Programa de Promoção das Artes e Ofícios: Apoios à Organização de Iniciativas de Promoção e Comercialização de Artesanato

A medida visa apoiar financeiramente a organização de feiras, certames e eventos que promovam a divulgação e comercialização do artesanato português. Integra o Programa de Promoção das Artes e Ofícios, que inclui também apoios à participação de Unidades Produtivas Artesanais em feiras e o Prémio Nacional do Artesanato.

O apoio à organização de feiras de artesanato encontra-se atualmente com estado “Fechado”. O período anual de candidaturas decorre entre 1 de julho e 31 de outubro, para eventos a realizar no ano seguinte ao da candidatura.

Estado

Aberto

Data de fim

ENTIDADES BENEFICIÁRIAS

Podem candidatar-se:

  1. Associações de desenvolvimento local;
  2. Associações e cooperativas de artesãos;
  3. Autarquias. 

ÁREA GEOGRÁFICA

A página do IEFP não delimita uma área geográfica específica, tratando-se de uma medida nacional de promoção das artes e ofícios, aplicável a entidades elegíveis que organizem iniciativas de promoção e comercialização de artesanato.

AÇÕES ELEGÍVEIS

São apoiadas iniciativas de organização de feiras de artesanato e eventos destinados à divulgação e comercialização de produtos artesanais. O apoio distingue entre:

  1. Feiras e eventos de artesanato de âmbito nacional, regional ou local;
  2. Outros eventos, de âmbito nacional, regional ou local, que incluam espaço de artesanato. 

MATURIDADE MÍNIMA

A candidatura é apresentada através de formulário disponível no portal IEFP Online. Para efeitos de pagamento, a entidade deve apresentar cópia da licença camarária ou de outras entidades competentes e listagem de todos os expositores, identificando os expositores da área do artesanato.

CONDIÇÕES ESPECÍFICAS

As entidades candidatas devem cumprir as seguintes condições:

  1. Estar regularmente constituídas e registadas;
  2. Ter situação tributária e contributiva regularizada perante a Autoridade Tributária e a Segurança Social;
  3. Não ter dívidas ou incumprimentos relativos a apoios financeiros concedidos pelo IEFP;
  4. Dispor de contabilidade organizada, quando aplicável;
  5. Estar reconhecidas como Unidades Produtivas Artesanais, quando aplicável. 

Os apoios à organização de feiras e certames não são cumuláveis, no mesmo evento, com os apoios à participação em feiras de artesanato. Assim, a mesma entidade não pode receber apoio para organizar e, simultaneamente, para participar no mesmo evento.

CUSTOS ELEGÍVEIS

A página do IEFP não apresenta uma lista autónoma de despesas elegíveis para esta modalidade. O apoio é definido através de montantes máximos, em função do tipo de evento e da respetiva duração.

PERÍODO DE ELEGIBILIDADE

O período de candidaturas decorre anualmente entre 1 de julho e 31 de outubro, sendo elegíveis eventos a realizar no ano seguinte ao da candidatura.

PRAZO DE EXECUÇÃO

A duração do evento influencia o montante do apoio. Eventos com 6 ou mais dias recebem 100% do valor máximo aplicável; eventos com 4 a 5 dias recebem 90%; eventos com até 3 dias recebem 80%.

APOIO

O apoio financeiro depende do tipo de evento e da sua duração. Para feiras e eventos de artesanato, os valores máximos são:

  1. Evento nacional: até 21.485,20€, correspondente a 40 vezes o IAS;
  2. Evento regional: até 10.742,60€, correspondente a 20 vezes o IAS;
  3. Evento local: até 3.759,91€, correspondente a 7 vezes o IAS. 

Para outros eventos com espaço de artesanato, nacionais, regionais ou locais, o valor máximo é de 2.148,52€, correspondente a 4 vezes o IAS. Em 2026, o valor do IAS considerado pelo IEFP é de 537,13€.

O pagamento é efetuado de uma só vez, no prazo máximo de 30 dias seguidos a contar da data de conclusão do evento ou da data de aprovação da candidatura, quando esta ocorra depois de o evento já ter começado.

DOTAÇÃO DO AVISO

A página consultada não indica uma dotação global disponível para esta modalidade de apoio. O apoio é atribuído segundo os limites máximos por tipo e duração do evento.

IEFP