploração e articulação com o NEB hub.
O aviso específico não apresenta uma lista autónoma de custos não elegíveis; aplicam-se as regras gerais do Horizon Europe, as condições do tópico e os termos que vierem a constar do Grant Agreement.
PERÍODO DE ELEGIBILIDADE
O período de elegibilidade será definido no Grant Agreement. O aviso específico não fixa uma data autónoma de início de elegibilidade das despesas, aplicando-se as regras gerais do Horizon Europe e o modelo de financiamento por lump sum.
PRAZO DE EXECUÇÃO
O aviso não estabelece uma duração mínima ou máxima específica para os projetos. A duração deverá ser definida na candidatura e posteriormente no Grant Agreement, de forma coerente com o desenho metodológico, diagnóstico territorial, cocriação comunitária, validação em três bairros, avaliação de impactos e produção de recomendações.
APOIO
O apoio assume a forma de Research and Innovation Action – RIA, financiada através de lump sum. A Comissão estima que uma contribuição da União Europeia de cerca de 4.500.000€ por projeto permitirá responder adequadamente aos objetivos do tópico, embora possam ser submetidas e selecionadas propostas com outros montantes devidamente justificados.
Nas Research and Innovation Actions do Horizon Europe, a taxa máxima de financiamento é de 100% dos custos elegíveis.
DOTAÇÃO DO AVISO
A dotação indicativa total do tópico é de 9.000.000€.
Está previsto o financiamento indicativo de 2 projetos, com contribuição indicativa de cerca de 4.500.000€ por projeto.