ENTIDADES BENEFICIÁRIAS
São elegíveis entidades jurídicas públicas ou privadas estabelecidas em países elegíveis, incluindo Estados-Membros da União Europeia, países e territórios ultramarinos, países do EEE e países associados ao Programa LIFE. O coordenador deve estar estabelecido num país elegível.
Organizações internacionais são elegíveis. Pessoas singulares não são elegíveis, salvo trabalhadores independentes quando a empresa não tenha personalidade jurídica separada da pessoa singular. Organismos da União Europeia não podem integrar o consórcio, com exceção do Joint Research Centre da Comissão Europeia.
ÁREA GEOGRÁFICA
As atividades devem decorrer em países elegíveis do Programa LIFE. Podem ser admitidas atividades fora desses países apenas quando sejam necessárias para atingir os objetivos ambientais e climáticos da União Europeia e assegurar a eficácia das intervenções realizadas nos países elegíveis, por exemplo em ações relativas a aves migratórias, rios transfronteiriços ou problemas ambientais que não possam ser resolvidos eficazmente apenas dentro dos países elegíveis.
AÇÕES ELEGÍVEIS
São elegíveis projetos enquadrados em pelo menos uma das seguintes áreas:
- “Space for Nature”: projetos que melhorem o estado de espécies ou habitats através de medidas de conservação ou restauro baseadas em áreas, incluindo recuperação de habitats naturais ou seminaturais, recuperação de habitats de espécies, criação ou melhoria de áreas protegidas, criação de corredores ecológicos, desenvolvimento de infraestrutura verde, reforço da Rede Transeuropeia de Natureza, teste de novas abordagens de gestão de sítios e redução de pressões sobre habitats e espécies, dentro ou fora da Rede Natura 2000;
- “Safeguarding our species”: projetos que melhorem o estado de espécies ou reduzam o impacto de espécies exóticas invasoras através de medidas não centradas diretamente na conservação ou restauro de áreas, incluindo intervenções infraestruturais, redução de mortalidade, prevenção de conflitos, sensibilização de stakeholders e promoção da coexistência com espécies protegidas.
São prioritárias propostas que visem espécies abrangidas pela Diretiva Aves consideradas prioritárias para financiamento, habitats ou espécies da Diretiva Habitats em estado de conservação desfavorável e em declínio, espécies ou habitats em categorias elevadas de risco de extinção nas listas vermelhas europeias ou da IUCN, bem como espécies exóticas invasoras de preocupação da União, dos Estados-Membros ou das regiões, ou que afetem negativamente espécies e habitats protegidos ou ameaçados.
São ainda valorizadas propostas alinhadas com a Estratégia de Biodiversidade da UE para 2030, nomeadamente as que contribuam para proteger legalmente pelo menos 30% da superfície terrestre e 30% da superfície marinha da União, integrar corredores ecológicos, proteger estritamente pelo menos um terço das áreas protegidas e implementar objetivos europeus de restauro da natureza.
MATURIDADE MÍNIMA
A candidatura deve apresentar objetivos de biodiversidade claramente definidos e orientados para resultados, sendo esta uma condição prévia para a priorização objetiva das propostas. A proposta deve demonstrar a lógica de intervenção, os resultados esperados, os impactos estimados, a coerência entre a Parte B e os indicadores da Parte C, e, quando aplicável, apresentar ficheiro SIG/GIS e dados associados da área geográfica de intervenção no relatório final.
A candidatura deve ser submetida eletronicamente através do Funding & Tenders Portal e incluir a Parte A, com informação administrativa e orçamento resumido; a Parte B, com a descrição técnica do projeto; a Parte C, com dados adicionais e indicadores-chave; tabela orçamental detalhada; e informação sobre participantes, incluindo projetos anteriores quando existam. A Parte B está limitada a 120 páginas.
Podem ainda ser anexados, quando aplicável, mapas, descrição dos sítios, descrição das espécies e habitats e cartas de apoio, sendo estes anexos não obrigatórios mas relevantes para complementar a descrição técnica.
CONDIÇÕES ESPECÍFICAS
Os projetos devem manter o efeito ecológico das atividades por pelo menos 20 anos após o fim do projeto. As propostas devem assegurar que os investimentos LIFE na gestão ou restauro de habitats naturais ou seminaturais e habitats de espécies produzem melhorias sustentáveis no longo prazo.
Quando estejam em causa investimentos em habitats ou áreas protegidas, podem ser exigidos mecanismos de proteção legal, acordos contratuais de longo prazo com proprietários ou gestores de terrenos, ou outra fundamentação robusta que garanta a sustentabilidade do investimento. A aquisição de terrenos apenas é admissível nas condições específicas do Grant Agreement e quando seja demonstrado, entre outros aspetos, o contributo para a integridade da Rede Natura 2000 e que a aquisição é a forma mais custo-eficaz de alcançar o resultado de conservação.
As ações de reintrodução, introdução conservacionista ou translocação dentro da área natural da espécie só são elegíveis quando justificadas por análise custo-benefício, avaliação de risco e viabilidade, demonstração de elevada probabilidade de sucesso, minimização de riscos sanitários e demonstração de que alternativas foram avaliadas como menos eficazes ou inviáveis.
As candidaturas seguem procedimento de fase única e avaliação única. Os critérios de avaliação são Relevância, Impacto, Qualidade e Recursos, cada um com máximo de 20 pontos, sendo o Impacto ponderado por 1,5. O limiar mínimo é de 10 pontos em cada critério e 55 pontos na pontuação global ponderada. Podem ser atribuídos até 10 pontos de bónus por sinergias entre subprogramas LIFE, implementação em regiões ultraperiféricas ou áreas vulneráveis, capitalização de projetos financiados pela UE, potencial catalítico excecional e cooperação transnacional essencial.
CUSTOS ELEGÍVEIS
O apoio assume a forma de subvenção baseada em orçamento, com reembolso de custos reais, incluindo elementos de custos unitários e taxa fixa. São elegíveis custos de pessoal, subcontratação, viagens e subsistência, equipamento, outros bens, trabalhos e serviços, aquisição de terrenos quando aplicável e custos indiretos.
Os custos indiretos são calculados através de taxa fixa de 7% dos custos diretos elegíveis, com as exceções aplicáveis. O IVA não dedutível é elegível, mas o IVA pago por organismos públicos quando atuem enquanto autoridade pública não é elegível. O apoio financeiro a terceiros não é permitido.
Não são elegíveis, em regra, websites próprios de projeto, salvo quando devidamente justificados pelos objetivos da operação. As contribuições em espécie gratuitas são permitidas, mas são custo-neutras, ou seja, não podem ser declaradas como custo.
PERÍODO DE ELEGIBILIDADE
A data de início do projeto será fixada no Grant Agreement. Em regra, deve ser posterior à assinatura da subvenção. Pode ser aceite uma data de início retroativa em casos excecionais e devidamente justificados, mas nunca anterior à data de submissão da candidatura.
PRAZO DE EXECUÇÃO
A duração máxima dos projetos é de 120 meses.
Podem ser admitidas prorrogações, desde que devidamente justificadas e formalizadas através de alteração ao Grant Agreement.
APOIO
A taxa máxima de financiamento é de 60% dos custos elegíveis. Pode ser solicitada uma taxa superior de 75% para projetos que visem exclusivamente habitats ou espécies prioritários, incluindo habitats ou espécies prioritários da Diretiva Habitats, espécies de aves consideradas prioritárias para financiamento, habitats ou espécies em estado de conservação desfavorável-mau e em declínio, ou espécies/habitats classificados como “endangered” ou pior em listas vermelhas europeias ou globais, nos termos definidos na call.
Após a assinatura do Grant Agreement, é normalmente pago um pré-financiamento correspondente a 30% do montante máximo da subvenção, podendo ser inferior ou inexistente. Podem existir pagamentos adicionais de pré-financiamento associados a relatórios de pré-financiamento, e o saldo é apurado no final do projeto.
DOTAÇÃO DO AVISO
A dotação indicativa do tópico LIFE-2026-SAP-NAT-NATURE é de 166.000.000€, prevendo-se financiar cerca de 30 projetos, com orçamentos indicativos por projeto entre 2.000.000€ e 13.000.000€.
A dotação global da call LIFE-2026-SAP-NAT – Nature & Biodiversity – Standard Action Projects é de 173.500.000€, incluindo também o tópico LIFE-2026-SAP-NAT-GOV. A Comissão reserva-se o direito de não atribuir a totalidade dos fundos disponíveis ou de os redistribuir entre prioridades, em função das propostas recebidas e dos resultados da avaliação.