ENTIDADES BENEFICIÁRIAS
Podem candidatar-se:
- Municípios;
- Outras entidades públicas com competências na área da saúde, mediante protocolo ou outras formas de cooperação com os municípios.
As operações devem estar alinhadas com a estratégia do Plano de Ação do ITI CIM/AM da respetiva NUTS III.
ÁREA GEOGRÁFICA
Região Norte — NUTS II Norte.
AÇÕES ELEGÍVEIS
São elegíveis operações orientadas para:
- Infraestruturas de cuidados de saúde primários;
- Equipamentos de cuidados de saúde primários.
As operações que venham a ser apoiadas poderão transitar para o Objetivo Específico 4.5 – Garantir a igualdade de acesso aos cuidados de saúde, fomentar a resiliência dos sistemas de saúde, inclusive dos cuidados de saúde primários, e promover a transição dos cuidados institucionais para os cuidados centrados na família e de proximidade, caso venha a ser aprovada a reprogramação do Programa Regional do Norte que contemple essa alteração.
MATURIDADE MÍNIMA
O aviso exige um grau de maturidade elevado.
No caso de intervenções infraestruturais, a candidatura deve apresentar, em sede de submissão, os procedimentos de contratação pública da componente ou empreitada, nomeadamente os contratos de adjudicação e o auto de consignação.
Além disso, todas as empreitadas devem encontrar-se obrigatoriamente já consignadas à data de submissão da candidatura. A candidatura pode incluir outras despesas elegíveis, desde que os respetivos procedimentos estejam já adjudicados à data de submissão.
No caso de intervenções não infraestruturais, devem ser apresentados os contratos de aquisição de bens e serviços, devendo todas as aquisições de bens ou serviços estar obrigatoriamente adjudicadas à data de submissão da candidatura.
A candidatura deve ainda apresentar projeto técnico de execução, documento comprovativo da aprovação dos projetos de arquitetura e especialidades, fundamentação DNSH, demonstração do cumprimento dos requisitos energéticos aplicáveis, orçamento completo, evidência do grau de maturidade da operação e declaração da entidade intermunicipal que confirme o alinhamento da operação com o Plano de Ação do ITI CIM/AM respetivo.
CONDIÇÕES ESPECÍFICAS
As operações devem:
- Estar alinhadas com a estratégia do Plano de Ação dos ITI CIM/AM da respetiva NUTS III;
- Estar alinhadas com o Plano Nacional de Saúde 2021-2030;
- Estar alinhadas com o planeamento dos investimentos em infraestruturas e equipamentos de saúde, quando aplicável, através de parecer favorável das entidades setoriais competentes;
- Localizar-se na sede do concelho, em Área de Reabilitação Urbana — ARU — ou em área urbana, considerando as freguesias predominantemente urbanas ou mediamente urbanas;
- Demonstrar relevância para o reforço da coesão social da comunidade localizada na respetiva área urbana de influência, quando se trate de equipamentos já existentes e em funcionamento fora das áreas referidas;
- Apresentar a melhor relação possível entre o montante do apoio, as atividades realizadas e os objetivos a atingir;
- Demonstrar adequado grau de maturidade;
- Cumprir os objetivos em matéria de alterações climáticas, tendo em consideração o previsto no QIP aprovado pela Autoridade de Gestão do respetivo Plano de Ação dos ITI CIM/AM;
- Justificar a necessidade, a oportunidade e os resultados a atingir;
- Dispor dos licenciamentos e autorizações prévias à execução dos investimentos, quando aplicável;
- Apresentar caracterização técnica e fundamentação dos custos de investimento e do calendário de realização física e financeira;
- Incluir indicadores de realização e de resultado que permitam avaliar o contributo da operação e monitorizar o grau de execução;
- Demonstrar sustentabilidade financeira, confirmando que a entidade beneficiária dispõe de recursos próprios para garantir a manutenção do investimento;
- Apresentar plano de comunicação;
- Cumprir as orientações e normas técnicas aplicáveis à tipologia de operação;
- Evidenciar o cumprimento da legislação ambiental, quando aplicável;
- Cumprir as metas de execução identificadas no aviso, sob pena de perda do montante de fundo não executado;
- Assegurar a não sobreposição de investimentos com o PRR, devendo as candidaturas que reúnam condições para apoio no NORTE 2030 comprovar a conclusão do processo de revogação do apoio PRR;
- Demonstrar alinhamento com o princípio DNSH – Não Prejudicar Significativamente.
O aviso estabelece quatro categorias de operações:
- Categoria I – operação inscrita em domínio de intervenção com contributo para tagging climático e com execução mínima de 50% do investimento elegível candidatado;
- Categoria II – operação inscrita em domínio de intervenção com contributo para tagging climático e com execução igual ou superior a 20% e inferior a 50% do investimento elegível candidatado;
- Categoria III – operação com execução mínima de 50% do investimento elegível candidatado;
- Categoria IV – operação com execução igual ou superior a 20% e inferior a 50% do investimento elegível candidatado.
Em caso de mobilização da Bolsa de Overbooking Condicionado, o apoio será atribuído, em cada categoria, por mecanismo de rateio entre candidaturas elegíveis que obtenham classificação final igual ou superior a 3,00 pontos, sendo a dotação distribuída proporcionalmente à execução efetiva elegível registada por cada candidatura à data de libertação da condicionante.
CUSTOS ELEGÍVEIS
São elegíveis, sem prejuízo das regras gerais do Portugal 2030 e do REVTIS:
- Estudos, planos, projetos, atividades preparatórias e assessorias diretamente ligados à operação, incluindo análise custo-benefício quando aplicável;
- Aquisição de terrenos e constituição de servidões indispensáveis à realização da operação, por expropriação ou negociação direta, bem como eventuais indemnizações a arrendatários;
- Trabalhos de construção civil e outros trabalhos de engenharia;
- Aquisição de equipamentos, sistemas de monitorização, informação, tecnologias e software;
- Fiscalização, coordenação de segurança e assistência técnica;
- Testes e ensaios;
- Revisões de preços decorrentes da legislação aplicável e do contrato, quando incidam sobre trabalhos elegíveis efetivamente executados;
- Ações de informação, divulgação, sensibilização e publicidade necessárias à prossecução dos objetivos da operação.
São ainda elegíveis:
- Aquisição e adaptação de viaturas com zero emissões a utilizar no âmbito da promoção de novos modelos de organização de prestação de cuidados de saúde de proximidade;
- Custos de transporte, montagem, aluguer e desmontagem de módulos prefabricados para criação de instalações provisórias, pelo tempo estritamente necessário à execução da operação.
A aquisição de terrenos está limitada a 10% da despesa total elegível da operação. Este limite pode aumentar para 15% em zonas degradadas ou anteriormente utilizadas para fins industriais que incluam edifícios, desde que cumpridas as condições previstas.
Os custos relativos à compra de equipamento em segunda mão apenas são elegíveis se for comprovado que a aquisição não foi objeto de apoios nacionais ou comunitários, que o preço não excede o valor de mercado e é inferior ao custo de equipamento similar novo, e que o equipamento possui as características técnicas necessárias e cumpre as normas aplicáveis.
São ainda elegíveis amortizações de imóveis ou bens de equipamento diretamente ligados à execução da operação, desde que não tenham sido utilizadas subvenções nacionais ou europeias para a respetiva aquisição, que a amortização respeite as regras contabilísticas aplicáveis e que diga exclusivamente respeito ao período de cofinanciamento da operação.
Não são elegíveis:
- Pagamentos em numerário;
- Encargos financeiros, comissões, perdas cambiais e outras despesas meramente financeiras, salvo custos de garantias exigidas;
- Despesas de funcionamento, manutenção ou reparação ligadas à exploração das infraestruturas;
- Custos periódicos ou contínuos, como publicidade corrente, consultoria fiscal de rotina e serviços jurídicos ou administrativos;
- Intervenções de reconversão que alterem o uso de infraestruturas cofinanciadas há menos de 10 anos;
- Investimentos a financiar pelo PRR até setembro de 2026, salvo se forem definidas regras europeias que o permitam.
PERÍODO DE ELEGIBILIDADE
O aviso não fixa uma data autónoma de início de elegibilidade da despesa no corpo principal. Aplicam-se as regras gerais do Portugal 2030, do Decreto-Lei n.º 20-A/2023 e do REVTIS.
A operação não pode estar materialmente concluída ou totalmente executada antes da apresentação do pedido de financiamento ao abrigo do Programa, independentemente de todos os pagamentos correspondentes terem ou não sido efetuados.
PRAZO DE EXECUÇÃO
O prazo máximo de execução das operações é de 24 meses a contar da assinatura do Termo de Aceitação, prorrogável em situações devidamente fundamentadas e aceites pela Autoridade de Gestão.
Para operações aprovadas no 3.º e 4.º trimestres de 2026, a memória descritiva deve incluir plano de ação para cumprimento das seguintes metas mínimas de execução global:
- Operações infraestruturais: 50% de execução até 30/09/2027;
- Operações imateriais ou não infraestruturais: 40% de execução até 30/09/2027.
APOIO
O apoio assume a forma de subvenção.
São aplicáveis custos reais e, nas operações com custo total igual ou inferior a 200.000€, montantes fixos.
A taxa máxima de cofinanciamento é de 85% FEDER.
O montante máximo de apoio FEDER por candidatura é de 1.000.000€, podendo ser ajustado em alta quando a Autoridade de Gestão considere tal fundamental para assegurar a plena execução das metas do NORTE 2030.
O investimento total mínimo por candidatura é de:
- Para Amarante, Amares, Arcos de Valdevez, Arouca, Barcelos, Braga, Bragança, Caminha, Castelo de Paiva, Chaves, Espinho, Esposende, Fafe, Felgueiras, Gondomar, Guimarães, Lamego, Lousada, Macedo de Cavaleiros, Maia, Marco de Canaveses, Matosinhos, Mirandela, Monção, Oliveira de Azeméis, Paços de Ferreira, Paredes, Penafiel, Peso da Régua, Ponte da Barca, Ponte de Lima, Porto, Póvoa de Lanhoso, Póvoa de Varzim, Santa Maria da Feira, Santo Tirso, São João da Madeira, Trofa, Vale de Cambra, Valença, Valongo, Viana do Castelo, Vila do Conde, Vila Nova de Cerveira, Vila Nova de Famalicão, Vila Nova de Gaia, Vila Real, Vila Verde e Vizela: 250.000€ para intervenções infraestruturais e 100.000€ para intervenções não infraestruturais;
- Para Alfândega da Fé, Alijó, Armamar, Baião, Boticas, Cabeceiras de Basto, Carrazeda de Ansiães, Celorico de Basto, Cinfães, Freixo de Espada à Cinta, Melgaço, Mesão Frio, Miranda do Douro, Mogadouro, Moimenta da Beira, Mondim de Basto, Montalegre, Murça, Paredes de Coura, Penedono, Resende, Ribeira de Pena, Sabrosa, Santa Marta de Penaguião, São João da Pesqueira, Sernancelhe, Tabuaço, Tarouca, Terras de Bouro, Torre de Moncorvo, Valpaços, Vieira do Minho, Vila Flor, Vila Nova de Foz Côa, Vila Pouca de Aguiar, Vimioso e Vinhais: 100.000€ para intervenções infraestruturais e 50.000€ para intervenções não infraestruturais.
Os pagamentos são efetuados por reembolso.
Para operações com custo total superior a 200.000€, os beneficiários têm direito ao reembolso das despesas até 95% do montante total aprovado, ficando o remanescente condicionado à confirmação da execução da operação, na sequência da aprovação do relatório de execução final.
Para operações com custo total igual ou inferior a 200.000€, os pagamentos são efetuados a título de reembolso e saldo final, de acordo com a metodologia de custos simplificados aplicável ao aviso.
Os pedidos de pagamento de saldo final devem ser apresentados até 45 dias úteis a contar da data de conclusão da operação, podendo este prazo ser prorrogado mediante justificação fundamentada aceite pela Autoridade de Gestão.
DOTAÇÃO DO AVISO
A dotação FEDER disponível à data da divulgação do aviso é de 0€.
Por se tratar de uma Bolsa de Overbooking Condicionado, não existe dotação FEDER disponível atribuída para financiamento das candidaturas à data da divulgação do aviso.
A eventual existência de dotação e o respetivo montante dependem de decisão posterior da Autoridade de Gestão do NORTE 2030, tendo em conta a necessidade, possibilidade e prioridade de mobilização da bolsa, as metas de gestão do Programa, os montantes que possam vir a ficar disponíveis ou ser descativados por incumprimento de metas de execução e a metodologia que venha a ser definida para alocação do eventual montante disponível.