URBACT IV – Redes de Ação

Entidade gestora: Agence nationale de la cohésion des territoires – ANCT, França, enquanto Autoridade de Gestão do Programa URBACT IV. O aviso foi aprovado pelo Comité de Acompanhamento do URBACT IV em 17 de fevereiro de 2026 e prevê a seleção e financiamento de 20 redes de ação.

O aviso visa apoiar a criação de Action Networks no âmbito do URBACT IV, permitindo que cidades europeias trabalhem em conjunto na identificação, desenho, implementação e aprendizagem sobre soluções concretas para desafios urbanos comuns. Estas redes têm como objetivo reforçar a capacidade institucional das cidades e dos stakeholders locais para executar políticas de desenvolvimento urbano sustentável, através de cooperação transnacional, aprendizagem entre pares, participação local e implementação de ações concretas alinhadas com estratégias, políticas ou planos locais existentes.

O período de candidaturas decorre de 17 de março de 2026 até 17 de junho de 2026, às 15h00 CEST. A candidatura deve ser submetida online através da plataforma SYNERGIE-CTE até essa data, devendo o pacote documental assinado ser enviado por email até 18 de junho de 2026, às 15h00 CEST.

Estado

Aberto

Data de fim

ENTIDADES BENEFICIÁRIAS

São beneficiários principais as cidades da área do Programa URBACT IV, entendidas como autoridades públicas locais representativas de cidades, municípios ou vilas.

São também elegíveis, enquanto “city partners”, agências locais públicas ou semipúblicas criadas ou detidas total ou parcialmente por uma cidade, níveis inframunicipais de governo, como distritos ou boroughs, e autoridades metropolitanas ou aglomerações organizadas, desde que disponham de competências político-administrativas relevantes para a política urbana em causa.

As redes podem ainda integrar, no máximo, um beneficiário não urbano, designadamente autoridades provinciais, regionais ou nacionais, universidades e centros de investigação, ou autoridades de gestão da Política de Coesão e dos Fundos de Solidariedade da União Europeia, desde que sejam autoridades públicas ou organismos equivalentes de direito público.

ÁREA GEOGRÁFICA

A área do programa abrange os 27 Estados-Membros da União Europeia, incluindo regiões insulares e ultraperiféricas, a Noruega e a Suíça, os países IPA — Albânia, Bósnia-Herzegovina, Montenegro, Macedónia do Norte e Sérvia — e ainda a Ucrânia e a Moldávia, ao abrigo do NDICI.

Entidades de outros países podem participar, mas apenas com financiamento próprio.

AÇÕES ELEGÍVEIS

São elegíveis redes transnacionais de cidades orientadas para a implementação de ações urbanas concretas, baseadas em estratégias, políticas ou planos locais existentes.

As redes podem abordar qualquer desafio urbano relevante para as cidades candidatas e ligado aos objetivos da Política de Coesão, sendo encorajados temas como competitividade, digitalização, inovação, investimento, inclusão social, igualdade, segurança, preparação para riscos, habitação acessível e sustentável, edifícios de qualidade, ação climática, ambiente, energia limpa e mobilidade.

Podem ainda ser trabalhados outros temas urbanos, como serviços públicos, regeneração urbana, saúde, juventude, cultura, democracia, ciência urbana, resiliência, demografia, educação e formação, economia circular, gestão da água, governação urbana e planeamento urbano.

As atividades das redes organizam-se em três work packages:

  1. Gestão da rede;
  2. Atividades ao nível da rede, incluindo intercâmbio transnacional, aprendizagem entre pares e produção de conhecimento transferível;
  3. Atividades locais, incluindo criação de URBACT Local Groups, organização de Action Labs, implementação de ações concretas e produção de Action Portfolios.

Cada cidade parceira deve produzir um Action Portfolio, demonstrando o sistema de ações implementado e os impactos obtidos. Ao nível da rede, os parceiros devem produzir um Actions Playbook, reunindo aprendizagens, recomendações e conhecimento transferível para outras cidades, decisores políticos e organizações europeias.

MATURIDADE MÍNIMA

As cidades candidatas devem dispor previamente de uma estratégia local, política pública, quadro estratégico ou plano de ação existente, que assegure coerência estratégica e relevância política das ações propostas.

As ações a implementar devem ser realistas, exequíveis dentro da duração da rede, produzir resultados tangíveis e permitir mudança observável.

A candidatura deve ser apresentada em inglês, através da plataforma SYNERGIE-CTE, e incluir o formulário de candidatura, cartas de compromisso de todos os parceiros, carta do Lead Partner, CV do coordenador do projeto no Lead Partner e questionário de autoavaliação em matéria de auxílios de Estado submetido individualmente por cada parceiro.

CONDIÇÕES ESPECÍFICAS

Cada parceria deve integrar entre 6 e 8 parceiros de países elegíveis.

Pelo menos metade dos parceiros deve provir de Estados-Membros da União Europeia. A parceria pode incluir, no máximo, um parceiro de países IPA ou NDICI e não pode incluir dois parceiros do mesmo Estado-Membro ou Estado parceiro.

A parceria pode integrar, no máximo, um parceiro não urbano.

O Lead Partner deve ser uma cidade de um Estado-Membro ou Estado parceiro elegível e assume a responsabilidade global pela gestão da rede, coordenação dos parceiros, comunicação ao nível da rede e da União Europeia, execução do programa de trabalho e responsabilidade financeira e jurídica perante a Autoridade de Gestão do URBACT.

Cada candidato a Lead Partner só pode apresentar-se como Lead Partner numa proposta URBACT ao abrigo deste aviso, embora possa participar como parceiro noutra rede.

As candidaturas são avaliadas com base nos seguintes critérios:

  1. Relevância da questão política abordada – 20%;
  2. Integração dos objetivos transversais do URBACT: igualdade de género, transição verde e transição digital – 10%;
  3. Qualidade e relevância da parceria – 30%;
  4. Qualidade da metodologia e das atividades propostas – 20%;
  5. Qualidade da gestão da rede – 10%;
  6. Qualidade do orçamento – 10%.

Prevê-se a aprovação de 20 redes, embora o Comité de Acompanhamento possa aprovar mais ou menos redes, em função da qualidade das candidaturas e da disponibilidade orçamental.

CUSTOS ELEGÍVEIS

O orçamento deve ser apresentado segundo cinco categorias:

  1. Custos com pessoal;
  2. Custos de escritório e administração;
  3. Custos de viagens e alojamento;
  4. Custos de expertise externa e serviços;
  5. Custos de equipamento.

O orçamento máximo elegível por Action Network é de 1.000.000,00€, incluindo ERDF, IPA, NDICI e cofinanciamento local, regional ou nacional.

Cerca de 50% do orçamento deve ser alocado à implementação de ações concretas ao nível local.

O orçamento das ações locais será detalhado após a fase de ativação e validado pelo Secretariado Conjunto do URBACT, podendo ser reembolsado com base em custos reais ou através de metodologia de custos simplificados.

O aviso não apresenta uma lista autónoma exaustiva de custos não elegíveis, remetendo a elegibilidade detalhada de despesas para o Programa Manual do URBACT IV.

PERÍODO DE ELEGIBILIDADE

As redes aprovadas iniciam formalmente a atividade em 1 de novembro de 2026 e decorrem até 30 de abril de 2029.

O aviso estrutura a execução em três fases: fase de ativação, de novembro de 2026 a maio de 2027; fase de desenvolvimento e implementação, de junho de 2027 a janeiro de 2029; e fase final, de fevereiro a abril de 2029.

PRAZO DE EXECUÇÃO

As Action Networks têm duração total de 30 meses, entre 1 de novembro de 2026 e 30 de abril de 2029.

Durante a fase de ativação, devem ser produzidos o Baseline Study e o Network Roadmap, consolidada a parceria, criado o URBACT Local Group em cada cidade, desenvolvida a identidade visual e preparado o plano de comunicação.

Durante a fase de implementação, devem decorrer as atividades de intercâmbio transnacional, Action Labs locais, execução das ações, produção dos Action Portfolios e elaboração do Actions Playbook.

A fase final destina-se à conclusão dos produtos da rede e à disseminação dos resultados, incluindo a organização de um evento final.

APOIO

O apoio é financiado pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, pelos fundos IPA e NDICI, e por contribuições locais, regionais ou nacionais dos parceiros.

As taxas máximas de cofinanciamento variam conforme a localização dos parceiros:

  1. Regiões mais desenvolvidas: até 65% de ERDF;
  2. Regiões de transição: até 70% de ERDF;
  3. Regiões menos desenvolvidas: até 80% de ERDF;
  4. Suíça: até 50% por fundo nacional suíço;
  5. Noruega: até 50% por fundos nacionais noruegueses;
  6. Países IPA: até 95% por fundos IPA;
  7. Ucrânia e Moldávia: até 95% por fundos NDICI.

Além do orçamento da rede, cada Action Network dispõe de um orçamento adicional de expertise de 127.500,00€, correspondente a um máximo de 170 dias de peritos URBACT, remunerados a 750,00€ por dia, sem IVA. Este orçamento cobre o Lead Expert e, pelo menos, dois Ad-Hoc Experts.

DOTAÇÃO DO AVISO

O aviso não identifica uma dotação global única para a call.

Prevê, contudo, o financiamento de 20 Action Networks, com orçamento máximo elegível de 1.000.000,00€ por rede, acrescido de 127.500,00€ por rede para expertise URBACT.

URBACT