ENTIDADES BENEFICIÁRIAS
São elegíveis entidades jurídicas estabelecidas em Estados-Membros da União Europeia e países associados ao Horizon Europe, nos termos das regras gerais do programa. O aviso remete as condições de elegibilidade para o Anexo Geral B do Horizon Europe.
Podem integrar os consórcios, entre outros, municípios, autoridades públicas locais e regionais, entidades de habitação social e acessível, organizações de apoio a pessoas em situação de sem-abrigo, entidades do setor social, universidades, centros de investigação, organizações da sociedade civil, entidades de saúde e saúde mental, prestadores de serviços sociais, arquitetos, urbanistas, designers, especialistas em construção, clima, energia, inclusão social e ciências sociais e humanas.
ÁREA GEOGRÁFICA
A call tem âmbito europeu, abrangendo Estados-Membros da União Europeia e países associados ao Horizon Europe.
As propostas devem refinar e demonstrar pelo menos três abordagens housing-led em pelo menos três bairros localizados em diferentes Estados-Membros ou países associados, abrangendo contextos urbanos, periurbanos e rurais.
AÇÕES ELEGÍVEIS
São elegíveis projetos que desenvolvam, atualizem, refinem e demonstrem abordagens housing-led de combate à situação de sem-abrigo, alinhadas com o New European Bauhaus.
As propostas devem incluir:
- Demonstração de pelo menos três abordagens housing-led em pelo menos três bairros de diferentes países elegíveis;
- Adaptação das abordagens às características específicas dos bairros, incluindo regulamentação local ou nacional, composição da população, diferenças culturais e infraestruturas existentes;
- Disponibilização de habitação permanente a pessoas em situação de sem-abrigo, segundo a European Typology of Homelessness and Housing Exclusion – ETHOS;
- Complementaridade entre habitação permanente e serviços de apoio à reintegração das pessoas na comunidade local;
- Integração de planos de transição verde da habitação permanente, considerando mitigação e adaptação climática, soluções de energia renovável e/ou soluções baseadas na natureza;
- Consideração da dimensão social das condições habitacionais, promovendo coabitação com menor risco de conflito entre diferentes grupos sociais;
- Cocriação das soluções com as populações-alvo em situação de sem-abrigo, com especial atenção às famílias com crianças menores e às pessoas temporariamente acolhidas por familiares ou conhecidos;
- Medidas para superar barreiras institucionais que dificultam o acesso à habitação nos bairros selecionados;
- Demonstração de potencial de replicação e adaptação a especificidades locais;
- Desenvolvimento e implementação de uma metodologia para monitorizar, analisar e documentar a eficácia das abordagens selecionadas na redução da situação de sem-abrigo, em comparação com abordagens convencionais.
MATURIDADE MÍNIMA
O aviso não define um TRL mínimo explícito. Contudo, por se tratar de uma Innovation Action, a candidatura deve apresentar abordagens suficientemente maduras para serem refinadas, demonstradas e avaliadas em contexto real, em bairros concretos e em articulação com stakeholders locais.
A proposta deve apresentar uma lógica de intervenção robusta, metodologias de monitorização comparáveis entre bairros, capacidade de recolha e análise de dados, envolvimento efetivo das populações-alvo e condições para produzir evidência utilizável na formulação ou atualização de políticas e serviços de prevenção e intervenção precoce.
CONDIÇÕES ESPECÍFICAS
Os projetos devem contribuir para dois resultados esperados: disponibilizar abordagens housing-led alinhadas com o NEB a stakeholders envolvidos no combate à situação de sem-abrigo; e produzir evidência robusta sobre essas abordagens, incluindo no caso de pessoas temporariamente acolhidas por familiares ou conhecidos, para apoiar políticas e serviços de prevenção e intervenção precoce no contexto da transição verde dos bairros.
As propostas devem seguir uma abordagem participativa e transdisciplinar, integrando diferentes atores e disciplinas. É exigida contribuição efetiva das ciências sociais e humanas, incluindo especialistas, instituições e conhecimento relevante para reforçar o impacto societal das atividades de investigação e inovação.
As propostas são encorajadas a explorar sinergias com projetos financiados no tópico HORIZON-NEB-2026-01-BUSINESS-01 – Structurally addressing homelessness through coordinated social infrastructure and services in neighbourhoods, de modo a evitar duplicações e aumentar o impacto. Devem ainda reservar pelo menos 0,8% do orçamento para articulação com o New European Bauhaus hub for results and impact, partilhando resultados, aprendizagens e contributos para avaliação de impacto.
CUSTOS ELEGÍVEIS
Os custos elegíveis assumem a forma de lump sum, nos termos da decisão da Comissão de 7 de julho de 2021 relativa à utilização de contribuições de montante fixo no Horizon Europe.
O orçamento deve ser estruturado por work packages, beneficiários e atividades, cobrindo, de forma justificada, o desenvolvimento e demonstração das abordagens housing-led, cocriação com populações-alvo, serviços de apoio, integração da transição verde, monitorização e avaliação, envolvimento de stakeholders, comunicação, disseminação, exploração e articulação com o NEB hub.
O aviso específico não apresenta uma lista autónoma de custos não elegíveis; aplicam-se as regras gerais do Horizon Europe, as condições do tópico e os termos que vierem a constar do Grant Agreement.
PERÍODO DE ELEGIBILIDADE
O período de elegibilidade será definido no Grant Agreement. O aviso específico não fixa uma data autónoma de início de elegibilidade das despesas, aplicando-se as regras gerais do Horizon Europe e o modelo de financiamento por lump sum.
PRAZO DE EXECUÇÃO
O aviso não estabelece uma duração mínima ou máxima específica para os projetos. A duração deverá ser definida na candidatura e posteriormente no Grant Agreement, de forma coerente com a cocriação, demonstração em três bairros, prestação de serviços de apoio, monitorização de resultados, avaliação comparativa, disseminação e exploração das soluções.
APOIO
O apoio assume a forma de Innovation Action, financiada através de lump sum. A Comissão estima que uma contribuição da União Europeia de cerca de 6.300.000€ por projeto permitirá responder adequadamente aos objetivos do tópico, embora possam ser submetidas e selecionadas propostas com outros montantes devidamente justificados.
Nas Innovation Actions do Horizon Europe, a taxa de financiamento é, em regra, até 70% dos custos elegíveis, podendo atingir 100% para entidades sem fins lucrativos.
DOTAÇÃO DO AVISO
A dotação indicativa total do tópico é de 12.600.000€.
Está previsto o financiamento indicativo de 2 projetos, com contribuição indicativa de cerca de 6.300.000€ por projeto.