NORTE2030-2026-01 – Infraestruturas e equipamentos (de base não tecnológica) de apoio à competitividade – Criação e Expansão de Áreas de Acolhimento Empresarial

O presente aviso enquadra-se na Prioridade 1A – Inovação e Competitividade do Programa Regional do Norte (NORTE 2030), no âmbito do Objetivo Específico RSO 1.3, visando reforçar o crescimento sustentável e a competitividade das PME através do apoio à criação, expansão e requalificação de Áreas de Acolhimento Empresarial (AAE). Pretende-se melhorar as condições de instalação de empresas, promover economias de aglomeração e reforçar a inserção das PME em redes de cooperação e conhecimento, contribuindo para a estratégia S3 NORTE 2027.

O período de candidaturas inicia-se em 16-02-2026, com três fases de fecho: 16-03-2026 (18h), 15-05-2026 (18h) e 30-06-2026 (18h).

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Data de fim

RESUMO
O presente aviso enquadra-se na Prioridade 1A – Inovação e Competitividade do Programa Regional do Norte (NORTE 2030), no âmbito do Objetivo Específico RSO 1.3, visando reforçar o crescimento sustentável e a competitividade das PME através do apoio à criação, expansão e requalificação de Áreas de Acolhimento Empresarial (AAE). Pretende-se melhorar as condições de instalação de empresas, promover economias de aglomeração e reforçar a inserção das PME em redes de cooperação e conhecimento, contribuindo para a estratégia S3 NORTE 2027.

O período de candidaturas inicia-se em 16-02-2026, com três fases de fecho: 16-03-2026 (18h), 15-05-2026 (18h) e 30-06-2026 (18h).

ENTIDADES BENEFICIÁRIAS

  • Municípios

  • Empresas Municipais

  • Associações de Municípios

  • Sociedades gestoras de áreas de acolhimento empresarial de capitais maioritariamente públicos, com influência dominante municipal ou intermunicipal

ÁREA GEOGRÁFICA

  • Região NUTS II do Norte

AÇÕES ELEGÍVEIS

  • Criação de novas áreas de acolhimento empresarial

  • Expansão de áreas de acolhimento empresarial existentes

  • Requalificação de áreas existentes (apenas complementar e até 30% da despesa elegível, quando integrada em operação de expansão)
    Exemplos de valências valorizadas na requalificação:

  • Redes de nova geração

  • Mobilidade sustentável (carregamento elétrico, hidrogénio, ecopistas, paragens)

  • Iluminação pública eficiente com recurso a energia renovável

  • Videovigilância (CCTV)

  • Áreas verdes e regeneração ambiental

  • Medidas de prevenção e proteção contra riscos e incêndios

MATURIDADE MÍNIMA

  • Título jurídico definitivo sobre pelo menos 85% da área a intervencionar

  • Projeto técnico de execução completo

  • Estudo Prévio de Viabilidade Económico-Financeira (EPVEF)

  • Demonstração de manifestações de interesse para ocupação de ≥50% dos novos lotes

  • Taxa mínima de ocupação de 70% da área e 50% dos lotes nas AAE existentes do concelho

CONDIÇÕES ESPECÍFICAS

  • Apenas uma candidatura por beneficiário e uma AAE por candidatura

  • Custo total mínimo da operação: 200.000 €

  • Prazo máximo de execução: 24 meses (prorrogável até 12 meses)

  • Cumprimento do princípio DNSH

  • Não elegíveis áreas já financiadas pelo PRR

  • Pontuação mínima de Mérito do Projeto (MP): 3,00 (escala 1-5)

CUSTOS ELEGÍVEIS
Elegíveis:

  • Estudos, projetos e fiscalização

  • Estudo de viabilidade económico-financeira

  • Aquisição de terrenos (até 10%)

  • Trabalhos de construção civil e infraestruturas coletivas

  • Equipamentos e sistemas de informação

  • Estudos DNSH

  • Vídeo de apresentação (até 5.000 €)

Limites específicos:

  • Edifícios de serviços comuns: máximo 15%

  • Estradas de acesso local: máximo 15%

  • Estudos DNSH: máximo 1.000 €

Não elegíveis:

  • Custos com pessoal

  • IVA recuperável

  • Despesas de funcionamento

  • Multas, juros, processos judiciais

  • Edifícios não enquadráveis

  • Contribuições em espécie

PERÍODO DE ELEGIBILIDADE
Desde a data de submissão da candidatura até à conclusão da operação, nos termos do Regulamento (UE) 2021/1060 e do DL 20-A/2023.

PRAZO DE EXECUÇÃO
24 meses, extensível até 36 meses em situações fundamentadas.

APOIO

  • Fundo: FEDER

  • Taxa máxima de cofinanciamento: até 85% (calculada com base no Défice de Financiamento)

  • Apoio máximo por operação: 1.500.000 €

  • Modalidade: subvenção a custos reais

DOTAÇÃO DO AVISO
35.000.000 € (FEDER)

NORTE 2030