ENTIDADES BENEFICIÁRIAS
São destinatários do programa os clubes e associações desportivas constituídos sob a forma de associação sem fins lucrativos, cujos estatutos incluam o fomento e a prática de atividades desportivas, legalmente constituídos e com sede social em território continental. Podem candidatar-se entidades que, não sendo proprietárias da instalação desportiva a intervencionar, detenham a titularidade de gestão do espaço, devidamente comprovada.
Não são destinatários do programa as federações desportivas e respetivas associações territoriais, associações inscritas no RNAJ, comunidades intermunicipais, empresas municipais, estabelecimentos de educação e ensino, instituições de ensino superior e ciência, fundações, associações universitárias e académicas, instituições particulares de solidariedade social, associações de bombeiros, sociedades anónimas desportivas e autarquias locais.
ÁREA GEOGRÁFICA
Portugal Continental.
AÇÕES ELEGÍVEIS
São elegíveis intervenções que fomentem a modernização, reabilitação ou conservação de instalações desportivas e/ou que conduzam à redução dos consumos energéticos e/ou promovam a utilização de energias renováveis ou mais limpas.
São elegíveis, nomeadamente:
- Pavimentos desportivos, com exceção de relvados sintéticos com soluções ambientalmente não sustentáveis ou recargas de borracha/microplásticos;
- Intervenções na envolvente exterior dos edifícios de apoio à prática desportiva, designadamente coberturas e paredes;
- Vestiários, balneários e respetivas valências;
- Instalações sanitárias;
- Substituição e modernização de redes e equipamentos de gás, água, esgotos e eletricidade;
- Intervenções em sistemas de tratamento de água de piscinas;
- Adaptação das instalações para promoção da acessibilidade de pessoas com mobilidade condicionada;
- Substituição de elementos construtivos que contenham amianto, quando enquadrados como intervenções de escassa relevância urbanística por documento emitido pelo município;
- Intervenções em sistemas de iluminação interior e exterior para redução do consumo energético;
- Instalação de painéis solares térmicos para produção de água quente sanitária;
- Instalação de sistemas de produção de energia solar para autoconsumo;
- Instalação ou substituição de sistemas de aquecimento e/ou arrefecimento que utilizem fontes de energia renovável;
- Incorporação de sensores, reguladores de fluxo luminoso e outros sistemas de gestão energética;
- Outras intervenções fundamentadas por diagnóstico ou auditoria energética que demonstrem redução do consumo energético ou do custo de exploração;
- Outras obras ou equipamentos fixos relevantes para o desenvolvimento das atividades desportivas da entidade candidata.
MATURIDADE MÍNIMA
A candidatura deve estar suficientemente instruída com a descrição objetiva da intervenção, identificação e localização da instalação desportiva, custo estimado com IVA, calendarização prevista, fundamentação do impacto na atividade desportiva, relação com a estratégia do clube e evidência dos efeitos esperados em segurança, acessibilidade, sustentabilidade energética e salubridade.
Deve ainda incluir memória descritiva e justificativa da intervenção, planta de implantação, orçamento ou estimativa de custo com IVA e lista de preços unitários, projetos de especialidades e termos de responsabilidade quando aplicável, licença de construção ou comprovativo de pedido/comunicação à autarquia quando exigível, bem como levantamento fotográfico demonstrativo da necessidade da intervenção.
CONDIÇÕES ESPECÍFICAS
Cada entidade pode apresentar apenas uma candidatura. São elegíveis candidaturas que promovam a requalificação, reabilitação e/ou conservação das instalações desportivas ao serviço das populações e/ou que reforcem a racionalização dos recursos energéticos, desde que visem tipologias elegíveis e sejam apresentadas por entidades enquadráveis nos destinatários do programa.
A entidade candidata não pode ter sido apoiada em qualquer das três edições do PRID imediatamente anteriores, salvo se tiver tido apoio anterior e o respetivo processo já estiver encerrado. A entidade deve estar previamente registada na plataforma de Registo Único do IPDJ.
As candidaturas podem ser majoradas pela demonstração dos benefícios esperados para o desenvolvimento desportivo e o contexto socioeconómico local, pela utilização da instalação pela comunidade envolvente e, até 20%, quando a instalação tenha sido comprovadamente afetada pelas tempestades de janeiro e fevereiro de 2026. Para esta última majoração, é necessária declaração municipal que ateste que a intervenção resulta das tempestades e declaração da entidade de que não recebeu nem irá receber outros apoios públicos associados ao estado de calamidade ou indemnizações de seguradoras.
A avaliação considera sustentabilidade financeira, impacto na atividade desportiva e outros impactos, incluindo segurança, acessibilidade, redução de consumos energéticos e salubridade. A fórmula de hierarquização é definida na deliberação da edição de 2026.
CUSTOS ELEGÍVEIS
São elegíveis despesas que decorram direta e exclusivamente da execução da candidatura, relativas à aquisição e/ou instalação de soluções novas, com IVA incluído, desde que suportadas por faturas e respetivos comprovativos de pagamento, emitidos com identificação da entidade e discriminação dos trabalhos e/ou equipamentos relacionados com a intervenção aprovada.
Não são elegíveis apoios financeiros para estudos técnicos de levantamento do terreno ou edifícios existentes, auditorias, diagnósticos ou estudos necessários à instrução da candidatura, trabalhos complementares, suprimentos de erros e omissões, revisões de preços, atualizações orçamentais, aquisição de contadores inteligentes de energia instalados ou requeridos por distribuidor de energia, multas, penalidades, custos de litigação, despesas com recursos humanos da entidade candidata ou de terceiros que prestem serviços gratuitos ou de voluntariado, e intervenções que não se enquadrem nas tipologias previstas.
Também não são elegíveis candidaturas relativas a eficiência energética com contratos parcelados celebrados antes de 2026 ou que se prolonguem para além da vigência do contrato-programa, intervenções em relvados sintéticos com soluções ambientalmente não sustentáveis ou recargas de borracha, candidaturas apresentadas por proprietários quando as instalações estejam utilizadas ou cedidas a outras entidades, construções novas ou ampliações, e candidaturas com apoio do COP ou CPP para o mesmo objeto.
PERÍODO DE ELEGIBILIDADE
A execução financeira dos projetos deve realizar-se durante a vigência do contrato-programa de desenvolvimento desportivo. O Regulamento Geral admite despesas anteriores à apresentação da candidatura, desde que diretamente relacionadas com o projeto aprovado e efetuadas no mesmo ano civil da celebração do contrato.
PRAZO DE EXECUÇÃO
Os contratos-programa da edição PRID 2026 terão vigência até 30 de novembro de 2027.
APOIO
O apoio assume a forma de comparticipação financeira, formalizada através de contrato-programa de desenvolvimento desportivo. O valor elegível máximo das intervenções é de 150.000,00€, com IVA incluído. A comparticipação do IPDJ não pode ultrapassar 75% das despesas elegíveis e o financiamento por candidatura não pode exceder 50.000,00€.
O plano de pagamentos prevê uma primeira prestação correspondente a até 80% da verba atribuída, a transferir após celebração do contrato-programa e respetiva publicação no site do IPDJ. A segunda e última prestação corresponde ao valor remanescente, a transferir após a conclusão da intervenção e validação da totalidade da documentação obrigatória.
DOTAÇÃO DO AVISO
A dotação orçamental global do PRID 2026 é de 1.000.000,00€, distribuída pelas Direções Regionais do IPDJ da seguinte forma: Algarve – 80.000,00€; Alentejo – 100.000,00€; Lisboa e Vale do Tejo – 270.000,00€; Centro – 260.000,00€; Norte – 290.000,00€. Os montantes podem ser redistribuídos caso não existam candidaturas suficientes ou valor elegível que justifique a utilização integral da dotação atribuída a determinada Direção Regional.