RESUMO
O presente aviso enquadra-se na Prioridade 1A – Inovação e Competitividade do Programa Regional do Norte (NORTE 2030), no âmbito do Objetivo Específico RSO 1.3, visando reforçar o crescimento sustentável e a competitividade das PME através do apoio à criação, expansão e requalificação de Áreas de Acolhimento Empresarial (AAE). Pretende-se melhorar as condições de instalação de empresas, promover economias de aglomeração e reforçar a inserção das PME em redes de cooperação e conhecimento, contribuindo para a estratégia S3 NORTE 2027.
O período de candidaturas inicia-se em 16-02-2026, com três fases de fecho: 16-03-2026 (18h), 15-05-2026 (18h) e 30-06-2026 (18h).
ENTIDADES BENEFICIÁRIAS
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Municípios
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Empresas Municipais
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Associações de Municípios
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Sociedades gestoras de áreas de acolhimento empresarial de capitais maioritariamente públicos, com influência dominante municipal ou intermunicipal
ÁREA GEOGRÁFICA
AÇÕES ELEGÍVEIS
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Criação de novas áreas de acolhimento empresarial
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Expansão de áreas de acolhimento empresarial existentes
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Requalificação de áreas existentes (apenas complementar e até 30% da despesa elegível, quando integrada em operação de expansão)
Exemplos de valências valorizadas na requalificação:
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Redes de nova geração
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Mobilidade sustentável (carregamento elétrico, hidrogénio, ecopistas, paragens)
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Iluminação pública eficiente com recurso a energia renovável
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Videovigilância (CCTV)
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Áreas verdes e regeneração ambiental
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Medidas de prevenção e proteção contra riscos e incêndios
MATURIDADE MÍNIMA
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Título jurídico definitivo sobre pelo menos 85% da área a intervencionar
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Projeto técnico de execução completo
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Estudo Prévio de Viabilidade Económico-Financeira (EPVEF)
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Demonstração de manifestações de interesse para ocupação de ≥50% dos novos lotes
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Taxa mínima de ocupação de 70% da área e 50% dos lotes nas AAE existentes do concelho
CONDIÇÕES ESPECÍFICAS
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Apenas uma candidatura por beneficiário e uma AAE por candidatura
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Custo total mínimo da operação: 200.000 €
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Prazo máximo de execução: 24 meses (prorrogável até 12 meses)
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Cumprimento do princípio DNSH
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Não elegíveis áreas já financiadas pelo PRR
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Pontuação mínima de Mérito do Projeto (MP): 3,00 (escala 1-5)
CUSTOS ELEGÍVEIS
Elegíveis:
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Estudos, projetos e fiscalização
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Estudo de viabilidade económico-financeira
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Aquisição de terrenos (até 10%)
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Trabalhos de construção civil e infraestruturas coletivas
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Equipamentos e sistemas de informação
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Estudos DNSH
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Vídeo de apresentação (até 5.000 €)
Limites específicos:
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Edifícios de serviços comuns: máximo 15%
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Estradas de acesso local: máximo 15%
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Estudos DNSH: máximo 1.000 €
Não elegíveis:
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Custos com pessoal
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IVA recuperável
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Despesas de funcionamento
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Multas, juros, processos judiciais
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Edifícios não enquadráveis
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Contribuições em espécie
PERÍODO DE ELEGIBILIDADE
Desde a data de submissão da candidatura até à conclusão da operação, nos termos do Regulamento (UE) 2021/1060 e do DL 20-A/2023.
PRAZO DE EXECUÇÃO
24 meses, extensível até 36 meses em situações fundamentadas.
APOIO
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Fundo: FEDER
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Taxa máxima de cofinanciamento: até 85% (calculada com base no Défice de Financiamento)
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Apoio máximo por operação: 1.500.000 €
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Modalidade: subvenção a custos reais
DOTAÇÃO DO AVISO
35.000.000 € (FEDER)