PACS-2026-23 – Investimentos com vista ao tratamento em estações de tratamento de águas residuais (ETAR) para produção e distribuição de Água para Reutilização (ApR)

O aviso visa apoiar investimentos em estações de tratamento de águas residuais - ETAR - no âmbito do Ciclo Urbano da Água em alta, tendo em vista a produção e disponibilização de Água para Reutilização - ApR com qualidade adequada para usos não potáveis.

O objetivo é contribuir para um modelo de gestão mais circular dos recursos hídricos, promovendo a sustentabilidade da utilização da água, a valorização ambiental e territorial e a resiliência hídrica, em alinhamento com o PENSAARP 2030.

O aviso é contínuo, com duas fases de seleção:

  1. 1.ª fase: de 30 de setembro de 2026 até às 18h00 de 20 de maio de 2027;
  2. 2.ª fase: das 18h01 de 20 de maio de 2027 até às 18h00 de 20 de setembro de 2027.

Caso a dotação indicativa seja esgotada na 1.ª fase, a fase subsequente poderá ficar suspensa até decisão da Autoridade de Gestão.

Estado

Aberto

Data de fim

ENTIDADES BENEFICIÁRIAS

Podem candidatar-se:

  1. Municípios e suas associações;
  2. Setor Empresarial do Estado;
  3. Setor Empresarial Local;
  4. Empresas concessionárias municipais, intermunicipais ou em regime de parceria.

São elegíveis as entidades gestoras responsáveis pelos sistemas de saneamento de águas residuais em alta, que gerem ETAR.

ÁREA GEOGRÁFICA

NUTS II do Continente.

AÇÕES ELEGÍVEIS

São elegíveis investimentos com vista ao tratamento em estações de tratamento de águas residuais — ETAR para produção de Água para Reutilização — ApR, com qualidade adequada para usos não potáveis.

São elegíveis, em concreto:

  1. Sistemas de tratamento de águas residuais urbanas destinados à produção de ApR, através da instalação ou incremento de etapas de afinação do tratamento existente;
  2. Construção de infraestruturas de armazenamento de ApR;
  3. Construção de infraestruturas de transporte de ApR em conduta até local onde possa ser acedida por qualquer utilizador final, em condições transparentes, objetivas e não discriminatórias;
  4. Sistemas de adução, elevação e armazenamento;
  5. Equipamentos necessários para disponibilizar o ponto de entrega da ApR;
  6. Equipamentos necessários para preservação da qualidade da ApR, como postos de recloragem.

Não são elegíveis investimentos para reutilização de água quando esta se destine à irrigação agrícola.

MATURIDADE MÍNIMA

As candidaturas devem demonstrar o grau de maturidade exigido, que consiste na adjudicação ou, no mínimo, no lançamento do procedimento de contratação pública de montante mais elevado previsto na candidatura.

A candidatura deve ainda apresentar:

  1. Licenciamentos e autorizações prévias à execução dos investimentos, quando aplicável;
  2. Licença de produção de ApR emitida pela Agência Portuguesa do Ambiente, ou, no mínimo, comprovativo de que a licença foi solicitada;
  3. Estudo de procura que identifique os consumos previstos de ApR, o universo não discriminatório de potenciais utilizadores e a justificação fundamentada do investimento;
  4. Memória descritiva e orçamento, com identificação individual das ações objeto da candidatura e respetivo alinhamento com o PENSAARP 2030;
  5. Parecer favorável da APA, I.P., demonstrando o alinhamento da candidatura com a estratégia, objetivos e prioridades do PENSAARP 2030;
  6. Declaração do beneficiário de que os ativos associados ao projeto serão utilizados exclusivamente na atividade de produção e distribuição de ApR;
  7. Declaração de que a ApR terá qualidade adequada aos fins a que se destina;
  8. Evidências de que a entidade titular das infraestruturas a intervencionar concorda com a realização do investimento, quando essa entidade não seja a entidade candidata;
  9. Plano de comunicação;
  10. Evidência de cumprimento da legislação ambiental aplicável;
  11. Evidência de cumprimento do princípio DNSH – Não Prejudicar Significativamente;
  12. Avaliação da resistência às alterações climáticas das infraestruturas, de acordo com o Guião de Climate Proofing aplicável;
  13. Estudo de Viabilidade Financeira, quando aplicável, ou opção fundamentada pela aplicação da percentagem forfetária de 25% nos casos previstos no aviso.

O pedido de parecer à APA deve ser remetido até 20 dias úteis antes da data de fecho de cada fase de candidatura, acompanhado da memória descritiva e orçamento.

CONDIÇÕES ESPECÍFICAS

As operações devem cumprir as condições gerais e específicas de elegibilidade previstas no Portugal 2030, no REACS e no aviso.

Cada candidatura deve corresponder a um subsistema de águas residuais em alta, entendido como o conjunto das infraestruturas associadas a uma unidade de tratamento — ETAR. Não são admitidas candidaturas que integrem mais do que um subsistema, exceto quando as infraestruturas de armazenamento e/ou transporte sejam comuns a mais de uma ETAR.

A memória descritiva deve conter uma explicitação clara, fundamentada e quantificada sobre os fins visados para a ApR, em alinhamento com o estudo de procura. Deve demonstrar que a ApR substituirá utilizações de água potável, por exemplo em rega de jardins públicos, limpeza urbana, outros usos urbanos ou processos industriais que não necessitem de água potável.

O beneficiário deve assegurar, a jusante, o acesso ininterrupto à ApR, em condições de igualdade de acesso, segurança, transparência e não discriminação.

As intervenções devem ser realizadas, no mínimo, em instalações que garantam tratamento secundário das águas residuais.

As candidaturas devem integrar todas as intervenções necessárias à plena operacionalização das infraestruturas candidatas, demonstrando que a operação corresponde a um conjunto de obras, equipamentos e serviços exclusivamente relacionados entre si e física e financeiramente autónomos face a outros investimentos.

As candidaturas devem demonstrar conformidade com os requisitos de enquadramento ou escala definidos no PENSAARP 2030, designadamente agregações, parcerias ou outras soluções de escala. Caso o parecer da APA considere que esses requisitos não estão cumpridos, a taxa de cofinanciamento aplicável será reduzida em 15 pontos percentuais. Esta redução não se aplica aos municípios que integrem regiões hidrográficas com índice de escassez WEI+ igual ou superior a 50%.

No caso de candidaturas apresentadas por empresas concessionárias municipais ou intermunicipais, é necessário demonstrar a responsabilidade da concessionária pelos investimentos previstos e apresentar declaração de compromisso assinada pelo concedente e pelo concessionário, assumindo a reposição do equilíbrio financeiro da concessão decorrente do financiamento europeu, com redução tarifária para os utilizadores finais.

Nesses casos, deve ainda ser assumido o compromisso de solicitar parecer à ERSAR sobre a proposta de reposição do equilíbrio financeiro da concessão no prazo máximo de 6 meses após a aprovação da candidatura. A aprovação ficará condicionada à obtenção de parecer favorável da ERSAR quanto ao impacto do financiamento europeu na redução das tarifas.

Não são elegíveis candidaturas submetidas e não decididas, nem candidaturas aprovadas, no âmbito de avisos dos Programas Regionais do Continente até 31 de dezembro de 2025.

Também não são elegíveis operações materialmente concluídas ou totalmente executadas antes da apresentação do pedido de financiamento.

As candidaturas não podem incluir ações ou despesas financiadas por operações aprovadas nos Programas Regionais do Continente ou pelo PRR.

As candidaturas podem ser apresentadas individualmente ou em parceria. Quando sejam apresentadas em parceria, deve ser designada uma entidade líder, que assume perante a Autoridade de Gestão o papel de interlocutor único. Deve ainda ser apresentado documento formal que estabeleça os termos da parceria, incluindo o âmbito, as atribuições e as responsabilidades de cada entidade participante, tanto na fase de investimento como na fase de exploração.

CUSTOS ELEGÍVEIS

São elegíveis, em regime de custos reais, as despesas incorridas pelo beneficiário, designadamente:

  1. Estudos, planos, projetos, atividades preparatórias e assessorias diretamente ligados à operação, incluindo Análise Custo-Benefício, quando aplicável;
  2. Trabalhos de construção civil e outros trabalhos de engenharia;
  3. Aquisição de equipamentos, sistemas de monitorização, informação, tecnologias, material e software;
  4. Fiscalização, coordenação de segurança e assistência técnica;
  5. Testes e ensaios;
  6. Revisões de preços decorrentes da legislação aplicável e do contrato, quando incidam sobre o valor elegível dos trabalhos efetivamente executados;
  7. Ações de informação, divulgação, sensibilização e publicidade necessárias para a prossecução dos objetivos da operação;
  8. Outras despesas indispensáveis ao cumprimento dos objetivos da operação, desde que devidamente fundamentadas e aprovadas pela Autoridade de Gestão.

São consideradas não elegíveis:

  1. Pagamentos em numerário;
  2. Encargos de operações financeiras, comissões, perdas cambiais e outras despesas meramente financeiras, salvo exceções aplicáveis a instrumentos financeiros;
  3. Despesas de funcionamento, manutenção ou reparação ligadas à exploração das infraestruturas;
  4. Intervenções de modernização cofinanciadas há menos de 10 anos por fundos europeus, salvo intervenções que, sem alterar o fim inicialmente previsto, tenham como objetivo aumentar a capacidade de tratamento instalada ou introduzir fases de tratamento adicionais para cumprimento normativo;
  5. Imputações de custos internos da entidade beneficiária;
  6. Despesas de consumo corrente ou despesas de funcionamento da entidade beneficiária;
  7. Despesas relativas à preparação da candidatura, preenchimento do formulário, elaboração da memória descritiva e submissão da candidatura no Balcão dos Fundos.

PERÍODO DE ELEGIBILIDADE

São elegíveis as despesas incorridas pelos beneficiários, faturadas e pagas, a partir de 31 de março de 2025.

As operações não podem estar materialmente concluídas ou totalmente executadas antes da apresentação do pedido de financiamento.

PRAZO DE EXECUÇÃO

O aviso não fixa, no quadro-resumo, uma duração máxima específica para as operações, indicando “NA” no campo relativo à duração.

A execução deve, contudo, respeitar o cronograma físico e financeiro apresentado em candidatura, bem como as metas de execução financeira anual assumidas pelo beneficiário.

O beneficiário compromete-se a cumprir as metas de execução financeira anual constantes do cronograma financeiro, submetendo os respetivos pedidos de pagamento com as despesas executadas. Em caso de incumprimento, a Autoridade de Gestão pode abater à despesa elegível e ao Fundo de Coesão aprovado os montantes não executados face às metas assumidas.

APOIO

O apoio assume a forma de subvenção, em regime de custos reais.

A taxa máxima de cofinanciamento é de 85% Fundo de Coesão.

Caso o parecer da APA considere que não estão cumpridos os requisitos de enquadramento ou de escala definidos no PENSAARP 2030, a taxa máxima de cofinanciamento será reduzida em 15 pontos percentuais, exceto nos municípios integrados em regiões hidrográficas com índice de escassez WEI+ igual ou superior a 50%.

Em sede de execução, a taxa máxima de cofinanciamento e a dotação máxima de Fundo de Coesão da operação podem ser ajustadas, em alta ou em baixa, quando a Autoridade de Gestão considere tal necessário para assegurar a execução das metas do Sustentável 2030.

Os pagamentos são efetuados por:

  1. Adiantamento contra fatura;
  2. Reembolso.

Os pagamentos respeitam a custos efetivamente incorridos com a realização da operação e pagos pelo beneficiário.

No caso dos pedidos de adiantamento contra fatura, o beneficiário deve apresentar, no prazo de 30 dias a contar da data de pagamento do adiantamento, os comprovativos do pagamento integral da despesa que serviu de base ao adiantamento.

Os pagamentos são efetuados até ao limite de 95% do montante total aprovado, ficando o remanescente condicionado à confirmação da execução da operação, em sede de pedido de pagamento de saldo final.

O pedido de saldo final deve ser apresentado no prazo de 90 dias a contar da data de conclusão da operação, acompanhado do relatório final, auto de receção provisória e conta final da obra ou documento equivalente, quando aplicável, e extratos contabilísticos que evidenciem o registo individualizado das despesas e receitas da operação.

DOTAÇÃO DO AVISO

A dotação indicativa disponível é de 30.000.000€ Fundo de Coesão.

A taxa máxima de cofinanciamento é de 85%.

SUSTENTÁVEL 2030