Interreg VI-A Espanha–Portugal — POCTEP 2021-2027 – 10.ª Convocatória

A convocatória visa promover a participação em ações de cooperação transfronteiriça no âmbito do POCTEP 2021-2027, estabelecendo as condições para a concessão de apoios FEDER em regime de concorrência competitiva.

As candidaturas devem enquadrar-se num único objetivo específico das Prioridades 1, 2, 3, 4, 5 ou 7 do Programa e demonstrar contributo para os resultados e indicadores correspondentes.

Todos os projetos financiados devem demonstrar uma forte componente e impacto transfronteiriço significativo, tanto na sua conceção como na execução, com clara orientação para resultados. As entidades parceiras devem trabalhar conjuntamente no desenvolvimento, avaliação e transferência dos resultados.

O prazo para apresentação de candidaturas decorre das 09h00 de 29 de setembro de 2026 até às 13h00 de 17 de novembro de 2026, hora da Espanha continental.

Estado

Aberto

Data de fim

ENTIDADES BENEFICIÁRIAS

Podem participar, de forma indicativa, as seguintes entidades:

  1. Administrações públicas de âmbito local, regional e nacional;
  2. Entidades locais, incluindo mancomunidades, comunidades intermunicipais e associações de desenvolvimento local;
  3. Agências de desenvolvimento regional, setoriais ou transversais;
  4. Universidades e outras instituições de ensino superior;
  5. Estabelecimentos de ensino superior e de ensino profissional;
  6. Centros tecnológicos;
  7. Parques científicos, tecnológicos e empresariais;
  8. Associações;
  9. Fundações e institutos de investigação, públicos e privados;
  10. Serviços públicos de emprego;
  11. Empresas, incluindo PME e microempresas, e entidades da economia social;
  12. Câmaras de Comércio;
  13. Clusters e associações empresariais;
  14. Serviços de proteção civil;
  15. Associações de trabalhadores;
  16. Grupos de interesse, incluindo organizações não governamentais e associações da sociedade civil;
  17. Agrupamentos Europeus de Cooperação Territorial — AECT;
  18. Entidades gestoras de áreas naturais protegidas;
  19. Entidades dedicadas à promoção da cooperação transfronteiriça;
  20. Outros agentes relevantes no domínio da intermediação no mercado de trabalho, educação, formação, aprendizagem, saúde, serviços sociais e turismo.

Todos os projetos devem ser liderados por um Beneficiário Principal, que assume a responsabilidade financeira e jurídica pelo conjunto do projeto perante a Autoridade de Gestão e as restantes estruturas de gestão e controlo.

As entidades previstas no Tratado de Valência, os organismos internacionais compatíveis com os objetivos do Programa e os AECT que integrem instituições de Espanha e Portugal podem apresentar candidaturas como Beneficiário Principal e beneficiário único.

Podem participar parceiros sem financiamento, mas estes não podem assumir a função de Beneficiário Principal.

As entidades privadas de natureza industrial ou comercial, com fins lucrativos, incluindo PME, apenas podem participar como parceiros sem financiamento, não podendo dispor de orçamento nem assumir a qualidade de beneficiário ou de Beneficiário Principal.

Os beneficiários e parceiros devem possuir personalidade jurídica e dispor das competências, capacidades técnicas, capacidade financeira e solvabilidade económica necessárias para desenvolver as ações propostas.

ÁREA GEOGRÁFICA

Os apoios devem ter impacto claro nas zonas fronteiriças elegíveis do Programa, correspondentes às seguintes NUTS III:

  1. Galicia: A Coruña, Lugo, Ourense, Pontevedra;
  2. Norte de Portugal: Alto Minho, Cávado, Ave, Área Metropolitana do Porto, Alto Tâmega, Tâmega e Sousa, Douro, Terras de Trás-os-Montes;
  3. Castilla y León: León, Salamanca, Zamora, Valladolid, Ávila;
  4. Centro de Portugal: Beiras e Serra da Estrela, Beira Baixa, Viseu Dão-Lafões, Região de Aveiro, Região de Coimbra, Médio Tejo, Região de Leiria, Oeste;
  5. Extremadura: Cáceres, Badajoz;
  6. Alentejo: Alto Alentejo, Alentejo Central, Baixo Alentejo, Alentejo Litoral;
  7. Algarve: Algarve;
  8. Andalucía: Huelva, Cádiz, Córdoba, Sevilla.

O Programa está organizado em cinco áreas de cooperação:

  1. Galicia / Norte de Portugal;
  2. Norte de Portugal / Castilla y León;
  3. Castilla y León / Centro de Portugal;
  4. Centro de Portugal / Extremadura / Alentejo;
  5. Alentejo / Algarve / Andalucía.

Podem ser desenvolvidas ações plurirregionais, quando o território de intervenção abranja NUTS III pertencentes a diferentes áreas de cooperação.

Regra geral, todos os beneficiários devem ter sede no território elegível do Programa e desenvolver aí as suas atividades. Excecionalmente, entidades sem sede no território POCTEP podem participar, desde que as suas atividades produzam obrigatoriamente benefícios e impacto no território elegível.

AÇÕES ELEGÍVEIS

São elegíveis ações de cooperação transfronteiriça enquadradas num único objetivo específico das prioridades abrangidas pela convocatória.

No âmbito da Prioridade 1, são abrangidos os seguintes objetivos específicos:

  1. OE 1.1 – Desenvolvimento e reforço das capacidades de investigação e inovação, bem como adoção de tecnologias avançadas;
  2. OE 1.2 – Aproveitamento das vantagens da digitalização para cidadãos, empresas, organizações de investigação e administrações públicas;
  3. OE 1.3 – Reforço do crescimento sustentável e da competitividade das PME, bem como da criação de emprego.

No âmbito da Prioridade 2:

  1. OE 1.4 – Desenvolvimento de competências para a especialização inteligente, transição industrial e empreendedorismo.

No âmbito da Prioridade 3:

  1. OE 2.1 – Promoção da eficiência energética e da redução das emissões de gases com efeito de estufa;
  2. OE 2.2 – Promoção das energias renováveis;
  3. OE 2.4 – Promoção da adaptação às alterações climáticas, prevenção do risco de catástrofes e resiliência, tendo em conta abordagens baseadas nos ecossistemas.

No âmbito da Prioridade 4:

  1. OE 2.7 – Promoção da proteção e conservação da natureza, biodiversidade e infraestruturas verdes, incluindo nas zonas urbanas, bem como redução de todas as formas de poluição.

No âmbito da Prioridade 5:

  1. OE 4.1 – Melhoria da eficácia e do caráter inclusivo dos mercados de trabalho e do acesso a emprego de qualidade;
  2. OE 4.2 – Melhoria do acesso igualitário a serviços inclusivos e de qualidade na educação, formação e aprendizagem ao longo da vida;
  3. OE 4.5 – Garantia da igualdade de acesso aos cuidados de saúde, reforço da resiliência dos sistemas de saúde e promoção da transição para cuidados familiares e de proximidade;
  4. OE 4.6 – Reforço do papel da cultura e do turismo sustentável no desenvolvimento económico, inclusão social e inovação social.

No âmbito da Prioridade 7:

  1. OE Interreg – Ação a) – Reforço da capacidade institucional das autoridades públicas e partes interessadas;
  2. OE Interreg – Ação b) – Melhoria da eficiência da Administração Pública, cooperação jurídica e administrativa e cooperação entre cidadãos, sociedade civil e instituições;
  3. OE Interreg – Ação c) – Reforço da confiança mútua, nomeadamente através de ações interpessoais;
  4. OE Interreg – Ação f) – Outras ações que apoiem uma melhor governação da cooperação.

O Comité de Gestão pode determinar que projetos aprovados nos objetivos específicos 1.1, 2.4, 4.5, 4.6 e no OE Interreg – Ação c) sejam considerados operações de importância estratégica.

MATURIDADE MÍNIMA

Os projetos devem cumprir os seguintes requisitos mínimos:

  1. Contar com, pelo menos, dois beneficiários, um de cada Estado-Membro, salvo nos casos admitidos de beneficiário único, como AECT transfronteiriço, entidade prevista no Tratado de Valência ou organismo internacional compatível com os objetivos do Programa;
  2. Ter orçamento mínimo de 200.000€;
  3. Cumprir e justificar os critérios obrigatórios de cooperação: desenvolvimento conjunto e aplicação conjunta;
  4. Cumprir e justificar pelo menos um critério adicional de cooperação, designadamente colocação à disposição de pessoal ou dotação de financiamento;
  5. Demonstrar caráter e impacto transfronteiriço na conceção, desenvolvimento e implementação;
  6. Enquadrar-se num único objetivo específico e num único domínio de intervenção do Programa;
  7. Apresentar clara orientação para resultados;
  8. Contribuir para os indicadores do Programa;
  9. Ser compatível com políticas nacionais e da União Europeia, incluindo igualdade de género, igualdade de oportunidades, não discriminação, acessibilidade para pessoas com deficiência, desenvolvimento sustentável, ambiente, Nova Bauhaus Europeia e Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia;
  10. Contribuir objetivamente para o desenvolvimento das regiões elegíveis do POCTEP, em articulação com a Estratégia Comum de Desenvolvimento Transfronteiriço, os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável, as RIS3 e outras estratégias e planos de cooperação regionais e nacionais;
  11. Demonstrar capacidade de assegurar o financiamento nacional dos beneficiários, através das respetivas cartas de compromisso;
  12. Incluir declaração responsável relativa ao princípio de não causar prejuízo significativo aos objetivos ambientais;
  13. Dispor de Avaliação de Impacte Ambiental, decisão de verificação de sujeição ou avaliação adequada de incidências sobre sítios da Rede Natura 2000, quando exigível, no caso de projetos dos objetivos específicos 1.2, 1.3, 1.4, 2.1, 2.2, 2.4 e 4.6 que incluam ações de natureza material.

No caso de entidades privadas sem fins lucrativos, deve ser demonstrado que o volume médio de negócios dos dois últimos exercícios é superior ao montante da contribuição nacional constante do plano financeiro.

CONDIÇÕES ESPECÍFICAS

As candidaturas devem ser apresentadas exclusivamente por via eletrónica no sistema de informação do Programa CoFFEE Interreg, pelo Beneficiário Principal.

O Beneficiário Principal deve registar e submeter a candidatura, sendo exigida assinatura eletrónica do representante máximo da entidade ou de pessoa expressamente autorizada para esse efeito.

Devem ser anexados no sistema:

  1. Cartas de compromisso de todos os beneficiários, incluindo o Beneficiário Principal, e dos parceiros, devidamente preenchidas e assinadas;
  2. Declaração assinada pelo representante da entidade que assume a qualidade de Beneficiário Principal;
  3. Documento comprovativo do cargo e poderes de representação do representante do Beneficiário Principal para apresentar a candidatura.

As candidaturas devem ser preenchidas numa das duas línguas oficiais do Programa: espanhol ou português.

Todas as candidaturas participarão num processo de seleção em regime de concorrência competitiva, sendo apreciadas pelos Comités Territoriais e pelo Comité de Gestão do Programa.

As candidaturas serão sujeitas a verificação preliminar do cumprimento dos requisitos formais de admissibilidade.

Se uma candidatura apresentar deficiências suscetíveis de correção, os candidatos serão notificados para proceder à regularização no prazo máximo de 10 dias consecutivos, contados a partir do dia seguinte ao envio da notificação eletrónica. Se a correção não for efetuada nesse prazo, a candidatura será excluída.

As condições de admissibilidade incluem, entre outras:

  1. Submissão telemática dentro do prazo;
  2. Enquadramento num único âmbito de intervenção dentro do objetivo específico selecionado;
  3. Candidatura não concluída à data da apresentação;
  4. Datas de início e fim dentro do prazo estabelecido;
  5. Orçamento total superior a 200.000€;
  6. Limite financeiro da Atividade 5 — gestão e coordenação — até 6% do custo elegível total de cada beneficiário;
  7. Cumprimento dos critérios de cooperação obrigatórios;
  8. Participação de pelo menos dois beneficiários, um de cada Estado-Membro, salvo exceções admitidas;
  9. Sede dos beneficiários no território elegível ou desenvolvimento de atividades no território POCTEP;
  10. Inclusão de cartas de compromisso;
  11. Assinatura da candidatura pelo máximo responsável do Beneficiário Principal ou pessoa autorizada;
  12. O Beneficiário Principal deve ter orçamento atribuído e não pode ser uma entidade privada de caráter industrial ou comercial com fins lucrativos.

A decisão sobre as candidaturas será notificada eletronicamente ao Beneficiário Principal. Prevê-se que as decisões sejam adotadas e notificadas em julho de 2027, em função do número e características das candidaturas apresentadas.

CUSTOS ELEGÍVEIS

As despesas elegíveis devem respeitar as Normas de Elegibilidade das Despesas do Programa.

A data de início da elegibilidade das despesas é 01/01/2026.

Cada beneficiário deve executar e suportar integralmente o seu orçamento, não sendo permitida a concessão de apoios ou subvenções a outras entidades.

A Atividade 5 — Gestão e Coordenação — está limitada a 6% do custo total de cada beneficiário. Não existe outra limitação por atividade ou categoria de despesa, sem prejuízo da aplicação das regras de simplificação de custos previstas nas normas do Programa.

As despesas poderão ser objeto de redução ou libertação de ajuda FEDER em caso de:

  1. Incumprimento das metas mínimas de execução anual;
  2. Desafetação automática dos compromissos orçamentais do Programa;
  3. Perda de recursos por incumprimento do quadro de desempenho;
  4. Despesas consideradas irregulares em auditorias ou controlos.

PERÍODO DE ELEGIBILIDADE

A data de início da elegibilidade das despesas é 01/01/2026.

Os projetos não podem estar materialmente concluídos nem totalmente executados antes da data de apresentação da candidatura.

PRAZO DE EXECUÇÃO

O prazo máximo de execução dos projetos termina em 30/06/2029.

O plano financeiro deve ser realista e será avaliado durante o processo de instrução da candidatura, tendo em conta o cumprimento dos compromissos financeiros por anualidade.

Cada beneficiário deve assegurar uma execução mínima correspondente a 80% do seu orçamento anual aprovado. Caso este limiar não seja cumprido, será automaticamente libertada a diferença da ajuda FEDER entre a execução efetiva e a meta orçamental anual.

APOIO

O apoio assume a forma de financiamento FEDER.

A taxa máxima de cofinanciamento FEDER é de 75% do custo elegível dos projetos.

Os pagamentos da ajuda FEDER aos projetos aprovados dependem da disponibilidade financeira da autoridade responsável pela função contabilística e das transferências efetuadas pela Comissão Europeia.

A subvenção atribuída pode ser alterada pelo Comité de Gestão, sob proposta da Autoridade de Gestão, em função do grau de execução do projeto e do cumprimento das condições de atribuição da ajuda.

DOTAÇÃO DO AVISO

A dotação FEDER inicial prevista para a convocatória é de 21.000.000€.

A dotação pode ser reforçada com saldos remanescentes e libertações de ajuda FEDER em cada prioridade no momento da decisão da convocatória.

A dotação inicial disponível por prioridade é:

  1. Prioridade 1 – sem dotação financeira disponível à data de publicação da convocatória, mas admite apresentação de candidaturas, tendo em conta eventuais saldos remanescentes e libertações futuras;
  2. Prioridade 2 – 1.100.000€;
  3. Prioridade 3 – 8.600.000€;
  4. Prioridade 4 – 4.600.000€;
  5. Prioridade 5 – 3.500.000€;
  6. Prioridade 7 – 3.200.000€.

O Comité de Gestão poderá selecionar candidaturas para lista de reserva em cada prioridade, tendo em vista eventual aprovação futura em função da disponibilidade de novos saldos remanescentes.

POCTEP